Marcos Cesar Vieira
Marcos Cesar Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 274680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCOS CESAR VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - JOAO BATISTA MARCUCCI, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - BLACKDEVER SERVICOS PREMIUM LTDA. - EPP; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; CARLOS HUMBERTO ALVES; CLAUDIO ROBERTO ALVES; ROGERIO ALVES DA SILVA; Relator - Des(a). Claret de Moraes ROGERIO ALVES DA SILVA Publicação de acórdão Adv - ADELICIO MARCELINO DA COSTA, ADELICIO MARCELINO DA COSTA, ADELICIO MARCELINO DA COSTA, ADELICIO MARCELINO DA COSTA, ALVARO REIS JUNIOR, ALVARO REIS JUNIOR, ALVARO REIS JUNIOR, ALVARO REIS JUNIOR, BELMAR AZZE RAMOS - (DP), MARCOS CESAR VIEIRA, MARCOS CESAR VIEIRA, MARCOS CESAR VIEIRA, MARCOS CESAR VIEIRA, SELMA APARECIDA DOS SANTOS, SELMA APARECIDA DOS SANTOS, SELMA APARECIDA DOS SANTOS, SELMA APARECIDA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-85.2025.8.26.0281 (processo principal 1001502-84.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavio Luis Ubinha - - Gomipp - Terraplenagem Ltda. Me - Gláucia Stafocher Baisi - Fl. 10: Vista à parte autora. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003766-21.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000800-39.2022.8.26.0099) (processo principal 1000800-39.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.C.V. - A.C.F.I. - Nestes termos, a impugnação é parcialmente procedente, devendo a parte exequente refazer seus cálculos conforme o exposto acima. Sem verbas de sucumbência por se tratar de decisão interlocutória. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005621-91.2019.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Energisa Sul-sudeste - Distribuicao de Energia S.a - Marivane Ap de S Neves - - CAMILA APARECIDA DAS NEVES SANT'ANA, herdeira de VALDIR - - DAVID ARIEL DAS NEVES, herdeiro de VALDIR e outro - MAIKA FRIAS CARDOSO, Herdeira de Diogo - - LUCIANO FRIAS FERNANDES - - OCTAVIO LUGLI, na pessoa de Sebastiana Dias Lugli e outro - Vistos. Pág. 575/576: Trata-se de embargos de declaração contra sentença de pág. 567/571. O(a) embargante alega a existência de obscuridade no provimento embargado. Recebo e conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos. Considerando os elementos que constam dos autos, entendo que o recurso deve ser acolhido. Isto porque, analisadas as razões da parte embargante, entendo necessário reconhecer a obscuridade a ser sanada. Assim, acolho os embargos de declaração para declarar a decisão embargada, cuja * (fundamentação/dispositivo) passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. De acordo com as regras de atribuição dos ônus sucumbenciais, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios devidos aos patronos dos Requeridos, fixados em R$ 4.161,27 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), para cada advogado, valor mínimo da Tabela da Seccional de São Paulo da OAB para ações com valor de até 20 salários mínimos (item 4.2), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, com correção monetária da presente data e juros de mora do trânsito em julgado". Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARIA LUIZA ALVES ABRAHÃO (OAB 270635/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010926-17.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dercio Hermes Falabella - Vistas dos autos ao peticionário para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos (no valor de R$ 44,87 para desarquivamento de processos do arquivo geral da capital e do arquivo da empresa terceirizada no interior, assim como processos digitais movidos para a fila). Referida taxa deve ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Cesar Vieira (OAB 274680/SP) Processo 1004904-69.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Perfect Tools & Service Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, de acordo com a lei adjetiva, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Neste contexto, resta evidenciado que a tutela provisória de urgência, tem por escopo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será apreciado ao final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas hipóteses em que o provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de ineficácia da tutela final, aguardar o curso ordinário do processo e a demora que lhe é natural. No caso em apreço, há também urgência no pedido, vez que é nítido o perigo de dano, consistente no prejuízo que lhe fora causado em razão do protesto efetivado indevidamente em seu nome. Ante o exposto e, considerando-se que a demora na análise do pedido poderá resultar na ineficácia da medida, bem como verificando a presença dos requisitos legais, defiro a suspensão dos efeitos do protesto na forma pretendida. Deverá, no entanto, o requerente prestar caução (art. 300, do CPC), no prazo de 05 dias, devendo comparecer em cartório para assinatura do termo, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. Determino que seja comunicado o 1º Tabelionato de Protesto Local que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto do título de crédito a seguir descrito: TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA PROTESTO VALOR - R$ 823810/2025 131 05/05/2025 R$ 3.040,21 Outrossim, determino que referido título permaneça sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustados, até ulterior deliberação deste Juízo, que será comunicada oportunamente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (braganca2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC. Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. RECOLHA a despesa devida para citação eletrônica da requerida. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Cesar Vieira (OAB 274680/SP), Rosângela Aparecida de Castro Rodrigues (OAB 390788/SP) Processo 1075976-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. C. de O. - Reqdo: A. L. S. B. - Vistos, Fls. 222: intimem-se as partes, através de seus procuradores constituídos e via DJE, das datas e horários agendados para entrevistas e comparecimento ao Setor Técnico de Psicologia das Varas de Família e Sucessões, deste Foro Central, com observância da manifestação da expert. Int.