Silvio Barbosa

Silvio Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 276143

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: SILVIO BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008681-12.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008681) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - - Banco do Brasil S/A - Garcia & Badaro Ltda Me - - Alberto Cesar de Andrade Garcia - - Nely Christina Lima Badaro - Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores, conforme publicação de fls. 171. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502206-77.2024.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DOS SANTOS BORGES - - ANA CAROLINA PASCUINO - Fls. 386/387: Anote-se. No mais, ante o requerimento da Defesa, contando com a concordância do Ministério Público, restituo o prazo de 10 dias para que a Defesa apresente resposta à acusação. No mais, aguarde-se a notificação do indiciado Lucas dos Santos Borges. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERREIRA ARCHANJO DA SILVA (OAB 187652/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP), JULIA VITAL DOS SANTOS (OAB 509500/SP), MATEUS THELL AUGUSTO (OAB 528550/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004996-91.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria Beatriz Di Favari - Trata-se de pedido de penhora do valor referente ao título de capitalização existente junto a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. em nome da executada, cujo montante foi informado pela instituição financeira às fls. 269. Pois bem. Defiro a penhora dos ativos financeiros aplicados nos Títulos de Capitalização nº 34831, 34860, 34829, 34833, 34862, 34830, 34832, 34859, 34861 e 34863, em nome da executada Maria Beatriz Di Favari, acima qualificada, junto à BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. , até o limite de R$ 283.052,24 (atualizado até novembro de 2024), devendo os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 0058-2. Uma vez comprovado o depósito, intime-se o executado para manifestação em 05 dias (CPC art. 854, § 2º), constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º; devendo o exequente recolher as custas, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. Indefiro o pedido de penhora do seguro de vida da executada, tendo em vista que, nos termos do artigo 833, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, o seguro de vida é impenhorável. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 271. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao(à) requerente/exequente o encaminhamento do presente ofício,por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo noprazo de 10 dias, sendo que aresposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento.As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008681-12.2013.8.26.0322 (032.22.0130.008681) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - - Banco do Brasil S/A - Garcia & Badaro Ltda Me - - Alberto Cesar de Andrade Garcia - - Nely Christina Lima Badaro - 1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) ALBERTO CEZAR DE ANDRADE GARCIA, CPF 025.159.625-72, do(s) valor(es) bloqueado(s) - R$964,21, na pessoa de seu CURADOR ESPECIAL, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004996-91.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria Beatriz Di Favari - Ante a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela executada (fls. 278/281), proceda-se a retirada da restrição de circulação do veículo placas FHT8619 no sistema Renajud, devendo ser inserida a restrição de transferência do referido veículo, conforme determinado. Int. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001599-13.2002.8.26.0322 (322.01.2002.001599) - Interdição/Curatela - Capacidade - C.M.C.S. - - J.A.F.C. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando os fatos alegados, mormente a idade avançada da atual curadora antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido, para o fim de nomear, desde logo, curador(a) provisório(a) do(a) aludido(a) interditando(a), o(a) Sr(a).Juliana Aparecida Ferreira Cardoso, exclusivamente para fins previdenciários, ficando o(a) referido(a) curador(a) nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos da previdência e, também obrigado(a) à prestação de contas quando instado para tanto e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar do termo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de outra natureza pertencentes ao(a) interditando(a), salvo com autorização judicial. Ao setor técnico para realização de estudo psicossocial, requerido pelo Ministério Público. Servirá cópia desta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, devendo ser impressa pelo(a) interessado(a) e apresentada juntamente com a ciência escrita do Curador Provisório nomeado (conferir no rodapé desta página), com prazo de validade de 01 (um) ano contado da assinatura do Magistrado (vide assinatura à margem direita) e válida para todos os fins legais, podendo o Curador praticar atos de mera administração junto à Previdência Social e Instituições Bancárias, bem como para praticar todos os atos da vida civil em nome do(a) interditando(a) que independam de autorização prévia do juízo da interdição. Assinada e datada, deverá ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
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