Gilberto Da Luz
Gilberto Da Luz
Número da OAB:
OAB/SP 276046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILBERTO DA LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504163-22.2024.8.26.0223 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação - A.J.S. - Fls. 131/132: Cadastrem-se os advogados constituídos do Requerido, no Sistema Saj. Int. - ADV: GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001615-47.2025.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.P.P.R.S. - A.R.S. - Vistos. Para homologação do acordo quanto ao divórcio e partilha de bens, deverá ser recolhida pelo requerido a taxa judiciária, observando-se os valores previstos na Lei Estadual nº 11.608/03. No mais, aguarde-se o oferecimento de contestação ou o decurso do prazo, quanto às matérias não conciliadas. Int. - ADV: DERNIVAL DOS SANTOS (OAB 247636/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501213-37.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.V.S.P. - Vistos. Resposta à acusação, às p. 118/121: analisando os autos, verifico que as alegações trazidas por meio da resposta apresentada, não comportam acolhimento. Não vislumbro hipótese de absolvição sumária do acusado, sendo necessária a instrução probatória para a apuração dos fatos narrados na denúncia ofertada às p. 53/55. A valoração da conduta imputada ao denunciado somente poderá ser feita após a regular instrução criminal, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra MARCOS VINICIOS DE SOUZA PINHEIRO. Para garantir a celeridade do feito e diante dos bons resultados obtidos com a realização de audiências on-line, por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação, as testemunhas de defesa e o réu será interrogado. Cumpram-se os itens 2 até 14 do Comunicado CG nº 284/2020 para a realização do ato processual, ficando designado o servidor Daniel Fernando Mana para a organização. Requisite-se o guarda municipal arrolado como testemunha, para participação da audiência virtual de instrução e julgamento, encaminhando-se o link de acesso para tal finalidade. Intimem-se da audiência a vítima, as testemunhas de acusação e as de defesa, indicadas às p. 55, 120, devendo o oficial de Justiça, no ato da intimação, indicar seus números de telefones celulares e seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), bem como informar se possuem condições tecnológico-instrumentais para participarem de audiência virtual designada (equipamento de acesso à internet, pacote de dados, acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp). No dia e horário designados, deverão ingressar à audiência, por meio do link encaminhado. Defiro o benefício da gratuidade da Justiça ao réu. Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu, pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência que foram deferidas em favor da vítima K.L.M., manifestou-se desfavoravelmente o representante do Ministério Público (p. 125/126). Analisando os autos, não obstante os respeitáveis argumentos do Ministério Público, entendo que não se encontram mais presentes os requisitos legais que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu. Trata-se de réu sem antecedentes e primário, e pelo teor da resposta de p. 118/121, conclui-se que o réu se compromete a cumprir as medidas protetivas que lhe foram impostas, não se aproximando e não mantendo qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, nem mesmo via WhatsApp ou por outras redes sociais. Ademais, diante da declaração da ofendida, à p. 122, entendo que a custódia cautelar do réu não é mais necessária como única medida capaz de preservar a integridade física e psicológica da vítima, bem como para garantir a ordem pública. Ante o exposto, concedo a liberdade provisória ao réu MARCOS VINÍCIOS DE SOUZA PINHEIRO, que deverá cumprir todas as medidas protetivas que lhe foram impostas no Processo nº 1501058-34.2025.8.26.0223, p. 48/51, ficando o réu advertido de que o descumprimento das protetivas ensejará a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura. Intime-se a vítima com urgência da presente decisão, por oficial de Justiça plantonista. Int. Ciência ao Ministério Público. Guarujá, 17 de junho de 2025. - ADV: GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007442-75.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - THAIRÊ INÁCIO MACHADO - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-83.2021.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.M. - L.F.S.M. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 82 para decretar o divórcio das partes e fixar o regime de visitas do menor conforme disposto pelos genitores. No mais, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o requerido a pagar pensão alimentícia para o menor Luis Paullo Ribeiro Moreira no valor mensal equivalente a 30% dos seus ganhos líquidos mensais, observada a base de cálculo acima. Em caso de desemprego ou vínculo informal os alimentos serão de meio salário mínimo nacional, com pagamento todo dia 10 de cada mês; b) deferir a guarda unilateral de Luis Paullo Ribeiro Moreira à genitora. Por conta da sucumbência arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais os quais fixo, por equidade, em R$ 2.500,00, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP), LARYSSA BERNARDO SOARES DA SILVA (OAB 438620/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007894-19.2025.8.26.0562 (processo principal 1028887-03.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Cava - - Gilberto da Luz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1. Expeça-se mandado de levantamento no valor incontroverso de R$ 11.185,10 em favor da parte credora, observando-se o formulário de MLE preenchido a fls. 21, se em termos. 2. No mais, intime-se a parte devedora para pagamento do débito remanescente no valor de R$ 3.484,96, conforme cálculo apresentado pela parte credora. Intimem-se. Santos, 16 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010591-19.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Gaia Eduação Básica Ltda. - Fabrizia Ramos Chaves - Vistos. Fls. 278/279: Não merece guarida a impugnação quanto à gratuidade concedida à executada, visto que os documentos trazidos pela exequente (fls. 280/288) não foram capazes de descaracterizar o estado de hipossuficiência, de forma que mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos a fls. 84. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP)