Mário Tadeu Santos
Mário Tadeu Santos
Número da OAB:
OAB/SP 276442
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MÁRIO TADEU SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-55.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regis Batista Leite - Ricardo Celso de Oliveira Araujo e outro - Rosângela Oliveira Araújo Pepes - - Daniela Oliveira Araújo - - Rosana de Fatima Oliviera Araujo e outro - Mirella Helene Ferreira - Vistos. Homologo o acordo de fls. 618/620 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão dos autos até a data final para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922, CPC (23/06/2026). Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o exequente acerca da quitação do débito, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em quitação. Remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer aguardando o cumprimento do acordo, até eventual provocação pela parte interessada. Int. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), CLEIDINEIA GONZALES (OAB 52047/SP), CLEIDINEIA GONZALES (OAB 52047/SP), CLEIDINEIA GONZALES (OAB 52047/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), ADILSON SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-87.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Humberto de Oliveira Filho - Agro Beraldo Agronegócios Ltda - Agro Beraldo Agronegócios Ltda. - Luiz Humberto de Oliveira Filho - Fls. 125/135: Defiro a juntada de procuração e documentos em favor do(a) Dr(a) Mário Tadeu Santos, OAB/SP 276.442 e Dra. Isabella Ferreira Santos OAB/SP 423.906, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 122/123. Intimem-se. - ADV: GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE BAHIA (OAB 32158/GO), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE BAHIA (OAB 32158/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-87.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Humberto de Oliveira Filho - Agro Beraldo Agronegócios Ltda - Agro Beraldo Agronegócios Ltda. - Luiz Humberto de Oliveira Filho - Fls. 125/135: Defiro a juntada de procuração e documentos em favor do(a) Dr(a) Mário Tadeu Santos, OAB/SP 276.442 e Dra. Isabella Ferreira Santos OAB/SP 423.906, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 122/123. Intimem-se. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE BAHIA (OAB 32158/GO), GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE BAHIA (OAB 32158/GO), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP), JOÃO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 514806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-94.2020.8.26.0294 (apensado ao processo 1001781-75.2016.8.26.0294) (processo principal 1001781-75.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Afonso Carlos de Oliveira Serafim - - Maria Beatriz Serafim - - SILVIO LANGLEBERTO M. - Jose da Cruz Pereira - - Cecilia Alves Pereira - Zuk Leilões - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR (OAB 163476/MG), JOAO VICTOR PEREIRA COMAZZETTO (OAB 112289/PR), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), MARIA APARECIDA DE RESENDE (OAB 127955/MG), JOSE JAMILSON DA SILVA (OAB 65493/MG), JOSE JAMILSON DA SILVA (OAB 65493/MG), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), MARCOS ROLLO NIZA (OAB 257706/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001770-67.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ricardo Celso de Oliveira Araujo - Regis Batista Leite - Fl. 540: Considerando que não há informação nos autos quanto ao julgamento do recurso e o trânsito em julgado, por primeiro, certifique o cartório, se houve o julgamento (fl. 532) e o trânsito em julgado, juntado-se aos autos. Após, encaminhe-se o feito para concluso minuta. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000577-87.2025.8.26.0620 (processo principal 1001515-36.2023.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.D. - A.C.F.I. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Feita a intimação, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do(s) credor(es), poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar(em) o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 1º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como juntar planilha atualizada do débito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0067566-71.2025.8.16.0000 Recurso: 0067566-71.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Agravante(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Agravado(s): Aldo Lucas Bueno Fraccaroli Renato Enrico Bueno Fraccaroli Lufra Agropecuária e Administração LTDA. Luciano Giovanni Bueno Fraccaroli I. RELATÓRIO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A., contra a decisão proferida nos autos de Embargos à Execução nº 0028484-88.2025.8.16.0014, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Londrina, que deferiu o pleito liminar de concessão do efeito suspensivo (mov. 16.1/autos de origem). Alegou em suas razões que: a. a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução viola o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, pois não há garantia integral do débito por meio de caução, penhora ou depósito; b. o penhor de safra oferecido pelos devedores é inexistente, uma vez que a área dada em garantia é, na verdade, mata fechada, sem qualquer cultivo, o que descaracteriza a boa-fé e a validade da garantia; c. não há probabilidade do direito dos embargantes, pois o título executivo é uma confissão de dívida válida, assinada por duas testemunhas, com cláusula expressa de vencimento antecipado em caso de ações judiciais superiores a R$ 5.000,00 contra o devedor, o que se verificou no caso; d. a cláusula de vencimento antecipado foi livremente pactuada entre partes experientes no agronegócio, com assessoria jurídica, não havendo que se falar em coação ou abusividade; e. inexiste perigo de dano para os devedores, sendo o periculum in mora inverso, pois a suspensão da execução compromete a liquidez da credora e pode acarretar prejuízos operacionais e risco de dilapidação patrimonial; f. a manutenção do efeito suspensivo viola o princípio da efetividade da execução, razão pela qual deve ser revogado para permitir o prosseguimento da cobrança e a constrição de bens suficientes à satisfação do crédito. Assim, requereu liminarmente a concessão da tutela antecipada para que seja revogado o efeito suspensivo concedido pelo juízo a quo. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso, reformando definitivamente a decisão de primeiro grau. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em análise perfunctória e sem prejuízo de posterior reexame, os requisitos de admissibilidade se mostram presentes, eis que o recurso se enquadra dentro da hipótese prevista no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo o agravo de instrumento para regular processamento. O artigo 1.019, inciso I, combinado com o artigo 995, parágrafo único e artigo 300, todos do Código de Processo Civil, possibilitam ao relator a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso; ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos casos em que haja a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do recurso. No caso dos autos, a parte recorrente pugna através de pedido liminar, a antecipação dos efeitos da tutela para que seja revogado o efeito suspensivo concedido pelo juízo a quo. À vista disso, cabe destacar que o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator, poderá suspender a eficácia da decisão recorrida quando demonstrados, concomitantemente, os requisitos da probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Da análise dos autos, o que em verdade se observa é que, aparentemente, independente do reconhecimento das teses apresentadas, nesse momento, não se vislumbram razões que evidenciem o periculum in mora apontado. Nessa linha, das razões expostas nos autos, ao que tudo indica, a parte não apontou concretamente o perigo de consequências capazes de gerar dano ou prejuízo irreparável, como, por exemplo, a possível dilapidação ou ocultação patrimonial, de modo que a manutenção da decisão até o julgamento do presente recurso é medida que se impõe. Ademais, pontua-se que o prosseguimento do feito executório pode ser retomado em caso de acolhimento das teses recursais, entretanto, é dever da parte recorrente demonstrar efetivamente o prejuízo que demande a urgência da medida para sua realização antes do julgamento do recurso, o que no presente momento não ocorreu. Portanto, não obstante os fundamentos trazidos pela Agravante para concessão da medida, estes não aparentam fundamentos que evidenciem o preenchimento dos requisitos concomitantes a ela necessários, de forma que o que se verifica são os fundamentos essenciais de recurso, todavia, de forma insuficiente e genérica quando tratado do efeito almejado, o que impede sua concessão. Nessa perspectiva: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, SENDO QUE OS AGRAVANTES SUSTENTAM A PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO É PROVISÓRIA E NÃO DE MÉRITO, SENDO ANALISADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. 2. OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO CUMULATIVOS E NÃO FORAM PREENCHIDOS.3. A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS AGRAVANTES NÃO DEMONSTROU RELEVÂNCIA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O EFEITO SUSPENSIVO.4. O RISCO DE DANO ALEGADO É INERENTE AO PROCESSO EXECUTIVO E NÃO CARACTERIZA O PERIGO A QUE SE REFERE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.5. AS ALEGAÇÕES DOS AGRAVANTES FORAM CONSIDERADAS MERO INCONFORMISMO, SEM APRESENTAR FATOS NOVOS QUE JUSTIFICASSEM A REFORMA DA DECISÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE HÍGIDA A DECISÃO OBJURGADA. 2. TESE DE JULGAMENTO: É INCABÍVEL A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.019, 995, 300 E 93, IX. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJPR, 14ª CÂMARA CÍVEL, 0047060-11.2024.8.16.0000, REL. DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, J. 11.11.2024; TJPR, 14ª CÂMARA CÍVEL, 0043940-57.2024.8.16.0000, REL. DESEMBARGADOR IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO, J. 28.10.2024; TJPR, 13ª CÂMARA CÍVEL, 0090447-76.2024.8.16.0000, REL. DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ, J. 18.11.2024; TJPR, 14ª CÂMARA CÍVEL, 0103233-89.2023.8.16.0000, REL. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE, J. 11.03.2024. (TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0099991-88.2024.8.16.0000 - CATANDUVAS - REL.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 04.02.2025) (Grifado) Sendo assim, observa-se que os argumentos trazidos pela parte agravante para análise, ao menos nesta fase processual de cognição sumária, não são suficientes para desconstituir a decisão de primeiro grau, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. III. DECISÃO Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, remetendo a análise final do presente agravo de instrumento ao colegiado da 14ª Câmara Cível, após regular tramitação. Intime-se a parte agravada, por meio de seu procurador constituído, para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (artigo 1019, inciso II, do CPC). Comunique-se o juízo a quo do teor da presente decisão. Cumprido todos os itens acima, tornem-se conclusos para julgamento. Para o célere cumprimento dos atos, autorizo a (o) Chefe de Seção da 14ª Câmara Cível a subscrever os expedientes necessários. Curitiba, 25 de junho de 2025. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004945-76.2023.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauricio José Antunes Margarido - Gabriella Ferreira Magalhães e outro - 1) Em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC e, diante da concordância da requerida quanto à realização de audiência de conciliação por videoconferência (fl. 315), intimem-se as partes para informarem seus e-mail e da(s) advogada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Consigno que a audiência de conciliação será de modo virtual, pois a requerida reside na Comarca de Curitiba/PR (fls. 315). 2) Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência e intimação das partes através dos e-mails informados. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se.. - ADV: ISABELLA FERREIRA SANTOS (OAB 423906/SP), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001854-12.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gerval Ranulfo Prestes Matocheck Neto - Luiz Carlos Camargo Augusto - Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 120/121. Int. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), CAMILA RAMOS DE BARROS (OAB 404772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001498-29.2025.8.26.0270 (processo principal 1001321-19.2023.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Padoveze Administradora de Bens Ltda - Prefeitura Municipal de Itapeva - De início, em consulta a este sistema informatizado observei que a guia de fls. 26/27 consta como "utilizada em outro processo". Não obstante, dispenso o recolhimento das taxas de distribuição e de intimação via portal, considerando que o ente público, a quem caberia o custeio, por força do disposto no artigo 4º, § 13º, da Lei Estadual 11.608/2003, é isento (artigo 6º da mesma norma legal). Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a executada Prefeitura Municipal de Itapeva, na pessoa do Procurador municipal, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que, se quiser, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Ainda, INTIME-SE a executada a iniciar as obras para reconstrução do muro situado à Rua Ana Barros Nicoletti, n° 23, Parque Vista Alegre, cumprindo a obrigação estipulada em sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de atraso, a princípio até o limite de R$ 10.0000,00. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
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