Camila Santiago Antoniassi

Camila Santiago Antoniassi

Número da OAB: OAB/SP 275436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Santiago Antoniassi possui 54 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TRF1, TJSP, TJMG, TJSE, TRF3
Nome: CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001094-89.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: DANIELA MARIA DE JESUS RECLAMADO: LUIZ FRANCISCO DE CASTRO OGEA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35eb7dc proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL     DECISÃO   Vistos... Recebo a petição Id 35b5838 como simples manifestação, por incabível o referido recurso.  Proceda-se à alteração do tipo de petição. A apreciação da referida petição depende de análise do mérito. Mantenho a decisão de sobrestamento, conforme ata de audiência Id d785469. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 01 de agosto de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FRANCISCO DE CASTRO OGEA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026715-31.2006.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGUIA DOURADA COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSUE ELISEU ANTONIASSI - SP253903 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI - SP275436 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500068-82.2025.8.26.0038 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.Q.S. - - P.H.R.J. - Fls. 191. Ciência à Defesa Dativa da expedição da certidão de honorários; Fls. 192. Ciência à Defesa Constituída de sua habilitação nos autos. - ADV: JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP), GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074038-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.J. - P.C.S. - Assim, por tudo que nos autos consta, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, julgando o feito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, e exonerando o autor do pagamento das prestações alimentícias a sua filha maior Paola Castelo Simonetti. Nos termos da Súmula 621, STJ, os efeitos desta sentença retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Pontuo que os alimentos devidos até a concessão do pleito liminar devem ser adimplidos pelo ora autor, vez que anteriores à exoneração ora operada. Tendo em vista que não houve resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida aos ônus da sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: THAIS SEAWRIGHT DE ANDRADE (OAB 273755/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP), JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe283d8. Intimado(s) / Citado(s) - R.E.T.R.S. - A.A.R.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe283d8. Intimado(s) / Citado(s) - R.E.T.R.S. - A.A.R.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004933-35.2025.8.26.0068 (processo principal 1005611-43.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Janaina Araujo Duraes - - Janaina Araujo Duraes 04310153682 – “jad” - Science Life, Cosmeticos, Comercio e Intermediacao de Negocios Ltda - - Greenbios Company Produtos Naturais Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Observo que o valor correspondente a taxa judiciária de 2% sobre o valor a ser satisfeito deverá ser recolhida pelo(s) executado(s) em guia DARE (Comunicado Conjunto 951/2023). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525 do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB 50659/PR), JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), JOSÉ EDUARDO GONÇALVES DO AMARAL (OAB 50659/PR), JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP)
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