Augusto Claudio De Mattos

Augusto Claudio De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 276189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Claudio De Mattos possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009541-30.2024.8.26.0224 (processo principal 1025275-48.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Guarda - H.A.F. - L.N.F. - Vistos. Fls. 79: o mandado de prisão foi expedido junto ao sistema BNMP, de modo que há integração de todas as informações acerca do mandado de prisão em desfavor do executado em todo o território nacional, inclusive com o Ministério da Justiça e Secretaria de Segurança Pública. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão ou notícias acerca da quitação do débito. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), LUIZ HENRIQUE BENTO (OAB 81495/SP), MONICA KELY MANCINI NUNES (OAB 185047/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1015846-77.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Sorocaba; 2ª Vara Cível; Tutela Antecipada Antecedente; 1015846-77.2023.8.26.0602; Compra e Venda; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelante: Camargo & Quibau Ltda; Advogado: Augusto Claudio de Mattos (OAB: 276189/SP); Advogado: Luiz Henrique Bento (OAB: 81495/SP); Advogada: Monica Kely Mancini Nunes (OAB: 185047/SP); Apelado: Ricardo Camargo de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Lucielen Aparecida Leoncini (OAB: 487759/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1015846-77.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Sorocaba; 2ª Vara Cível; Tutela Antecipada Antecedente; 1015846-77.2023.8.26.0602; Compra e Venda; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelante: Camargo & Quibau Ltda; Advogado: Augusto Claudio de Mattos (OAB: 276189/SP); Advogado: Luiz Henrique Bento (OAB: 81495/SP); Advogada: Monica Kely Mancini Nunes (OAB: 185047/SP); Apelado: Ricardo Camargo de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Lucielen Aparecida Leoncini (OAB: 487759/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1015846-77.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1015846-77.2023.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Camargo & Quibau Ltda; Advogado: Augusto Claudio de Mattos (OAB: 276189/SP); Advogado: Luiz Henrique Bento (OAB: 81495/SP); Advogada: Monica Kely Mancini Nunes (OAB: 185047/SP); Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Ricardo Camargo de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Lucielen Aparecida Leoncini (OAB: 487759/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501694-20.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - S.R.S. e outro - Vistos. Fls. 340/341: Homologo a insistência da defesa quanto a oitiva da testemunha W. S. A., frisando-se que comparecerá à audiência independente de intimação. No tocante ao pedido de substituição da testemunha M. B. C. DE O., devidamente intimada, o caso é de indeferimento. O momento para arrolar testemunhas é a resposta à acusação. Na oportunidade, foram arroladas apenas as testemunhas constantes da manifestação. Especificamente no que tange à substituição, tem-se que o CPP não regula a matéria. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que: "(...) Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no art. 451 do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal e do art. 9º da Lei n. 8.038/1990, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal" (AP 1002 AgR-terceiro. Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 07/11/2017 Publicação: 07/12/2017). Dispõe o art. 451 do Código de Processo Civil: Depois de apresentado o rol de que tratam os§§ 4º e 5º do art. 357 a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Não é o caso dos autos, haja vista não ter a defesa demonstrado a ocorrência de qualquer uma dessas causas que autorizam a substituição. Assim, indefiro o pleito, resguardando o direito da defesa de justificar o pedido de substituição nos termos do art. 451 do CPP. No mais, considerando que a testemunha de defesa M. A. DOS S. não foi localizado pela segunda vez no endereço apontado nos autos, intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 344, se persiste o interesse na oitiva da referida testemunha, devendo, em caso positivo, indicar novos endereços que viabilize sua intimação. Ressalte-se que o silêncio da defesa no referido prazo implicará preclusão quanto à possibilidade de indicação de novo endereço e intimação por este Juízo, podendo, nesse caso, as testemunhas comparecerem à audiência independentemente de intimação. Fls. 342/343: Trata-se de manifestação da advogada constituída pela vítima S. R. DE S., quem, apresentou petição requerendo a oitiva das testemunhas por ela arroladas, conforme se verifica às fls. 314/315. Alega, contudo, que na decisão judicial subsequente não houve qualquer menção ao referido requerimento, tampouco seu indeferimento de forma expressa e fundamentada, o que, segundo sustenta, configura omissão relevante à luz do art. 268 do Código de Processo Penal, que assegura ao assistente de acusação os mesmos poderes do Ministério Público, inclusive quanto à produção de provas. Diante disso, requer a apreciação expressa do pedido anteriormente formulado. Ressalta-se que a advogada ainda não se encontra regularmente admitida nos autos na qualidade de assistente de acusação, pendente, portanto, manifestação do Ministério Público sobre o pedido de admissão, conforme já registrado às fls. 325/326, de sorte que nos termos do art. 272 do Código de Processo Penal, a admissão do assistente exige prévia oitiva do Ministério Público, cabendo ao Juízo deliberar após essa manifestação. Assim, o requerimento relativo à oitiva das testemunhas arroladas pela advogada da vítima será apreciado oportunamente, após manifestação ministerial e eventual admissão formal da patrona como assistente de acusação, condição necessária para que possa produzir provas no processo. Ante o exposto, aguarde-se a manifestação ministerial. Após, conclusos com presteza. No mais, cobre-se o retorno aos autos do mandado de fls. 332/333, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), RAQUEL SILVA ANDRADE (OAB 307978/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501694-20.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - S.R.S. e outro - VISTOS. Fls. 319 e 321: Compulsando os autos, verifica-se que o sr. Oficial de Justiça, nos termos do disposto no artigo 362 e 370, do Código de Processo Penal, intimou as testemunhas C. O. DA S. e D. C. S. DE F. por hora certa, visto ter identificado indícios de ocultação. À z. Serventia: Providencie-se o necessário para a formalização das intimações, em observância do disposto nos artigos 252 a 254 do diploma processual civil, que se aplicam de maneira subsidiária (artigo 3º, do CPP.), em especial no tocante à necessidade de envio de carta A.R. às testemunhas. Por conseguinte, atente a serventia para o integral cumprimento das medidas necessárias para a formalização da citação/intimação por hora certa com URGÊNCIA, observando para que não haja prosseguimento do feito sem o cumprimento desta medida. No tocante à intimação da testemunha M. A. DOS S. considerando que segundo informação de fls. 320 a referida testemunha reside no local anteriormente diligenciado, expeça-se novo mandado de intimação para o mesmo endereço, intimando-a para comparecer à audiência designada, devendo constar do mandado as orientações contidas na decisão de fls. 226/231 que dizem respeito à participação das testemunhas à audiência virtual. Intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 322, se persiste o interesse na oitiva da testemunha W. S. A., anteriormente arrolada, devendo, em caso positivo, indicar novos endereços que viabilize sua intimação. Ressalte-se que o silêncio da defesa no referido prazo implicará preclusão quanto à possibilidade de indicação de novo endereço e intimação por este Juízo, podendo, nesse caso, as testemunhas comparecerem à audiência independentemente de intimação. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre fls. 314/315, frisando tratar-se de reiteração. Sem prejuízo, tendo em vista que a advogada da vítima apresentou endereço da testemunha Quitéria, defiro desde já a expedição do respectivo mandado de intimação, ao endereço informado em fls. 314/315. Ademais, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado. Intime-se. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500195-42.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.C.O.F. - Vistos. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. O Ministério Público, a Defesa e os Agentes Públicos arrolados como testemunhas ou vítimas participarão por meio virtual (Microsoft Teams), sendo facultada a participação presencial. Quanto aos demais participantes: Os residentes nesta comarca deverão ser intimados para comparecer presencialmente na sala de audiências desta 1ª Vara de Itapeva. Os residentes em comarca diversa deverão ser intimados, expedindo-se a necessária carta precatória\intimação, a comparecer virtualmente à audiência ora designada, bem como para que forneçam ao próprio Oficial de Justiça um e-mail e\ou número de telefone válido, aos quais possam ter acesso para participar da audiência virtualmente. (art. 459, das NSCGJ). O Oficial deverá certificar no mandado o e-mail e\ou o telefone fornecido, indagando a parte se possui acesso a dispositivo eletrônico equipado com câmera e acesso à internet. A participação virtual se dará com o uso do Microsoft Teams, que pode ser usada diretamente no computador ou então via aplicativo no celular. O Oficial de Justiça deverá informar aos participantes virtuais que eles receberão um e-mail ou mensagem com o link para acesso à audiência. O(s) réu(s) preso(s) participarão na forma virtual, consoante previsão dos arts. 450 e 451, II, das NSCGJ. Proceda-se da mesma forma, caso haja testemunha(s) presa(s), conforme autoriza o art. 456, das NSCGJ. Por fim, facultado aos senhores advogados que a oitiva dos réus soltos e as testemunhas por eles arroladas se dê virtualmente em companhia dos causídicos, o que deverá ser informado nos autos por petição. Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao MP. Itapeva, 06 de junho de 2025 - ADV: LUIZ HENRIQUE BENTO (OAB 81495/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), EFRAIN DA SILVA LIMA (OAB 375998/SP)
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