Glaucia Nogueira De Sá
Glaucia Nogueira De Sá
Número da OAB:
OAB/SP 274623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Nogueira De Sá possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017165-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - M.C.N.L. - P.M.M.C. - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido, estes autos principais serão remetidos ao arquivo com as devidas anotações, tendo em vista o trânsito em julgado certificado em segunda instância. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013450-38.2016.8.26.0361 (processo principal 1003428-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - GILZA RABELO DANIEL - Ciência à parte autora da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6d59fdd. Intimado(s) / Citado(s) - W.A.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008599-19.2017.8.26.0361 - Restauração de Autos Cível - Nota Promissória - P.S.I. - Manoel Canas Martins - - Maria Eunice Moryne Martins e outro - Ante o pedido de fls. 831/832 informo à parte exequente que o montante depositado até o momento pelo INSS na conta judicial nº 3400112118570 corresponde ao valor de R$ 46.303,62 ( com atualização: valor total disponível é de R$ 51.137,93), conforme extrato juntado às fls. 833/834. Informo ainda que juntei o extrato completo e atualizado da conta nº 3400112118570 às fls. 835/841. Diante do exposto fica o exequente intimado para apresentar nova manifestação quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0a4f13a. Intimado(s) / Citado(s) - I.F.F.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0a4f13a. Intimado(s) / Citado(s) - R.C.L.E. - W.A.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010953-19.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Cecilia Soares Cividanes - - Jorge de Oliveira Soares - - Maria Francisca Nobrega - - Esmeralda Oliveira Soares de Meira Barbosa - - Agenor de Oliveira Soares e outros - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). Maria Francisca de Oliveira, ocorrido em 18/01/2006. De início, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento CGJ nº 33/2009, em face dos documentos acostados nos autos, DEFIRO A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DESTE PROCESSO. Tarjem-se os autos e proceda-se da forma determinada no artigo 3º do Provimento CGJ nº 27/2001 com relação aos ofícios doravante expedidos. 1- Prosseguindo, NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). Odete de Oliveira Soares, acima qualificada. Em tempo: Regularize a inventariante, em cinco dias, a sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de mandato. Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de inventariante. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) a proceder à impressão, colher a assinatura da parte e, ato contínuo, juntar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela inventariante, com a juntada do instrumento de procuração em seu nome. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar as primeiras declarações de bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, recolhendo as custas judiciais nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPsDe R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPsDe R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPsDe R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPsAcima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Concedo o diferimento do recolhimento integral das custas judiciais para momento anterior à homologação da partilha / prolação da sentença. Anote-se e lance-se alerta no Sistema SAJ/PG-5. Outrossim, esclareço à inventariante que as despesas processuais para expedição de mandado de citação/carta de citação, pesquisas via sistemas judiciais etc., deverão ser recolhidas, desde já, conforme o necessário. Deverá a inventariante juntar: 2.1.1) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos que comprovem a posse; 2.1.2) certificado de licenciamento de veículo(s) ou outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis; 2.1.3) cópia do carnê do IPTU/certidão para comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito; bem como comprovante de valor de mercado (tabela fipe) do(s) veículo(s) no mês/ano do óbito; 2.1.4) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s); certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is); bem como certidão negativa de débitos Estaduais relativo ao(s) veículo(s) e Certidão Negativa de Débito Federal em nome da inventariada; 2.1.5) cópia atualizada da certidão de nascimento da inventariada; 2.1.6) certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. 3- Regularizar a representação processual dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, juntando aos autos instrumento de procuração ou providencie o necessário para promover a citação destes, recolhendo as despesas processuais para a expedição de mandado de citação ou citação postal - carta com AR. Deixo consignado que se, com as declarações, for apresentada também a partilha amigável, estando representados todos os herdeiros, deverá requerer a conversão para arrolamento comum/sumário, se o caso. 4- No mais, para localização de saldo em contas bancárias existentes em nome do(s) de cujus, providencie a parte autora o recolhimento da despesas processual para realização de pesquisa (uma taxa por CPF) - Prazo de 05 (dias). Na sequência, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 5- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. No que tange ao ITCMD, esclareço a(o) inventariante que, caso o feito tramite pelo procedimento do arrolamento, não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, a teor do artigo 662 do Código de Processo Civil. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 6- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SÁ MARTINS (OAB 519152/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
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