Leila Aparecida Castelhano Alario
Leila Aparecida Castelhano Alario
Número da OAB:
OAB/SP 275499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Aparecida Castelhano Alario possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT2, TJBA, TJSP
Nome:
LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INTERDIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002431-96.2020.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANDRE FRANCISCO DA SILVA CPF: 121.454.336-78 QUATTRO D DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CPF: 22.615.651/0002-00 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado QUATTRO D DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10502154088. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5002431-96.2020.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ANDRE FRANCISCO DA SILVA CPF: 121.454.336-78 QUATTRO D DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CPF: 22.615.651/0002-00 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado FACTORY POWERSPORTS C DE VEÍCULOS LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10502154088. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019503-29.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosangela Delgado - Já comprovado o registro da interdição no Cartório de Registro Civil, aguarde-se a terceira e última publicação do edital no DJe. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004293-67.2024.8.26.0003 (processo principal 1025591-35.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jean Candido da Silva Ltda - ME - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - Vistos. Anote-se a renúncia do patrono. Nos termos do art. 112, §1°, do CPC, o patrono continuará a representar o mandante, pelo prazo de dez dias. Intime-se por carta a parte executada para que em 15 (quinze) dias regularize sua representação processual. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001109-52.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - - Emotional Care Perícias Médicas Ltda. - - Emotional Care Franquias Ltda. - - Emotional Care Corporate Holdings e Negócios Ltda. - Action Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mgn Médicos Sociedade Ltda - Me - - Beatriz Ito Toda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Gustavo Miranda Nascimento e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Jane Cristina Dias e outros - Arthur Suman Nogueira Ltda e outros - Aliny Nuevo Marques - - Amanda Silva dos Santos - - Carina Silva Moser Martins - - Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda - ME - - Gyovanna Gonçalves Santos - - Celia Regina dos Santos - - Patrícia Dutra Borges - - Geane Cleide Batista dos Santos - - Digisystem Serviços Especializados Ltda - - Suzete dos Santos Bispo - - Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu - - BANCO SAFRA S/A - - Mariana Cury Psicologia Clinica Ltda e outros - Gm Nascimento Serviços Médicos e outros - Debora Oliveira da Silva - - Mônica da Silva Lima – Psicologia - - Mediplus Serviços Medicos Ltda - - João Marcos Rossetti - - CPM Consultoria Especializada Ltda - - Rodrigo Santos de Farias - - Roberta Damas dos Santos - - Ezequiel Bezerra da Silva - - Bárbara Luchetta da Fonseca - - Raquel Sofia Silva Rosa Ltda e outros - Para possibilitar a publicação do edital referente aos art. 7°, §2º e art. 53, Parágrafo Único, da Lei 11.101/2005, cuja minuta foi encaminhada por e-mail na data de 14/07/2025, fica a parte autora intimada a recolher a taxa judiciária no valor de R$849,90 (FEDT 435-9). Taxa Judiciária - Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ULRICH SOETHE (OAB 16616/SC), JÚNIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 59003/DF), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB 498098/SP), GLAZIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 488952/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), JOSE ALMIR DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 336490/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), ALINE ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), GIOVANNA THAIZE NUNES (OAB 453143/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), HELOISA SILVA RODRIGUES ARAUJO (OAB 467581/SP), MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB 478728/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP), MARIA APARECIDA DE MORAIS (OAB 176035/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001109-52.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - - Emotional Care Perícias Médicas Ltda. - - Emotional Care Franquias Ltda. - - Emotional Care Corporate Holdings e Negócios Ltda. - Action Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mgn Médicos Sociedade Ltda - Me - - Beatriz Ito Toda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Gustavo Miranda Nascimento e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Jane Cristina Dias e outros - Arthur Suman Nogueira Ltda e outros - Aliny Nuevo Marques - - Amanda Silva dos Santos - - Carina Silva Moser Martins - - Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda - ME - - Gyovanna Gonçalves Santos - - Celia Regina dos Santos - - Patrícia Dutra Borges - - Geane Cleide Batista dos Santos - - Digisystem Serviços Especializados Ltda - - Suzete dos Santos Bispo - - Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu - - BANCO SAFRA S/A - - Mariana Cury Psicologia Clinica Ltda e outros - Gm Nascimento Serviços Médicos e outros - Debora Oliveira da Silva - - Mônica da Silva Lima – Psicologia - - Mediplus Serviços Medicos Ltda - - João Marcos Rossetti - - CPM Consultoria Especializada Ltda - - Rodrigo Santos de Farias - - Roberta Damas dos Santos - - Ezequiel Bezerra da Silva - - Bárbara Luchetta da Fonseca - - Raquel Sofia Silva Rosa Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 2568/2574: último pronunciamento judicial, que, em resumo, (i) deferiu os pedidos da Administradora Judicial (AJ) para homologar a equipe de profissionais e autorizar a gravação de reuniões; (ii) intimou a AJ para apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público (MP); (iii) postergou a análise dos honorários da AJ para após o cumprimento da determinação anterior; (iv) deu ciência às Recuperandas e à AJ sobre as informações prestadas pelas Fazendas Públicas, advertindo que a homologação do plano depende da comprovação de regularidade fiscal; (v) determinou à AJ a apresentação da segunda relação de credores e da minuta do respectivo edital; (vi) indeferiu os pedidos de habilitação/impugnação de crédito que foram protocolados nos autos principais, reiterando que deveriam ser dirigidos à AJ na fase administrativa; (vii) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual para inclusão de novos advogados; (viii) deu ciência sobre o relatório inicial da AJ e sobre a apresentação do plano de recuperação judicial pelas recuperandas, determinando à AJ que apresentasse a minuta do edital de aviso sobre o plano; (ix) determinou o cumprimento das deliberações e a posterior intimação do MP para manifestação. 2. Honorários da Administradora Judicial 2.1. Na decisão de fls. 2568/2574, o juízo informou que o arbitramento dos honorários da AJ seria realizado em decisão futura, após o cumprimento, pela auxiliar, da determinação de juntada de documentos requeridos pelo MP (fls. 2570). A referida decisão também relatou que a AJ apresentou proposta de honorários de 3% sobre o passivo concursal de R$ 18.319.244,82, a serem pagos em 36 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA (fls. 2569). Relatou, ainda, que as recuperandas se manifestaram pela redução da verba para 1% sobre o valor do débito, alegando dificuldades financeiras (fls. 2570). Em cumprimento à determinação judicial, a AJ juntou as certidões solicitadas pelo MP (fls. 2663/2664). 2.2. Aguarde-se a manifestação do MP. Após, conclusos para arbitramento dos honorários. 3. Prorrogação do stay period 3.1. As recuperandas peticionaram requerendo a prorrogação do "stay period" por mais 180 dias, a contar do seu término original em 09/07/2025. Argumentam que não houve desídia de sua parte, que estão cumprindo todas as solicitações e que o tempo adicional é necessário para finalizar as negociações com os credores e garantir a segurança jurídica do processo. Fundamentam o pedido na nova redação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 e em jurisprudência do STJ e do TJSP. Requerem também a manutenção da suspensão dos atos executórios contra os coobrigados e a intimação da AJ e do MP para se manifestarem (fls. 2637/2640). 3.2. Primeiramente, destaco desde logo que tanto a concessão quanto eventual prorrogação do stay period não afetam o prosseguimento de ações e execuções ajuizadas conta terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral (Súmula nº 581 do STJ). Outrossim, manifeste-se a AJ, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a prorrogação requeridas. 4. Embargos de declaração (Credora Digisystem) 4.1. A credora Digisystem Serviços Especializados Ltda. peticionou às fls. 2496/2503, requerendo que o juízo determinasse à Administradora Judicial a aceitação de seu pedido de habilitação e de impugnação do crédito ou que fosse determinada a publicação de novo edital. Posteriormente, em face da decisão de fls. 2568/2574, a mesma credora opôs embargos de declaração, alegando omissão na análise de sua petição anterior. Reitera que foi prejudicada pela não juntada da publicação do edital aos autos em tempo hábil e pugna pelo acolhimento dos embargos para que sua pretensão seja deferida (fls. 2641/2642). 4.2. O procedimento para a impugnação e habilitação de créditos já está esclarecido expressamente da decisão anterior, razão pela qual nego provimento aos aclaratórios. À credora para que se atente e confira se está ou não relacionada no edital do art. 7º, §2º, da LREF. Se não estiver, deverá apresentar sua impugnação/habilitação (art. 8º da Lei) via incidente apartado (Comunicado CG nº 219/18). 5. Habilitação/Impugnação de Créditos 5.1. O credor Jean Candido da Silva Ltda. peticionou requerendo sua habilitação nos autos e a retificação do seu crédito na relação de credores, do valor de R$ 4.894,35 para R$ 6.232,70. Fundamenta seu pedido na existência de duas ações de cobrança em trâmite (processos nº 1010910-26.2024.8.26.0003 e 0004293-67.2024.8.26.0003) (fls. 2643/2644). A credora Wiviane Castelhano dos Santos Serviços de Psicologia Ltda. requereu sua habilitação e a retificação de seu crédito, do valor de R$ 4.050,63 para R$ 6.196,78, com base no cumprimento de sentença nº 0002297-34.2024.8.26.0003 (fls. 2652/2653). 5.2. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser formulado via incidente apartado, nos termos do Comunicado CG nº 219/18. 6. Editais do art. 7º, §2º, e art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 e custas iniciais 6.1. Em cumprimento à decisão de fls. 2568/2574, a AJ apresentou a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 (fls. 2575/2576). As recuperandas juntaram o comprovante de pagamento da sétima parcela das custas iniciais (fls. 2634). O cartório expediu ato ordinatório intimando a parte autora a recolher a taxa para publicação do edital referente ao art. 7º, § 2º, e art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 (fls. 2660). A Administradora Judicial juntou comprovante de leitura do e-mail referente ao envio da minuta do referido edital ao cartório (fls. 2663/2664). Na sequência, foi expedido o edital, dando ciência sobre a relação de credores da AJ e sobre a apresentação do plano de recuperação judicial, abrindo os prazos de 10 dias para impugnações à relação de credores e de 30 dias para objeções ao plano (fls. 2661/2662). 6.2. Às Recuperandas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, comprovem o recolhimento das custas necessárias para a publicação dos editais. Após, ao Cartório, para que publique, certificando-se nos autos. 7. Regularização da representação processual 7.1. Foi juntada petição de substabelecimento, com reserva de poderes, em favor do advogado Eduardo Saul Pajuelo Vera, para representar a recuperanda Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A. Na mesma peça, foi requerido que todas as publicações e intimações relativas ao processo sejam feitas exclusivamente em nome do referido patrono (fls. 2676). 7.2. Ao Cartório, para regularização do cadastro processual. 8. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), ALINE ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), ULRICH SOETHE (OAB 16616/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), JOSE ALMIR DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 336490/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), GIOVANNA THAIZE NUNES (OAB 453143/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), HELOISA SILVA RODRIGUES ARAUJO (OAB 467581/SP), MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB 478728/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), GLAZIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 488952/SP), LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB 498098/SP), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JÚNIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 59003/DF), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP), MARIA APARECIDA DE MORAIS (OAB 176035/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000295-48.2025.5.02.0071 RECLAMANTE: ALICE JESSICA VALERIO DA SILVA RECLAMADO: VOG FACILITY SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118010f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide-se: ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por A.J.V.D.S. em face de VOG FACILITY SERVICOS INTEGRADOS LTDA – EPP e PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, nos termos da fundamentação, que se incorpora ao dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios, a serem pagos pela parte vencida em favor do patrono da parte vencedora, consoante valores fixados na fundamentação. Deferem-se, também, honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito, consoante valores fixados na fundamentação. O crédito será apurado em liquidação por cálculo. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas à complementação. Intimem-se. Nada mais. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - VOG FACILITY SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
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