Dirson Donizeti Maria
Dirson Donizeti Maria
Número da OAB:
OAB/SP 276205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirson Donizeti Maria possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT4, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRT4, STJ, TRT15, TRT2, TST, TJSP, TJAL
Nome:
DIRSON DONIZETI MARIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE AIRR 1001368-17.2021.5.02.0711 AGRAVANTE: FERNANDO NERES PEREIRA DAMIAO AGRAVADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001368-17.2021.5.02.0711 GMAAB/ AGRAVANTE: FERNANDO NERES PEREIRA DAMIAO ADVOGADO: Dr. SANDRO SIMOES MELONI ADVOGADO: Dr. LEANDRO MELONI AGRAVADO: CSST SERVICOS EIRELI ADVOGADO: Dr. DIRSON DONIZETI MARIA AGRAVADO: GAFISA S/A. ADVOGADO: Dr. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO ADVOGADO: Dr. SANDRO SIMOES MELONI ADVOGADO: Dr. VALTON DORIA PESSOA D E C I S Ã O Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 11/12/2023 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/01/2024 - id. fcd4ab7 ). Regular a representação processual,id. 4e3d6c4. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. Responsabilidade Solidária / Subsidiária. Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s). Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 28 de julho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GAFISA S/A.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005974-50.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: CINDY SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DIRSON DONIZETI MARIA - SP276205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL) - Processo 0700578-23.2014.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Wangles Araujo SilvaB0 - B1DISMOTO Distribuidora de Motocicletas Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Global Tecnologia em Logística Ltda.B0 e outro - DESPACHO Nesta data, efetuei o cumprimento da decisão de fl. 131. Aguarde-se o resultado da busca. Arapiraca(AL), 25 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000163-36.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA MARIA BARBOSA RECLAMADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caea58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO Promova-se pesquisa CENSEC em nome do(s) executado(s): CSST SERVICOS EIRELI, CNPJ: 20.049.729/0001-60; ALEXSANDER RODRIGUES, CPF: 116.257.108-01 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte autora, mediante carta registrada ou outros meios (correspondência eletrônica, sem qualquer custo, para os endereços censec@notariado.org.br e servicos@cnbcf.org.br), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtcotia02@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Registro que o envio de resposta fica condicionado ao resultado positivo da pesquisa. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da providência pela parte autora e, posteriormente, para cumprimento pelo notariado por 30 dias. Vindo o resultado positivo, dê-se ciência à parte para indicar, em 30 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução. Considerando que a medida deferida não constitui efetiva constrição de bem, aguarde-se em tarefa de sobrestamento, até atingimento do prazo prescricional , ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias ou desprovidas de fundamento, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CSST SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000163-36.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA MARIA BARBOSA RECLAMADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caea58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO Promova-se pesquisa CENSEC em nome do(s) executado(s): CSST SERVICOS EIRELI, CNPJ: 20.049.729/0001-60; ALEXSANDER RODRIGUES, CPF: 116.257.108-01 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte autora, mediante carta registrada ou outros meios (correspondência eletrônica, sem qualquer custo, para os endereços censec@notariado.org.br e servicos@cnbcf.org.br), comprovando no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtcotia02@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Registro que o envio de resposta fica condicionado ao resultado positivo da pesquisa. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da providência pela parte autora e, posteriormente, para cumprimento pelo notariado por 30 dias. Vindo o resultado positivo, dê-se ciência à parte para indicar, em 30 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução. Considerando que a medida deferida não constitui efetiva constrição de bem, aguarde-se em tarefa de sobrestamento, até atingimento do prazo prescricional , ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias ou desprovidas de fundamento, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505832-47.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON CEZARIO DOS SANTOS - Certifico e dou fé que a multa aplicada ao réu JEFFERSON CEZARIO DOS SANTOS, foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 941,33 (20 dias-multa) Valor da multa atualizado pelo IPCA-E (22/07/2025): R$ 1.012,70 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 27,35 UFESP. - ADV: DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2229672-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003380-28.2025.8.26.0005; Compra e Venda; Agravante: São Miguel Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP); Agravado: Lucas Conceição da Silva; Advogada: Keila Ramos Malicia (OAB: 406580/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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