Eduardo Mariguela Polizelli

Eduardo Mariguela Polizelli

Número da OAB: OAB/SP 274764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Mariguela Polizelli possui 202 comunicações processuais, em 161 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 161
Total de Intimações: 202
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (152) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000066-68.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - Em face do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o(s) requerido(s) no cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento dos medicamentos pleiteados na inicial, na forma da prescrição médica, pelo prazo necessário, sem prejuízo de eventual sequestro de verba pública. Confirmo a antecipação de tutela anteriormente concedida. Oficie-se aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de incorporação do fármaco pleiteado no âmbito do SUS, nos termos do Tema 6 do C. S.T.F. Fica permitido o fornecimento de medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original. Todavia, o fornecimento dos medicamentos fica condicionado à comprovação, via administrativa pela parte autora, da persistência dos sintomas causados pela moléstia, periodicamente, a cada 03 (três) meses, com apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da medicação, sob pena de suspensão do fornecimento. Em sendo a hipótese de o fármaco estar sujeito a controle especial, o seu fornecimento ficará condicionado à apresentação pela parte autora da receita devida à unidade dispensadora do medicamento, a cada retirada. Em caso de fornecimento de equipamentos para tratamento, deverá a parte autora restituí-los ao ente público ao término do acompanhamento médico. Sem condenação da verba da sucumbência nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Dispensado o registro. P.I.C. - ADV: MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000141-90.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória - Ana Claudia Solas Galdini - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - - Luiz Antonio Galdini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória de LUIZ ANTONIO GALDINI pelo período necessário a sua reabilitação, a critério da instituição de acolhimento, bem como condenar o MUNICÍPIO DE COLINA a custear o tratamento necessário. Confirmo a tutela provisória de urgência deferida. A alta do paciente ficará condicionada à avaliação periódica dos profissionais que a acompanham, sendo desnecessária a autorização judicial para tanto. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, no valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 262462/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000278-72.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Família - S.L.S.R.G. - P.M.C. - - P.H.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória de PATRIQUE HERNANDES DO NASCIMENTO pelo período necessário a sua reabilitação, a critério da instituição de acolhimento, bem como condenar o MUNICÍPIO DE COLINA a custear o tratamento necessário. Confirmo a tutela provisória de urgência deferida. A alta do paciente ficará condicionada à avaliação periódica dos profissionais que a acompanham, sendo desnecessária a autorização judicial para tanto. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, no valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), RODRIGO NOGUEIRA TORNELI (OAB 189428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000346-08.2013.8.26.0142 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Colina - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma deTramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventualdesconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petiçãointermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Processo suspenso - REFIS - Vencimento em 08/2027. Colina, 07 de julho de 2025. Eu, _______, Lenilso Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000793-93.2013.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Colina - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de Tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petiçãointermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Colina, 07 de julho de 2025. Eu, _______, Lenilso Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000867-50.2013.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Colina - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petiçãointermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Processo suspenso - REFIS - Vencimento em 06/2031. Colina, 07 de julho de 2025. Eu, _______, Lenilso Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000956-73.2013.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Colina - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma deTramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Processo suspenso - REFIS - Vencimento em 05/2026. Colina, 07 de julho de 2025. Eu, _______, Lenilso Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP)
Página 1 de 21 Próxima