Severino Luiz Do Nascimento
Severino Luiz Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 274399
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-47.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.S.M. - Vistos. Fl. 336: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004733-62.2021.8.26.0005 (processo principal 1013478-24.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Leila Nazik Atef Moussa Quintana - - Wagner Roberto Quintana - Vistos, Retro: providencie a exequente a intimação pessoal da executada. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP), SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5090827-56.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: EDIVANIA ALBERTINA SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO - SP274399 EXECUTADO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A DESPACHO Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da medida prevista no art. 52, V da Lei 9.099/95. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005029-79.2024.8.26.0005 (processo principal 1001120-61.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.B.M.S. e outros - E.R.M.S. - Vistos. Intime-se o executado, por publicação, para que comprove a quitação do débito de fls. 153/155, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prisão. Publique-se. - ADV: THIAGO TENORIO DE SOUZA (OAB 440993/SP), SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030318-94.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maurenice Querino da Silva Santana - Claro S/A - - Liberty Seguros S/A - Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao(s) depósito(s) de página(s) 337/341 e em conformidade com o(s) comando(s) de página(s) 342, com a opção de transferência à(s) conta(s) bancária(s) informada(s) na(s) página(s) 345, no valor de R$ 1.507,91, tendo como beneficiário(a) a autora. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 396591/SP), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 396591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005029-79.2024.8.26.0005 (processo principal 1001120-61.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.B.M.S. - E.R.M.S. - Vistos. Requisitem-se, via PrevJud, informações sobre eventual vínculo empregatício do requerido. No mais, esclareçam o(a)s patrono(a)s das partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, especificando se preferem seja a audiência realizada presencialmente nas dependências do CEJUSC deste Foro, ou, por videoconferência, via aplicativo Teams. Caso pretendam a audiência por videoconferência, deverão informar se possuem meios/recursos para realização da audiência via Teams e apresentar os endereços de e-mails (do(a)s patrono(a)s e dos assistidos) para os quais deverá ser encaminhado o link de acesso à audiência. Publique-se. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP), THIAGO TENORIO DE SOUZA (OAB 440993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004733-62.2021.8.26.0005 (processo principal 1013478-24.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Leila Nazik Atef Moussa Quintana - - Wagner Roberto Quintana - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada na modalidade reiterada (prazo máximo, que é de 30 dias). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria do Rosário Ribeiro da Silva e Antonio Ribeiro da Silva Filho; Valor atualizado: R$ 22.791,00 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Positiva a pesquisa, em razão da citação ter sido realizada por edital, INTIME-SE DA PENHORA POR EDITAL, com prazo de 20 dias, fluindo da data de publicação para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias, ou apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC no prazo de 15 dias. Providencie a serventia a elaboração da minuta, intimando o(a) exequente para recolher a taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do TJ, caso não beneficiado(a) pela gratuidade da justiça. Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente. Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Vista à Defensoria Pública. Int.. - ADV: SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP), SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP)
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