Karina Lilian Vieira
Karina Lilian Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 276428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
KARINA LILIAN VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001326-62.2022.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Aline Aparecida Lemos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Antônio Marcos da Silva - Apelado: Denilson Lemos da Silva - Apelado: Dercy Lemos Ribeiro (Assistência Judiciária) - Apelado: Dorvalino Lemos da Silva (Assistência Judiciária) - Apelada: Duenes do Carmo Silva - Apelado: Dulce Lemos Almeida - Apelado: Hélcio Geraldo da Silva - Apelado: Isabela Bueno Lemos da Silva - Apelado: Laerse Tarciso da Silva - Apelado: Letícia Bueno Lemos da Silva - Apelado: Maria de Lourdes Mendes (Assistência Judiciária) - Apelado: Rogério Lemos da Silva - Interessada: Geralda Barboza da Silva (Falecido) - Interessado: Aletéia Cristiane de Paula Silva - Interessado: Ed Carla Gonçalves Viana da Silva - Interessado: Edilaine Aparecida Nepomuceno - Interessado: Jovercina de Oliveira Mello Lemos da Silva - Interessado: Rosimar Aparecida Sanches da Silva - Vistos. Diante da impugnação à Justiça Gratuita (fl. 246), apresente a apelante, no prazo de 05 dias, cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, cópia da carteira de trabalho, cópia da declaração de imposto de renda, além de holerites referentes aos últimos três meses. Alternativamente, poderá recolher, no mesmo prazo assinalado, o preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Karina Lilian Vieira (OAB: 276428/SP) - Duenes do Carmo Silva (OAB: 209712/SP) - Homero Siqueira Alcantara Silveira (OAB: 120355/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058971-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.F.O.J. - F.S.O.B. - Providencie o requerido, de acordo com os valores indicados na certidão retro, no prazo de 05 dias, o recolhimento das Custas Iniciais, eventual Preparo Recursal ou Custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais (cartas expedidas e pesquisas realizadas), observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064407-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jhonathan Lyncon Torres da Silva - Vistos. Custas recolhidas. Não é possível em sede de cognição sumária concluir pela ilegalidade na suspensão de funcionalidade da conta perante a plataforma. Há a possibilidade que a ré venha a adotar tal conduta em caso de descumprimento das diretrizes de utilização, de modo que, no momento, não é possível constatar a ilegalidade do ato da demandada. Logo, indefiro a liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Intime-se. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006304-62.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.T.S.P. - J.V.F.P. - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos as visitas e a partilha de bens e dívidas discutidas nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 15:15 horas. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 (dez) dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1191225-49.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1191225-49.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Cícero Falcão Oliveira Junior; Advogada: Karina Lilian Vieira (OAB: 276428/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003765-43.2025.8.26.0344 (processo principal 1000606-12.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.H.F. - C.B.P. - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 123, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 106/108 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer por último. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1166120-70.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Thiago Lima da Silva - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C.C. DANO MORAL E PRECEITO COMINATÓRIO, AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., VISANDO A REATIVAÇÃO DA CONTA NO INSTAGRAM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONCEDENDO TUTELA DE URGÊNCIA PARA A RÉ REATIVAR A CONTA E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO DA CONTA PELO RÉU E (II) SE ADEQUADO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O RÉU NÃO COMPROVOU A VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO PELO AUTOR E DEMONSTRADA NOS AUTOS A POSSIBILIDADE TÉCNICA DE REATIVAÇÃO DA CONTA. 4. DANO MORAL CONFIGURADO, TODAVIA, REDUZIDO PARA O VALOR DE R$ 5.000,00, QUE SE MOSTRA ADEQUADO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RET
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1166120-70.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Thiago Lima da Silva - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C.C. DANO MORAL E PRECEITO COMINATÓRIO, AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., VISANDO A REATIVAÇÃO DA CONTA NO INSTAGRAM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONCEDENDO TUTELA DE URGÊNCIA PARA A RÉ REATIVAR A CONTA E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO DA CONTA PELO RÉU E (II) SE ADEQUADO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O RÉU NÃO COMPROVOU A VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO PELO AUTOR E DEMONSTRADA NOS AUTOS A POSSIBILIDADE TÉCNICA DE REATIVAÇÃO DA CONTA. 4. DANO MORAL CONFIGURADO, TODAVIA, REDUZIDO PARA O VALOR DE R$ 5.000,00, QUE SE MOSTRA ADEQUADO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Karina Lilian Vieira (OAB: 276428/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007677-31.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.L. - Fls. 43/44: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 22/07/2025, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007382-91.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Salé - Bruno Tegeiro dos Santos - Vistos. Anote-se no SAJ o nome do advogado do executado, conforme procuração de fls. 144. No mais,, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 141 e seguintes, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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