Eder Dourado De Matos
Eder Dourado De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 276022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Dourado De Matos possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TJSP, STJ, TRF3
Nome:
EDER DOURADO DE MATOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001404-06.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: SILVESTRE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, HUGO MARTINS - SP363559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 18, XVII, da Portaria nº 167, de 28 de novembro de 2024 desta Subseção de Andradina, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação juntados aos autos. Deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, para que não haja embaraços na expedição de eventual requisição de pagamento, bem como requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos o referido instrumento, sob pena de preclusão. Fica ciente ainda de que, em caso de discordância, deve apresentar planilha de cálculos que justifique o que vier a ser alegado. Fica também cientificada para, no mesmo prazo, indicar o valor total das deduções da base de cálculo do imposto sobre a renda eventualmente existentes no período englobado pelos cálculos de liquidação, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do art. 9º da Resolução CJF nº 458/2017, para fins de expedição de ofício requisitório. Em caso de precatório, no mesmo prazo deverá a parte autora dizer se pretende renunciar ao valor que exceder a 60 salários mínimos, para fins de expedição de RPV (art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ). ANDRADINA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001210-69.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina CRIANÇA INTERESSADA: J. M. F. REPRESENTANTE: FABIANA DE SOUZA MENDES TREVISOLLE Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, HUGO MARTINS - SP363559, LARA FLAUSINO DE MATOS - SP529804, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Recebo a petição de emenda à inicial de ID 374617312 e seguinte. Proceda a secretaria a retificação do valor da causa, conforme planilha apresentada no documento de ID 374618126. Anote-se. Trata-se de processo em que a parte autora requer em face do INSS a concessão de pensão por morte ao menor tendo em vista o falecimento do genitor, Flávio Henrique Ferreira. Requereu-se ainda a antecipação de tutela e os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. A concessão da tutela antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a enunciar que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Exigem-se, pois, (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito material controvertido e, cumulativamente, (ii) perigo de dano em virtude da demora inerente à tramitação processual. As provas carreadas aos autos pela parte não se afiguram suficientes para gerar a convicção necessária quanto à verossimilhança das alegações, como exigido pelo art. 300, do Código de Processo Civil, sendo necessária a realização de outras provas, sob o crivo do contraditório. Ademais, o rito do Juizado é voltado à celeridade, fato que, em regra, enfraquece o argumento de que presente o periculum in mora, tornando desnecessária a concessão in limine da tutela ora pleiteada. Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001110-17.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: ANA PAULA ALMEIDA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, HUGO MARTINS - SP363559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo em que a parte autora requer em face do INSS a revisão da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 2/209.165.671-7 para que eu seu lugar seja concedida aposentadoria por tempo de contribuição ao professor. Requereu-se ainda a antecipação de tutela, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada. Processe-se a demanda. A concessão da tutela antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a enunciar que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Exigem-se, pois, (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito material controvertido e, cumulativamente, (ii) perigo de dano em virtude da demora inerente à tramitação processual. As provas carreadas aos autos pela parte não se afiguram suficientes para gerar a convicção necessária quanto à verossimilhança das alegações, como exigido pelo art. 300, do Código de Processo Civil, sendo necessária a realização de outras provas, sob o crivo do contraditório. Ademais, o rito do Juizado é voltado à celeridade, fato que, em regra, enfraquece o argumento de que presente o periculum in mora, tornando desnecessária a concessão in limine da tutela ora pleiteada. Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita bem como seja assegurada a prioridade na tramitação do processo consoante o disposto no artigo 1.048, inciso I do CPC. Anote-se. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002332-54.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: EDER DORNELLAS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, HUGO MARTINS - SP363559 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 18, XVII, da Portaria nº 167, de 28 de novembro de 2024 desta Subseção de Andradina, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação juntados aos autos. Deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, para que não haja embaraços na expedição de eventual requisição de pagamento, bem como requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando aos autos o referido instrumento, sob pena de preclusão. Fica ciente ainda de que, em caso de discordância, deve apresentar planilha de cálculos que justifique o que vier a ser alegado. Fica também cientificada para, no mesmo prazo, indicar o valor total das deduções da base de cálculo do imposto sobre a renda eventualmente existentes no período englobado pelos cálculos de liquidação, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do art. 9º da Resolução CJF nº 458/2017, para fins de expedição de ofício requisitório. Em caso de precatório, no mesmo prazo deverá a parte autora dizer se pretende renunciar ao valor que exceder a 60 salários mínimos, para fins de expedição de RPV (art. 48 da Resolução nº 303/2019 do CNJ). ANDRADINA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000765-51.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: SANDRA CRISTINA FRANCHINI DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, HUGO MARTINS - SP363559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DESIGNO o dia 05/08/2025 14:30 para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora e as testemunhas DEVERÃO comparecer ao ato PRESENCIALMENTE, na sede deste Juizado, situado à Rua Santa Terezinha, 787 – Centro – Andradina-SP, com 30 (trinta) minutos de antecedência. Os advogados, procuradores, membros do MPF e demais participantes que não forem prestar depoimentos, PODERÃO participar da audiência por meio de videoconferência, sem prejuízo de seu comparecimento presencial, caso assim prefiram. Nestes casos, será utilizada a plataforma MICROSOFT TEAMS, e os participantes deverão acessar, com 30 (trinta) minutos de antecedência, o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aVdVXL2_pSp5nGWj6jHl8AUs65sm1m5cM4AEpbRb5TnY1%40thread.tacv2/1723578138748?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%2232d30fa7-89df-4df8-82d4-31fb6634641e%22%7d Ressalte-se que, diante da possibilidade de comparecimento presencial, a inviabilidade técnica de conexão durante o ato será interpretada como ausência. Todos os que optarem pelo comparecimento virtual à audiência deverão estar utilizando câmera e fone de ouvido em perfeito funcionamento, bem como em local fechado e sem comunicação com terceiros. A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas até 3 (três) dias antes da audiência, informando os respectivos RGs, CPFs, endereços e telefones, sob pena de extinção do processo. Para o caso de testemunhas que residam fora dos municípios abrangidos pela jurisdição deste juízo, o requerimento de sua oitiva por videoconferência deverá ser feito com antecedência razoável da data da audiência, a fim de que seu pedido possa ser apreciado e, caso deferido, seja organizada a logística de sua participação na sede do foro do seu domicílio, conforme preceitua o Art. 4º, §1º, da Resolução 354/2020 do CNJ. Ficam advertidos os representantes judiciais que deverão informar ou intimar as testemunhas que arrolarem, do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como diligenciar para garantir a efetiva participação das testemunhas na audiência (art. 455, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013244-26.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CARMEN SILVIA VILELA PINESE Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022, EDSON CASTELETTI MATOS - SP318945, HUGO MARTINS - SP363559 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Homologo os cálculos e valores apurados pela CECALC. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 dias. Após, expeçam-se as requisições de pagamento pertinentes, observando-se eventual necessidade de destaque de honorários advocatícios contratuais. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000598-68.2024.4.03.6316 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LEONEL ROSA JUNIOR Advogados do(a) RECORRIDO: EDER DOURADO DE MATOS - SP276022-A, HUGO MARTINS - SP363559-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 12 de agosto de 2025, às 15:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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