Armeu Antunes Da Silva
Armeu Antunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 274920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armeu Antunes Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TST, TJSP
Nome:
ARMEU ANTUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024001-03.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Paulo Felipe de Oliveira Rodrigues - Vistos. A minuta do acordo apresentada (fls. 279/281) não faz menção aos valores bloqueados nos autos, nem possui assinatura da patrona do executado. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de não homologação e decisão acerca do pedido de desbloqueio de valores. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), JAQUELINE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 427488/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038131-30.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedra Garcia Neto - Multipla Engenharia Ltda e outro - Vistos. 1. As circunstâncias da presente causa, a expressa manifestação da requerida contrária à realização de audiência conciliatória (fls. 306/307) e a ausência de manifestação da autora a respeito, evidenciam a improbabilidade de obtenção de transação em audiência preliminar, razão pela qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual composição extrajudicial. Assim, passo a decidir em termos de saneamento e organização do processo, conforme dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela Corré Múltipla Engenharia Ltda, pois, diante do quanto reportado nos autos e da pretensão da autora, existente a relação jurídica entre as partes, tratando-se, no mais, de matéria que diz respeito ao mérito e com ele será oportunamente apreciada. 3. Consoante os termos da certidão de fls. 163, embora devidamente citado, o Correquerido Condomínio Solar das Estrelas Residence não apresentou defesa, quedando-se inerte. Por conseguinte, declaro a sua revelia. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 4. Tendo em vista a natureza da causa e, considerando a pretensão deduzida, defiro a vistoria e constatação do local, por Oficial de Justiça, conforme postulado pela autora (fls. 192/193). Expeça-se mandado de constatação, com os quesitos apresentados pela autora a fls. 192/193, observando-se preferencialmente os dias da semana mencionados na referida manifestação. Sem prejuízo, defiro o prazo de 05 dias para apresentação de eventuais quesitos pela ré. Decorrido referido prazo, expeça-se mandado de constatação, observando ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Com o cumprimento da diligência, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, e após tornem conclusos para sentença no fluxo próprio. Intimem-se. - ADV: ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB 377536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017134-91.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Multipla Engenharia Ltda - C.A.S.S. - Vistos. Fls. 123 e ss.: pedido de desbloqueio de valores pelo executado. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o salário. Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Por conseguinte, tenho para mim que o bloqueio de 30% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Dito isso, determino a liberação de 50% dos valores em favor de cada partes. Intime-se. Piracicaba, 24 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020793-28.2014.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NEW LIFE APOIO ADMINISTRATIVO E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARMEU ANTUNES DA SILVA - SP274920 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037819-25.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Guilherme Ribeiro de Souza Alves - Vistos. Fls. 210/226: Vista ao executado para o pagamento do valor remanescente apontado pela exequente no prazo de cinco dias. Fls. 227/233: Vista à advogada Dra. Kamila Soares de Lima para manifestação em cinco dias. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RODRIGO CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007876-02.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Marcio Antonio da Silva - Fls. 233/234: Ciência ao interessado acerca do desbloqueio do veículo. - ADV: ELAINE CRISTINE SANTANA DOS SANTOS (OAB 383715/SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA GONCALVES (OAB 137825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027662-22.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Múltipla Engenharia Ltda - Michele Cristine Tarnawisky - Autos arquivados. Não recolhida a taxa de desarquivamento. Conforme comunicado nº 211/2019, DJE 12/02/19, o valor a ser cobrado para desarquivamento de autos será de 1,212 UFESP para os processos físicos e 0,661 UFESP para os processos digitais - para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em 5 dias - no silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), RAFAEL DE ARAUJO (OAB 442742/SP)
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