Laercio Sant Ana Silva

Laercio Sant Ana Silva

Número da OAB: OAB/SP 275717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laercio Sant Ana Silva possui 129 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: LAERCIO SANT ANA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INVENTáRIO (11) USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012849-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - M.J.A. - - M.M.A. e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM ajuizada por MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS em face dos herdeiros de MISAÍL JOSÉ DE ALMEIDA. Com o falecimento do suposto genitor, a prova pericial indireta por meio da análise do DNA dos filhos reconhecidos do falecido mostrou-se a única viável para elucidação da verdade biológica. Instado a se manifestar, o IMESC informou que existem amostras biológicas anteriormente colhidas e armazenadas no âmbito do processo nº 000XXXX-XX.2021.8.26.0428, as quais poderiam ser aproveitadas, mediante autorização judicial, para viabilizar o exame pericial. A parte autora manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando que a utilização das amostras anteriores poderia comprometer a fidedignidade do exame. Contudo, a pretensão do IMESC encontra respaldo na legislação processual vigente. Com efeito, o art. 370 do CPC confere ao magistrado ampla liberdade na direção do processo e na determinação das provas necessárias à formação de seu convencimento, podendo inclusive indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias. Além disso, o art. 464, §1º, II, do CPC admite expressamente a utilização de prova técnica produzida em outro processo, desde que garantido o contraditório, o que, no caso, restou assegurado. Ademais, conforme informado pelo referido órgão, em 18/07/2024 foram realizadas as coletas dos materiais biológicos (sangue periférico) de MISAL JOSÉ DE ALMEIDA, MARIA MINILDA DE ALMEIDA (filhos biológicos do suposto pai falecido) e MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS (ora requerente). Nesse espeque, razão não há para impedir a atuação do IMESC, de modo que a simples discordância da autora, desacompanhada de qualquer justificativa técnica ou impugnação específica quanto à cadeia de custódia ou validade das amostras, não possui o condão de obstar medida probatória legal e tecnicamente viável, que atende ao princípio da busca da verdade real. Dessa forma, AUTORIZO a utilização das amostras biológicas previamente colhidas no âmbito do processo nº 000XXXX-XX.2021.8.26.0428, para fins de realização do exame de DNA pelo IMESC, nos presentes autos. Ressalvo que a parte autora poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se entender pertinente, garantindo-se o contraditório. Intimem-se IMESC e partes, para prosseguimento da perícia. Intime-se. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), MARIA DAS GRACAS ELEUTERIO (OAB 70445/SP), MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 143562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000276-74.2022.8.26.0579 (processo principal 1000477-49.2022.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Deposito Marcio Mikilim Ltda Me - Vistos. Trata-se de requerimento de homologação de acordo celebrado entre as partes, o qual foi juntado aos autos após prolação da sentença de extinção com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Observa-se que o acordo foi firmado de forma livre e consciente por ambas as partes, representando manifestação de vontade no sentido de resolver consensualmente a controvérsia remanescente quanto ao cumprimento da obrigação determinada nos autos. Nos termos do art. 22 da Lei 9.099/95 e do princípio da autonomia da vontade das partes, é plenamente admissível a homologação de acordo superveniente, inclusive na fase de cumprimento, quando tal ajuste se apresenta válido, eficaz e apto a produzir os efeitos jurídicos pretendidos. Diante disso, homologo por sentença o acordo juntado às fls. 218/219 (ficando sem efeito a sentença de fls. 215), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Baixe-se eventuais constrições (Renajud/Sisbajud). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para levantamento da penhora realizada no curso da execução (fls. 165/167). Eventual descumprimento implicará o prosseguimento da execução, observando-se os termos acordados pelas partes. P. I. C. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500248-95.2023.8.26.0579 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANIEL RAMOS ALVES - NYCOLAS LEITE - Vistos. Decisão apenas com relação ao réu DANIEL RAMOS ALVES. É caso de acolher o parecer ministerial e determinar o arquivamento do procedimento investigatório. Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635659 (Tema nº 506), o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: 1 - Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2 - As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta(...)". Conclui-se, assim, que a posse de maconha para uso próprio é fato atípico e, por consequência, não se sujeita a sanção de natureza penal tratando-se, pois, de mera conduta administrativa. Ainda, não vislumbro aplicação de quaisquer medidas previstas nos incisos I e III, do art. 28 da Lei nº 11.343/06, já que ante a atipicidade da conduta em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF, fica evidenciada a falta de interesse de agir para prosseguimento nessa seara criminal. Do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público por seus jurídicos e legais fundamentos e determino o arquivamento deste procedimento investigatório. Dê-se ciência ao Ministério Público. Comunique-se. Ainda, ante as mudanças ocorridas no art. 28 do Código de Processo Penal e, nos moldes do Comunicado CG nº 245/2024, conforme recomendação nele contida, aguarde-se os autos no prazo por 60 dias úteis, a comprovação da notificação à(s) vítima(s) do presente arquivamento (e também ao(à) investigado(a) e ao(à) Delegado(a) de Polícia), que deverá ser feita pelo Ministério Público, mediante peticionamento nos autos. Oportunamente, com a(s) notificação(ões), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000051-71.2021.8.26.0579 - Curatela - Nomeação - L.R.M.S. - L.M.S. - Vistos. Requerimento Ministerial Público (fls. 402/404): defiro. Providencie-se a intimação do Sr. Luiz Ernesto de Moura, no endereço indicado às fls. 390, para ciência da r. decisão de fls. 392/393, com as advertências legais cabíveis. Fica determinado a realização de estudo psicossocial com o Sr. Luiz Ernesto, a ser agendado e conduzido pela equipe técnica deste Juízo, com posterior juntada do respectivo laudo aos autos. Providencie-se o necessário. Oportunamente, certificando se o caso, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), JAQUELINE CRISTINA BRAGA (OAB 270337/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500248-95.2023.8.26.0579 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANIEL RAMOS ALVES - NYCOLAS LEITE - Vistos. Trata-se de execução de sentença de crime expresso no art. 28 da Lei 11.343/06, contra o autor do fato em epígrafe, menor de 21 anos de idade à época dos fatos. O art. 115 do Código Penal determina a redução do prazo prescrional pela metade, como no caso, quando há menor de 21 anos na data dos fatos. Assim, considerando que transcorreu mais de 01 (um) ano entre a data do transito em julgado da sentença e a atual e considerando ainda não haver nenhum impedimento legal para o reconhecimento da prescrição, é plausível que a prescrição da pretensão punitiva estatal findou-se, consoante art. 30 da Lei 11.343/06 e art 115, CP, a saber: "Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal". Do exposto, DECRETO EXTINTA a punibilidade de NYCOLAS LEITE, com fundamento no art. 107, inc. IV e art. 110, ambos do Código Penal c.c. com o art. 30 da Lei 11.343/06, e art. 115 do Código Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com relação ao réu DANIEL RAMOS ALVES, cobre-se informações da CP expedida as fls. 89/90 (Juizado Especial Criminal de Taubaté/SP). P.I.C. Sentença registrada eletronicamente - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001277-51.2009.8.26.0579 (579.09.001277-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Luiz de Campos Coelho - Adilson de Campos Coelho - - José Wilson de Campos Coelho - - Teresa Cristina de Campos Coelho e outros - Vistos. Decisão de fls. 789/790, ainda não devidamente cumprida. Petições de fls. 800 a 803: serão oportunamente analisadas. Antes, em 05 (cinco) dias, manifeste-se o herdeiro JOSÉ WILSON DE CAMPOS COELHO se pretende assumir o cargo de inventariante, apontando as omissões do atual representante, indicando inclusive as folhas dos autos. Após, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE WILSON DE CAMPOS COELHO (OAB 38970/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP), ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP), LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-17.2023.8.26.0579 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.L.S. - Ciência às partes, do laudo social de fls. 167/173. - ADV: LAERCIO SANT 'ANA SILVA (OAB 275717/SP)
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