Dirson Donizeti Maria

Dirson Donizeti Maria

Número da OAB: OAB/SP 276205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dirson Donizeti Maria possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT4, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TRT4, STJ, TRT15, TRT2, TST, TJSP, TJAL
Nome: DIRSON DONIZETI MARIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TST | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE AIRR 1001368-17.2021.5.02.0711 AGRAVANTE: FERNANDO NERES PEREIRA DAMIAO AGRAVADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001368-17.2021.5.02.0711   GMAAB/ AGRAVANTE: FERNANDO NERES PEREIRA DAMIAO ADVOGADO: Dr. SANDRO SIMOES MELONI ADVOGADO: Dr. LEANDRO MELONI AGRAVADO: CSST SERVICOS EIRELI ADVOGADO: Dr. DIRSON DONIZETI MARIA AGRAVADO: GAFISA S/A. ADVOGADO: Dr. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO ADVOGADO: Dr. SANDRO SIMOES MELONI ADVOGADO: Dr. VALTON DORIA PESSOA   D E C I S à O   Trata-se de agravo (s) de instrumento interposto (s) contra o r. despacho por meio do qual a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao(s) recurso(s) de revista. Sustenta(m) que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o trânsito respectivo. Examinados. Decido. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 11/12/2023 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/01/2024 - id. fcd4ab7 ). Regular a representação processual,id. 4e3d6c4. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. Responsabilidade Solidária / Subsidiária. Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo(s) de instrumento, verifica-se que a(s) parte(s) agravante(s) não logra(m) êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, após analisar as alegações recursais postas no(s) agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica a impulsionar o processamento do(s) recurso(s) de revista. Logo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, previstos no art. 896 da CLT, em suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do(s) apelo(s). Dessa forma, o(s) recurso(s) de revista não prospera(m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável(is) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao(s) agravo(s) de instrumento. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2025.     ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GAFISA S/A.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005974-50.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: CINDY SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DIRSON DONIZETI MARIA - SP276205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS, 25 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/), ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL), ADV: DANIELA CAMPOS CERULLO (OAB 6679/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL) - Processo 0700578-23.2014.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Wangles Araujo SilvaB0 - B1DISMOTO Distribuidora de Motocicletas Ltda.B0 - EXECUTADO: B1Global Tecnologia em Logística Ltda.B0 e outro - DESPACHO Nesta data, efetuei o cumprimento da decisão de fl. 131. Aguarde-se o resultado da busca. Arapiraca(AL), 25 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000163-36.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA MARIA BARBOSA RECLAMADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caea58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO     DESPACHO   Promova-se pesquisa CENSEC em nome do(s) executado(s): CSST SERVICOS EIRELI, CNPJ: 20.049.729/0001-60; ALEXSANDER RODRIGUES, CPF: 116.257.108-01 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte autora, mediante carta registrada ou outros meios (correspondência eletrônica, sem qualquer custo, para os endereços   censec@notariado.org.br  e servicos@cnbcf.org.br), comprovando no presente feito.  A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtcotia02@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo.  Registro que o envio de resposta fica condicionado ao resultado positivo da pesquisa. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da providência pela parte autora e, posteriormente, para cumprimento pelo notariado por 30 dias. Vindo o resultado positivo, dê-se ciência à parte para indicar, em 30 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução.  Considerando que a medida deferida não constitui efetiva constrição de bem, aguarde-se em tarefa de sobrestamento, até atingimento do prazo prescricional , ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias ou desprovidas de fundamento, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CSST SERVICOS EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000163-36.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: ANA MARIA BARBOSA RECLAMADO: CSST SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caea58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO     DESPACHO   Promova-se pesquisa CENSEC em nome do(s) executado(s): CSST SERVICOS EIRELI, CNPJ: 20.049.729/0001-60; ALEXSANDER RODRIGUES, CPF: 116.257.108-01 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte autora, mediante carta registrada ou outros meios (correspondência eletrônica, sem qualquer custo, para os endereços   censec@notariado.org.br  e servicos@cnbcf.org.br), comprovando no presente feito.  A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtcotia02@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo.  Registro que o envio de resposta fica condicionado ao resultado positivo da pesquisa. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da providência pela parte autora e, posteriormente, para cumprimento pelo notariado por 30 dias. Vindo o resultado positivo, dê-se ciência à parte para indicar, em 30 dias, os meios necessários para o prosseguimento da execução.  Considerando que a medida deferida não constitui efetiva constrição de bem, aguarde-se em tarefa de sobrestamento, até atingimento do prazo prescricional , ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias ou desprovidas de fundamento, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BARBOSA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505832-47.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON CEZARIO DOS SANTOS - Certifico e dou fé que a multa aplicada ao réu JEFFERSON CEZARIO DOS SANTOS, foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 941,33 (20 dias-multa) Valor da multa atualizado pelo IPCA-E (22/07/2025): R$ 1.012,70 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 27,35 UFESP. - ADV: DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2229672-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; LUÍS ROBERTO REUTER TORRO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003380-28.2025.8.26.0005; Compra e Venda; Agravante: São Miguel Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP); Agravado: Lucas Conceição da Silva; Advogada: Keila Ramos Malicia (OAB: 406580/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou