Leda Cecilia Loureiro
Leda Cecilia Loureiro
Número da OAB:
OAB/SP 276078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leda Cecilia Loureiro possui 84 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEDA CECILIA LOUREIRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-08.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanda da Silva Ducceschi - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por edital com prazo de 20 dias, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-35.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaime Barbosa de Oliveira - - Terezinha Coelho de Siqueira Barbosa - Valter Carneiro de Souza - - Joselia Reis de Souza - Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 46 do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda (fls. 146/147). Por via de consequência, concedo o prazo de 15 dias para que o(a) autor(a) indique para qual dos Foros possíveis pretende a redistribuição do feito, nos termos do §4º do aludido artigo (Comarca de Piedade/SP ou Comarca de Queimadas/BA). No eventual silêncio do autor, tornem os autos digitais ao Distribuidor local para remessa a uma das E. Varas Cíveis da Comarca de Piedade/SP, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. Manifestada a preferência da requerente, independentemente de nova decisão, tornem os autos digitais ao indispensável DISTRIBUIDOR para remessa a uma das E. Varas Cíveis do Foro correto de opção, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 32749/BA), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), TAIS BRAGA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), TAIS BRAGA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB 33749/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006527-51.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Dmk Restaurante e Pizzaria Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 1.060,32, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada. Sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003987-59.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003987) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Angelica Pereira Fernandes - Vistos. Fls. 258/260: Apresentado o cálculo atualizado do débito, em 10 dias, defiro o pedido de informações via sistema: SISBAJUD - Pesquisa de aplicações financeiras - Pesquisa Simples. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do executado (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda o cartório à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente, nos termos do artigo 854, §1º do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, entendido como aquele que não ultrapassa o limite de 5 UFESP's, nos termos do art. 836, caput, do CPC, proceda a z. Serventia o imediato desbloqueio do valor, certificando-se nos autos. Providencie a serventia o necessário. Desde já, consigno que somente será deferida uma nova pesquisa junto ao mesmo sistema após decorrido o prazo de seis (06) meses. - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-81.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafaelly Suzeine Ferrari Ribeiro - Rodrigo Oliveira da Cunha - - Elisabete Carmo de Oliveira - Gabriel dos Santos Marostica - Vistos. Fls. 785/786: Prejudicado o pedido de expedição de MLE. Deverá o nobre causídico se atentar ao certificado à fl. 780 e apresentar novo formulário, indicando conta bancária válida para fins de levantamento de valor em 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), ÉRICA PAES PRADO BORDIGNON (OAB 343719/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), LISIENE APARECIDA DA SILVA JERONIMO (OAB 369937/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000921-22.2022.8.26.0443 (processo principal 3000854-21.2013.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.N.A.I. - - R.V.A.I. - - R.A.I. - - R.V.A.I. - J.R.V.I. - 1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer resposta quanto aos ofícios encaminhados (pags. 272, 273, 274, 275, 276, 277, 279), quanto a publicação de pag. 283, bem como não houve o protocolo de envio de oficio ao CAGED e ao BLABLACAR. 2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar(em) regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. 3- Findo o prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se no arquivo, eventual provocação. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004119-30.2025.8.26.0001 (processo principal 1005943-41.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Dmk Restaurante e Pizzaria Ltda - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
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