Priscila Aparecida Ravagnani
Priscila Aparecida Ravagnani
Número da OAB:
OAB/SP 274382
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004765-47.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Julio Flamini David - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, CPC, para DETERMINAR que a ré se abstenha de proceder à retenção do Imposto de Renda sobre as parcelas do auxílio transporte e auxilio alimentação da parte autora, bem como CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, e acrescidas de juros moratórios de 1%, ao mês desde que não haja disposição legal sobre o tema (artigo 161, § 1º do CTN) até o trânsito o julgado. E, após (a partir do trânsito em julgado) a incidência somente da taxa SELIC (Súmula 188/STJ), apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002552-11.2009.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Cia de Bebidas das Americas Ambev - Apelado: Ambev S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0002552-11.2009.8.26.0296 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0002552-11.2009.8.26.0296 Comarca: Jaguariúna Recorrente: Juízo ex officio Apelante: Estado de São Paulo Apelada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 10.521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Embargos à execução fiscal ajuizados no cumprimento de decisão judicial prolatada nos autos de nº 0420477-59.1996.8.26.0053 Recurso conhecido e julgado pela 2ª Câmara de Direito Público Prevenção Art. 105, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Não conhecimento do recurso interposto Remessa dos autos à 2ª Câmara de Direito Público desta Corte, COM URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. Vistos. Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra r. sentença de fls. 820 a 824, que deu provimento aos embargos à execução fiscal ajuizados pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV. Apela o Estado de São Paulo às fls. 829 a 841. Sustenta que a autuação fiscal decorreu de creditamento indevido de ICMS pela embargante, no regime de substituição tributária, com base em notas fiscais emitidas pela Distribuidora de Bebidas Perus, sob o argumento de ressarcimento. O Estado alega que o crédito foi apropriado com base em sentença judicial posteriormente suspensa, e que, à época da emissão das notas fiscais e do lançamento do crédito, os efeitos da decisão judicial já estavam suspensos por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. Defende que a embargante agiu por sua conta e risco ao se beneficiar de decisão judicial sem acompanhar sua vigência, e que a responsabilidade tributária independe de dolo ou culpa, conforme o artigo 136 do CTN. Argumenta ainda que o lançamento foi regularmente constituído, com base em documentação fiscal e contábil da própria contribuinte, e que a multa aplicada possui respaldo legal e caráter punitivo, não podendo ser abrandada. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja mantido o auto de infração e a CDA em sua integralidade, com a inversão do ônus da sucumbência. Contrarrazões apresentadas às fls. 850 a 857. Subiram os autos a esta Instância por força do apelo interposto pelo Estado de São Paulo. É o relatório. Esta Câmara não é competente para o julgamento do presente recurso. Os presentes embargos à execução foram interpostos em decorrência do cumprimento de decisão prolatada nos autos de nº 0420477-59.1996.8.26.0053, cujo recurso de apelação foi julgado pela C. 2ª Câmara de Direito Público (v. Acórdão juntado às fls. 154 a 158). Assim, verifica-se que a competência se firmou pela prevenção perante a 2ª Câmara de Direito Público. Com efeito, é o que se extrai do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 105: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Em casos similares, já foi estabelecido que a competência se firmou por prevenção à Câmara que conheceu do recurso interposto contra sentença que amparou o estorno do ICMS: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. Empresa autuada por deixar de estornar créditos de ICMS. Inexistência de infração por ter agido em cumprimento de decisão judicial. Conduta interrompida assim que foi intimada da suspensão da decisão que a havia determinado. Indevida a autuação por ter agido em estrito cumprimento de decisão judicial, mormente por se tratar de autuação aplicada justamente no período de sua vigência (junho de 1997). Devida a restituição das despesas com a manutenção da garantia ofertada para oferecimento dos embargos à execução. Sentença reformada. Verba honorária fixada por equidade em desfavor da Fazenda dadas as peculiaridades do caso. Execução fiscal que deve ser extinta. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido. Os autos foram originalmente distribuídos livremente à 9ª Câmara de Direito Público, Relator o Desembargador Oswaldo Luiz Palu (fl. 737), que determinou a remessa dos autos a esta 10ª Câmara de Direito Público em razão da prevenção gerada pela apreciação da apelação n.º 9128991-46.1997.8.26.0000 em juízo de readequação, ocasião em que foi distribuída ao Desembargador Marcelo Semer (fls. 738/739). (TJSP; Apelação Cível 0005467-96.2010.8.26.0296; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna -SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023). Assim, para fins de outorgar ao caso o seu devido julgamento e impedir a consolidação de decisões judiciais contraditórias, primando pelo princípio da harmonia das decisões judiciais, considerando a nítida correlação deste processo com o antes aludido, é caso de remessa dos presentes autos à C. 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante o exposto, pelo meu voto, deixo de conhecer do recurso e declino da competência para determinar a remessa dos autos à 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens, COM URGÊNCIA. Recursos interpostos contra este julgado estarão sujeitos ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/11, do Órgão Especial deste Tribunal, observado o teor do Comunicado nº 87/2024. São Paulo, 17 de junho de 2025. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Marcelo Saldanha Rohenkohl (OAB: 269098/SP) - Daniel Cunha Canto Marques (OAB: 332150/SP) - Ludmilla de Paula Silva (OAB: 448606/SP) - Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB: 329432/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014222-37.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Antonio Ricardo Alves - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - EMBARGANTES:ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV EMBARGADO:ANTONIO RICARDO ALVES Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DE SÃO PAULO e outra contra acórdão acostado às fls. 382/391, o qual deu provimento ao recurso de apelação, em sede de ação de procedimento comum interposto pelo aqui embargado ANTONIO RICARDO ALVES. Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de compensar os valores a serem restituídos com os pagamentos já realizados a título de restituição de imposto de renda quando da Declaração de Ajuste Anual do IR. Aduz que a medida é necessária para que não haja enriquecimento sem causa do embargado. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja sanada a omissão apontada. É o relato do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001099-74.2024.8.26.0483 (processo principal 1003434-83.2023.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Horas Extras - Admilson Almeida Pereira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO nº 2023/001219 Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2105129-86.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Revitec Comércio de Produtos Eletromecanicos Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a(o) embargada(o) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP) - Fernanda Riqueto Gambareli Spinola (OAB: 248124/SP) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000275-11.2024.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rosi Meire Menegante - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 21, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 24/25, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2156052-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amilton Gomes Ribeiro - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR AMILTON GOMES RIBEIRO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. O AGRAVANTE, POLICIAL MILITAR INATIVO, ALEGA SER PORTADOR DE DOENÇAS CRÔNICAS E DEGENERATIVAS, PLEITEANDO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONFORME ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS DOENÇAS DO AGRAVANTE, QUE NÃO CONSTAM NO ROL TAXATIVO DA LEI Nº 7.713/88, JUSTIFICAM A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, CONFORME ARTIGO 300 DO CPC. 4. AS DOENÇAS DO AGRAVANTE NÃO INTEGRAM O ROL TAXATIVO DA LEI Nº 7.713/88, SENDO NECESSÁRIA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE FUNCIONAL DEFINITIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA REQUER COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL OFICIAL. 2. RELATÓRIOS CLÍNICOS UNILATERAIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INCISO XIV; CPC, ART. 300, CAPUT; ART. 1.025; ART. 1.026, § 2°; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2062205-60.2025.8.26.0000, REL. CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Mattiuzzo de Carvalho (OAB: 478947/SP) - Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3000009-68.2023.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Renato Silva Freitas - Vistos. Tendo em vista que o Recurso Extraordinário foi julgado procedente para reformar o acórdão recorrido e acolher os termos da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte recorrente, baixem os autos a origem para as providências necessárias, nos termos da decisão de fls. 93/102, proferida pela Suprema Corte . Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007641-42.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: DOVER OSVALDO CALDEIRA - Apda/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028991-59.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelada: Emília Valeska Solon de Andrade Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 150/163. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - 1º andar
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