Luis Fernando Panetto Rodrigues

Luis Fernando Panetto Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 275726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Panetto Rodrigues possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Guarda de Família (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-49.2025.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - J.G.T. - E.S.R. - Vistos. Por ora, mantenho o regime provisório de visitas determinado pela decisão de fls. 100/101. No mais, digam as partes se pretendem a produção de mais algum tipo de prova em sede instrutória, especificadamente, ou se concordam com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Se desejarem a produção de prova testemunhal, deverão, desde já, apresentar suas relações de depoentes, com observância do quanto disposto no §6º, do art. 357, do Código de Processo Civil, devendo haver indicação dos fatos sobre os quais deporá a testemunha. Fica consignado, ainda, que a qualificação das testemunhas eventualmente arroladas deverá contemplar seus endereços eletrônicos, a fim de que se designe audiência de instrução virtual, se necessário. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES (OAB 275726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-21.2025.8.26.0568 (processo principal 1003963-07.2024.8.26.0568) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - M.H.G.R. - E.S.R. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado judicialmente (R$ 691,80), acrescido de rendimentos, devendo a guia ser expedida em nome da genitora do menor, J.G.T., independentemente de publicação, ante a natureza alimentar do débito. Sem prejuízo, intime-se o executado pessoalmente para pagamento do débito alimentar remanescente no valor de R$ 631,80, no prazo de 3 dias, sob pena de decreto de prisão. Havendo depósito judicial do valor, fica desde já autorizado o levantamento, mediante apresentação do respectivo formulário. Deverá a exequente ainda informar se houve satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias. Na inércia, intime-se a exequente a atualizar o débito e dê-se vista ao M.P. Após, conclusos . Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES (OAB 275726/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002467-40.2024.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.T.F. - M.A.P. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ANTONIA PICONI, REQUERIDO POR DEVANI MARIA TASSONE FENICIO - PROCESSO Nº1002467-40.2024.8.26.0568. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Misael dos Reis Fagundes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTONIA PICONI e nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr(a). Devani Maria Tassone Fenício, com a finalidade de administrar os recursos patrimoniais, tais como: emprestar, transigir, dar em quitação, alienar, hipotecar, doar, demandar ou ser demandada, preservada no mais a sua autonomia. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES (OAB 275726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001013-08.2025.8.26.0568 (processo principal 1002030-38.2020.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.G.P. - Vistos. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - RITO PRISÃO. Narra o credor que por decisão proferida no processo 1002030-38.2020.8.26.0568, o executado restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia no importe de 48,2% do salário mínimo nacional, a ser paga até o dia 08 de cada mês, bem como o valor do plano de saúde, mais coparticipação. Salienta que o presente incidente tem por objetivo a cobrança da diferença dos valores referentes às pensões dos meses de março, abril e maio de 2025 e mais o valor do plano de saúde alusivo a tais meses. Esclarece que houve depósito do valor de R$ 700,00, quando o montante correto seria R$ 728,00, restando diferença de R$ 84,00. Quanto ao plano de saúde, perfaz R$ 1.200,00. Que o débito atualizado monta R$ 1.320,75. DOS PEDIDOS: Conceder os benefícios da justiça gratuita ao exequente, tendo em vista ser hipossuficiente na acepção legal do termo, não dispondo de recursos financeiros para o pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e perícia, conforme dispõe o art. 98 do CPC; B) Citar pessoalmente o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da diferença das parcelas alimentícias vencidas referentes aos meses de março, abril e maio de 2025 mais plano de saúde no valor de R$ 1.320,75 (hum mil trezentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela anexa, bem como as que vencerem no curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão nos termos do art. 528 1, 2 e 3 do CPC; C) Intimar representante do Ministério Público para acompanhar o feito nos termos do art. 178 do CPC; D) Condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais; DOCUMENTOS: Procuração/provisão O.A.B. - fls.08/11. Documento pessoal da genitora do menor - fls.12/14. Comprovante de residência - fls.15/16. Certidão de nascimento do menor - fls.17. Documento pessoal do menor - fls.18/20. Título executivo judicial - fls.21/25. Débitos em aberto - fls.26/27. Comprovante de depósito da pensão - fls.28/30. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II. DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III. DA CITAÇÃO Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.320,75 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), no prazo de 3 dias, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. IV - DO PAGAMENTO Comprovado o pagamento pelo devedor, fica desde já deferido o levantamento do valor em favor do exequente, condicionado à juntada do respectivo formulário. A guia será expedida independentemente de publicação. V DA JUSTIFICATIVA Apresentada justificativa, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, vista ao M.P e conclusos para decisão. Havendo pedido de justiça gratuita pelo executado, para a sua apreciação, deverá informar seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como trazer aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Deverá apresentar, ainda, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). VI DA INÉRCIA DO DEVEDOR Não comprovado o pagamento e não apresentada justificativa, manifeste-se o exequente, vista ao M.P. e conclusos para decisão quanto ao decreto de prisão. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES (OAB 275726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Caruzo Colosimo (OAB 199371/SP), Luis Fernando Panetto Rodrigues (OAB 275726/SP) Processo 0000068-21.2025.8.26.0568 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. H. G. R. - Reqdo: E. S. R. - Vistos. Apresente o credor a planilha de débitos atualizada, manifestando-se nos termos da cota ministerial de fls.81/82. Com a manifestação, conclusos - sem necessidade de atos ordinatórios. Ciência ao Ministério Público. Intime-se
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Caruzo Colosimo (OAB 199371/SP), Luis Fernando Panetto Rodrigues (OAB 275726/SP) Processo 1003963-07.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. H. G. R. - Reqdo: E. S. R. - Ciência ao patrono da autora da certidão de honorários expedida às fls. 178.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CAMANDUCAIA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2025 AUTOR: ANTONIO BATISTA DA ROSA ; RÉU: IVONE FERREIRA DE SOUZA Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Autos desarquivados e à disposição do advogado pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ** AVERBADO ** Adv - LUIS FERNANDO PANETTO RODRIGUES, RODOLFO AVANZO, JOSE APARECIDO HONORIO, MURILO JOSE VIEIRA ALMEIDA, NATANAEL JAIRO CAZZO, EDUARDO HENRIQUE AMARAL, MAICON ROBERTO HERMOGENES.
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