Fabiana Gualberto Dos Santos

Fabiana Gualberto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 276032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003469-21.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A - Vera Lucia Gaspar - 1 - Fls. 257/259: Recolha a parte exequente o valor necessário para a pesquisa solicitada. 2 - Prazo de 5 dias. Int - ADV: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057926-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.P. - F.C.S. - Vistos. Manifestem-se as partes nos termos da cota do Ministério Público de fls.451. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GISELLE PRISCILLA SANTOS SANT ANNA (OAB 388835/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015547-18.2021.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Usucapião Extraordinária - Orlando Rodrigues de Souza - - Elza Maria dos Santos Souza - Considerando que Agenor Rodrigues de Souza, citado à fl. 179, é o proprietário do imóvel, conforme certidão de fls. 275/281, e que não consta dos autos documento que comprove a venda do bem a Marcos, reconsidero as decisões de fls. 185 e 217, devendo os requeridos Marcos, Caíque e Mariane ser excluídos do polo passivo da ação, providenciando o cartório a devida anotação (anotado). No mais, nos termos do artigo 576, parágrafo único, do CPC, citem-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores. Providenciem os autores a apresentação da minuta do edital, que deverá ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512123-48.2023.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - F.C.S. - Posto isso, com fundamento no artigo 19, §6º, da Lei 11.340/2006, com redação dada pela Lei 14.550/2023, revogo as medidas concedidas a fls. 27/29 e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI (falta de interesse e necessidade da tutela jurisdicional), cc artigo 13 da Lei 11.340/2006. Comunique-se ao IIRGD a revogação das medidas protetivas. Intime-se a vítima, por carta com AR, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/2006. Ciência ao MP e à DPESP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. e C. - ADV: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003266-25.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.T.N. - T.T.R. - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados porJ.T.N. em face de T.T.R., para: (i) reconhecer o direito da autora à meação das benfeitoriasrealizadas no imóvel de propriedade exclusiva do requerido, no valor deR$ 80.409,36(oitenta mil, quatrocentos e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da construção apurado no laudo pericial, a ser atualizado monetariamente pelo índice de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (IPCA-E) desde a data da elaboração do laudo pericial (20/03/2025); e (ii) condenar o requerido ao pagamento de aluguéis mensaisno valor deR$ 519,27 (quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), devidos desde21 de março de 2024 até a efetiva partilha do bem, a ser atualizado monetariamente pelo índice de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (IPCA-E) desde cada desembolso, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, fixados de acordo com a taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários devidos ao patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no entanto, a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELAINE FERREIRA (OAB 264452/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000059-86.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Luiz Carlos Gomes dos Santos - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002898-67.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1019175-54.2017.8.26.0361) (processo principal 1019175-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - L.B.A.N. - R.W.F.N. - Vistos. Não obstante o parecer do i. representante do Ministério Público à fls. 89, verifico que a parte exequente já fora anteriormente advertida, conforme exposto na decisão de fls. 65, de que, após o vencimento da última parcela do acordo, seu silêncio seria interpretado como concordância com a extinção do feito. Assim, tendo em vista a inércia da parte exequente quanto ao determinado à fls. 72, conforme certificado pela z. serventia (fls. 75), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo executado às fls. 56/57, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e, ainda, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Com a vinda dos documentos, tornem novamente conclusos. Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se o decurso, bem como intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP), FABIANA GUALBERTO DOS SANTOS (OAB 276032/SP)
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