Carlos Roberto De Souza
Carlos Roberto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 276404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto De Souza possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CARLOS ROBERTO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002400-41.2025.8.26.0606 (processo principal 1003279-65.2024.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcilene Donizete da Silva e Souza - Vistos. Homologo o cálculo da parte exequente, intimando-a a apresentar, no prazo de quinze dias, por peticionamento eletrônico, solicitação de ofício requisitório, na modalidade RPV-Requisição de Pequeno Valor. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002222-95.2020.8.26.0462 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R. - J.R.J. - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP), MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002892-07.2018.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Jose Carlos Tosta - Apelante: Carlos Henrique Tosta - Apelado: Luiz Roberto Rosal - Apelada: Angela de Morais Torres da Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Claudemir Celes Pereira (OAB: 118581/SP) - Marcos Antonio Henrique (OAB: 253689/SP) - Carlos Roberto de Souza (OAB: 276404/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002222-95.2020.8.26.0462 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R. - J.R.J. - Ciência à Advogada, Drª. Marília Tais Rodrigues, sobre sua nomeação como Curadora Especial para atuar no feito em favor do réu, bem como fica intimada a apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP), MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1002892-07.2018.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Angela de Morais Torres da Silva - Luis Roberto Rosal - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP), MARCUS VINICIUS BRANCO DE SOUZA (OAB 376165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1002892-07.2018.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Angela de Morais Torres da Silva - Luis Roberto Rosal - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No entanto, rejeito-os, por serem incabíveis. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, contudo, a parte embargante não demonstrou a ocorrência de nenhum desses vícios. A decisão embargada reconheceu expressamente a desnecessidade de prestação de caução pela parte exequente, tendo em vista a inexistência de pedido de levantamento de valores depositados em juízo ou de qualquer ato que represente risco à parte executada. Ressalte-se que tal entendimento não se confunde com a hipoteca judiciária, que constitui efeito legal da sentença condenatória, com natureza de garantia do cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente. Ademais, verifica-se que a parte embargante busca, na verdade, a modificação do julgado, o que caracteriza a pretensão de atribuir efeitos infringentes aos embargos, finalidade que não se coaduna com a natureza estrita desse recurso. Caso entenda haver error in judicando, deverá a parte interessada manifestar sua irresignação pela via recursal própria, junto às instâncias superiores. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), MARCUS VINICIUS BRANCO DE SOUZA (OAB 376165/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1002892-07.2018.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Angela de Morais Torres da Silva - Luis Roberto Rosal - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No entanto, rejeito-os, por serem incabíveis. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, contudo, a parte embargante não demonstrou a ocorrência de nenhum desses vícios. A decisão embargada reconheceu expressamente a desnecessidade de prestação de caução pela parte exequente, tendo em vista a inexistência de pedido de levantamento de valores depositados em juízo ou de qualquer ato que represente risco à parte executada. Ressalte-se que tal entendimento não se confunde com a hipoteca judiciária, que constitui efeito legal da sentença condenatória, com natureza de garantia do cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente. Ademais, verifica-se que a parte embargante busca, na verdade, a modificação do julgado, o que caracteriza a pretensão de atribuir efeitos infringentes aos embargos, finalidade que não se coaduna com a natureza estrita desse recurso. Caso entenda haver error in judicando, deverá a parte interessada manifestar sua irresignação pela via recursal própria, junto às instâncias superiores. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), MARCUS VINICIUS BRANCO DE SOUZA (OAB 376165/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)
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