Eduardo Paulino De Araujo

Eduardo Paulino De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 276024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Paulino De Araujo possui 44 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (26) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002062-12.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marília Luiza da Silva Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação apresentada. Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001004-30.2021.8.26.0360 (processo principal 1001110-48.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Rosana Gomes dos Santos Cossolino & Cia Ltda - - Dito Leva Transportes Rodoviários Ltda - - Valdeci Fernandes Pratali - Vistos. Fls. 227/230: Considerando o parecer positivo do Ministério Público, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes. Ainda, SUSPENDO o feito até o cumprimento final do acordo, com base no art. 313, inciso II c/c art. 922, ambos do CPC (Outubro/2023). Caberá à parte devedora o depósito da quantia acordada na forma convencionada no ajuste. Arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614), aguardando o prazo estipulado na fila de processos suspensos. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do prazo estabelecido na presente decisão, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5001707-39.2023.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOCOCA - SP, MUNICIPIO DE MOCOCA Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO - SP276024 RECORRIDO: MARIA BEATRIZ GARCIA MACHADO FIGUEIREDO LIMA, MAXIMILIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, RICARDO HANDRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO HANDRO Advogados do(a) RECORRIDO: MAXIMILIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES - BA37500, RICARDO HANDRO - SP164493 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504383-41.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Intimação da exequente para manifestação nos autos, uma vez que o prazo do acordo expirou. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000697-37.2025.8.26.0360 (processo principal 0001770-15.2023.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Fundamento e decido. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação aos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, observando, para tanto, as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500964-13.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Francisco Manuel de Camargo Figueiredo Filho - Vistos. Ciente da manifestação da credora, as fls. 88. Contudo, indefiro o pedido de citação, eis que já houve citação válida. Dessa forma, no prazo de quinze (15) dias, diante do extrato juntado (fl. 89), onde há informação de saldo devedor, manifeste-se o devedor, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503160-53.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Como é cediço, a Resolução CNJ n.º 547/2024 instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1.184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Tal norma foi objeto de alteração pela Resolução CNJ n.º 617/2025 (DJe/CNJ n. 61/2025, de 21 de março de 2025, p. 2-3.), com o seguinte teor: O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO a política do Conselho Nacional de Justiça de extinção das execuções sem efetiva perspectiva de recuperação do crédito, materializada na Resolução CNJ n.º 547/2024; CONSIDERANDO os múltiplos atos conjuntos celebrados, desde outubro de 2023, pelo CNJ, com Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Contas, entes federados e procuradorias, que facilitaram a extinção de mais de 9 milhões de execuções fiscais, entre outubro de 2023 e janeiro de 2025; CONSIDERANDO que a redução do estoque de execuções fiscais de baixa efetividade favorece a concentração da força de trabalho do Judiciário nos processos com maior probabilidade de recuperação de ativos; CONSIDERANDO que o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 prevê, como requisito da petição inicial, a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; CONSIDERANDO que a exceção prevista no art. 319, § 3º, a qual dispensa a indicação do CPF ou CNPJ da parte ré, quando a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, não pode ser invocada pela Fazenda Pública, que dispõe de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido pelo tema 1184 do STF e pelo art. 27, § 1º, da Lei n.º 9.492/1997; CONSIDERANDO a conveniência de estimular a difusão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), cuja utilização passou a ser possível por Estados e Municípios mediante convênio com a União, bem como por autarquias profissionais e conselhos de classe, na forma do art. 2º, III e IV, da Lei n.º 10.522/2002, incluídos pela Lei n.º 14.973/2024; CONSIDERANDO o disposto na primeira parte do art. 39 da Lei n.º 6.830/1980 (A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de março de 2025; RESOLVEM: Art. 1º A Resolução CNJ n.º 547/2024 passa a vigorar com o acréscimo do art. 1º-A, com o seguinte teor: Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (NR) (...) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (gn) Em se tratando de de feito distribuído originalmente sob a vigência do processo eletrônico, caso dos autos, compete à própria exequente a geração e o fornecimento do arquivo de distribuição contendo os dados e as informações necessárias na forma estipulada nos manuais de integração (documentos, qualificação, endereços etc). Portanto, no processo eletrônico, tanto o fornecimento da informação quanto o cadastro do número do CPF/CNPJ no sistema SAJ -- através do envio do arquivo no formato adequado - constituem ônus da própria exequente que não pode ser imputado ao Poder Judiciário, não havendo que se falar em emenda ou abertura de vista para regularização. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c.c. art. 1º-A, da Resolução CNJ n.º 547/24. Não há reexame necessário, na forma do art. 496, § 4º, III, do CPC. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei n.º 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Isento de taxas e custas. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
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