Dinorá Mendes Da Costa
Dinorá Mendes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 276412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dinorá Mendes Da Costa possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DINORÁ MENDES DA COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005402-75.2025.8.26.0361 (processo principal 0009477-94.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Claudia Luvisotto de Sales - Ana Carolina Dias Costa - Vistos. Fls. 50 dos autos principais e 18/21 destes autos: Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento da(s) obrigação(ões) determinadas em sentença, no prazo de quinze dias. Na mesma ocasião, poderá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). No silêncio, considerarei satisfeitas as obrigações e extinguirei o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013578-55.2021.8.26.0564 (processo principal 0042871-22.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - G.I.A.L. - R.E.L. - Vistos. Noticiada nos autos a satisfação do crédito, e contando com a expressa anuência do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Acaso lavrado protesto do presente débito, expeça-se o ofício previsto no art. 517, §4º, do CPC. Após, intime-se o executado, pela imprensa, para as medidas necessárias para o levantamento da medida. Consigno desde logo que os prazos do réu revel, ainda que não possua advogado constituído, são computados a partir da publicação da intimação (art. 346 do CPC). Levantem-se eventuais penhoras realizadas nos autos, expedindo-se o necessário. Custas pela parte executada, observada eventual gratuidade processual concedida. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, disponibilizado do DJE de 23/11/2023, certifique a Serventia eventuais custas ou despesas processuais remanescentes, nestes autos ou nos autos principais. Havendo débito em aberto nos autos principais, intime-se a parte devedora a providenciar o recolhimento, no prazo de 60 dias, contados após o trânsito em julgado, comprovando-se nestes autos, sob pena de inscrição da dívida. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, as quais devem corresponder a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, ou seja, condeno o executado ao pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, a ser recolhida na guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida. Fls. 543: Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. No silêncio, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051373-52.2008.8.26.0564 (564.01.2008.051373) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Ana Paula Delatore Wruch - Vistos. Fls. 759/763: Pedidos de inclusão do nome da parte executada junto ao CNIB estão suspensos, uma vez que em recente decisão proferida pelo STJ no bojo do REsp 1.955.539/SP (Tema 1137), foi determinada a suspensão da aplicação de meios executivos atípicos. Por tal razão, prejudicada a apreciação do pedido até julgamento do Tema: "EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" Ainda nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. JUSTIÇA GRATUITA. Matéria não apreciada em primeiro grau. Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância. MÉRITO. Decisão agravada que deferiu o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte do executado. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Descabimento. Medidas coercitivas. Tema repetitivo nº 1.137 do C. STJ, com determinação de suspensão do processamento de feitos e recursos pendentes sobre idêntica questão. Decisão anulada. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320228-49.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025)" Renove o exequente seu pedido, manifestando-se em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia superior a 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GISLAINE REGINE ZANELATO (OAB 305030/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002813-67.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0211536-11.2006.8.26.0100) (processo principal 0211536-11.2006.8.26.0100) (583.00.2006.211536/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clube de Campo de São Paulo - Eduardo Costa Travassos - Trata-se de cumprimento de sentença julgado extinto pela satisfação da execução (fls. 2048), sendo determinada a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, pelo valor de R$14.562,45, conforme requerido as fls. 2021, bem como que se aguarda-se a resposta aos ofícios expedidos aos juízos da 25ª e 9ª Varas Cíveis, a penhorarem o rosto dos presentes autos, constrições que recaíram a eventuais créditos devidos ao executado, Eduardo Costa Travassos. A sentença enfrentou os recursos interpostos aos quais negado provimento, transitando em julgado (fls. 2249). O juízo da 25ª Vara Cível, noticiou que o débito atualizado do crédito penhorado no rosto dos autos é de R$20.619,38 para abril de 2025, fls. 2235. Já o juízo da 9ª Vara Cível noticiou que a execução lá em curso foi extinta em função da ocorrência da prescrição extintiva, não havendo motivos para permanência da penhora, fls. 2247. Já o executado pediu o levantamento de R$137.890,30, diante do levantamento da penhora junto ao juízo da 9ª Vara Cível, fls. 2236/2237. Pois bem. Conforme restou decidido as fls. 2015, há saldo credor de R$173.431,77 depositado nos autos, fs. 2008 e 2015. Diante do exposto, cumpra-se a sentença de fls. 2048, expedindo-se o mandado de levantamento em favor do exequente, pelo valor de R$14.562,45, devendo juntar o formulário MLE no prazo de 10 dias. Após, proceda a serventia a transferência da quantia de R$20.619,38, para conta judicial à disposição do juízo da 25ª Vara Cível, conforme requerido as fls. 2235. Contudo, com relação ao saldo em favor do executado é necessário uma observação. Embora tenha o executado firmado procuração as fl. 2023, ao d. Advogado subscritor da petição de fls. 2236/2237, Dr. Michel Monteiro Castro Motta - OAB/SP 360745, o executado é falecido, fls. 2158, sendo que o Espolio está representado pela inventariante/herdeira , Sra. Roberta Ferro Rivera e Costa Travassos, fls. 2161. Assim, expedida o mandado de levantamento em favor do exequente, efetivada a transferência em favor da 25ª Vara Cível Central, defiro o levantamento do saldo remanescente depositado nos autos em favor do espólio executado. - ADV: DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP), MICHEL MONTEIRO CASTRO MOTTA (OAB 360745/SP), MANUELA KIRZNER CÉSAR (OAB 427222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005402-75.2025.8.26.0361 (processo principal 0009477-94.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Claudia Luvisotto de Sales - Ana Carolina Dias Costa - Vistos. Intime-se a parte executada para que comprove o pagamento do valor faltante, conforme planilha de débitos apresentada à fl. 14. Prazo: quinze dias, sob pena de penhora de bens. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013578-55.2021.8.26.0564 (processo principal 0042871-22.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - G.I.A.L. - R.E.L. - Vistos. Conforme se extrai do título executivo judicial, o prazo para pagamento da obrigação alimentar mensal é até odia 08 de cada mês. Verifica-se, no entanto, quenão houve o adimplemento da parcela referente ao mês de junho de 2025, o que caracteriza inadimplemento atual da obrigação alimentar. Ressalte-se que oúltimo depósito judicial realizado pela parte executada refere-se ao mês de maio de 2025, conforme se depreende dos autos,não havendo qualquer comprovação de quitação da parcela subsequente. Assim,não há respaldo para o acolhimento do pedido de contramandado, uma vez quesubsiste o inadimplemento da obrigação alimentar, o que justifica a manutenção das medidas coercitivas cabíveis. Dessa forma,indefiro o pedido de contramandado, contudo,fica facultado ao executado providenciar o pagamento integral do débito alimentar pendente, devidamente atualizado, hipótese em quepoderá ser reconhecida a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, mediante comprovação nos autos. Considerando o depósito realizado pela parte executada, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha atualizada do débito alimentar, com a devida memória de cálculo, incluindo o valor referente ao mês de junho/2025, bem como traga aos autos novo formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando o preenchimento do beneficiário (Credor), bem como a indicação das folhas da procuração e de depósito judicial. O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. - ADV: LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013578-55.2021.8.26.0564 (processo principal 0042871-22.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - G.I.A.L. - R.E.L. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente, em 48 horas, apresentando planilha do débito atualizada, se o caso. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: DINORÁ MENDES DA COSTA (OAB 276412/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP)
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