Karina Lilian Vieira
Karina Lilian Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 276428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
KARINA LILIAN VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020077-48.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Royal - Loteadora e Incorporadora Ltda. - José Roberto Teixeira - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020077-48.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Royal - Loteadora e Incorporadora Ltda. - José Roberto Teixeira - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, desarquivem-se os autos. Manifeste-se o requerido, sobre a petição de fls. 120/124. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int... - ADV: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003354-80.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - B.P.S. - E.C.S. - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009475-27.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - C.L.V. - - N.C.M.T. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041745-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jhonny Marlon Menezes da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003765-43.2025.8.26.0344 (processo principal 1000606-12.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Guarda - P.H.F. - C.B.P. - Fls. 101/102: Ciente. Fls. 104/105 e 106/111: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005215-04.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.N.S. - B.M.N. - Fls. 271 e 272: Ciente. Fls. 275/287: Os pedidos serão analisados em audiência, diante da proximidade. Fls. 291: Ciente. Aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), INAHANI SANTOS CONFOLONIERI (OAB 36822/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004729-70.2024.8.26.0344 (processo principal 1019461-73.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Silvia Aparecida dos Santos Bento e outro - Vistos. 1- Fls. 42/68: Considerando a planilha atualizada do débito apresentada pela parte Exequente às fls. 69/70, no valor de R$-2.783,87, bem como o resultado dos bloqueios de fls. 75/95, mantenha-se bloqueado de cada uma das Executadas o valor de R$-1.391,93, isto é, 50% do valor do débito, desbloqueando-se o excesso. 2- Sobre o pedido de desbloqueio de fls. 42/68, manifeste-se a parte Exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. 3- Providencie a Executada Natasha Aparecida Emiliano de Oliveira a regularização de sua representação processual, juntando procuração aos autos devidamente assinada. Prazo: 10 (dez) dias. 4- No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as Executadas deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048105-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mayara Alves Leite - Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória ajuizada por Mayara Alves Leite em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Relata que o seu perfil no instagram foi invadido por terceiros. Destarte, requer, em síntese, a concessão da tutela provisória para determinar que a parte ré restabeleça o acesso seguro à conta na rede social Instagram informando endereço de e-mail seguro para recuperação até então não vinculado a contas do instagram ou facebook. É a síntese do necessário. Decido. Pois bem, da análise dos autos verifico a existência de elementos de verossimilhança nas alegações da parte autora, que condizem com o direito invocado, vez que com o hackeamento de sua conta vem lhe causando prejuízos de difícil reparação, o que também denota perigo de demora na efetivação de provimento para respectiva tutela. Assim, presentes o periculum in mora e fumus boni iuris, defiro a antecipação da tutela para determinar à ré que encaminhe link para o endereço de e-mail indicado pela parte autora: "alves.maya95@hotmail.com", responsável pela conta objeto da lide "@maya.alves95", alterada para "@maya.alves959", com informação em língua portuguesa acerca dos procedimentos a serem seguidos, a fim de prosseguir com o processo de recuperação de acesso, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas em caso de reiteração do descumprimento, devendo o autor verificar diariamente sua caixa de mensagens, a fim de acessar o link que o réu lhe enviar antes de sua expiração. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, juntamente com cópia da inicial, como ofício, cabendo aos patronos da parte autora seu encaminhamento diretamente a parte ré,como medida de celeridade processual, mediante protocolo nos autos. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta/ofício, cabendo a parte interessada providenciar o devido encaminhamento, juntamente com cópia da inicial, mediante protocolo nos autos. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007677-31.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.L. - Fls. 27/29: Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada, em sua residência, bem como proceda a z. serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 20/21. Ademais, embora mencionado na petição, o termo não a acompanhou. Intime-se a parte autora para que traga aos autos o termo devidamente assinado. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)