Victor Coelho Dias
Victor Coelho Dias
Número da OAB:
OAB/SP 276465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Coelho Dias possui 83 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRS, TJPE, TRT15
Nome:
VICTOR COELHO DIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000003-07.1984.8.26.0360 (360.01.1984.000003) - Interdição/Curatela - Capacidade - Jeremias Joaquim Nascimento - Andréia Luciana Alvarenga - Silvana Pelizer e outro - Kézia Esmelinda Fagundes - Defiro o retro solicitado, providenciando a serventia a juntada de certidão de existência de testamento em nome do requerido. Int. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP), SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), ALINE MARIA PESSOA DO PRADO FERNANDES (OAB 238915/SP), ANDRÉ PATERNO MORETTI (OAB 184283/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), AIRTON ALEXANDRE BATTAGLINI (OAB 145273/SP), RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004666-51.2011.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0004666-51.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Juliana Dias Damaceno - Fabiano Oliveira Viana - Arnaldo Orlandini Ferreira da Silva - Analisando os autos, verifica-se que a decisão de fl. 450 homologou o Auto de Arrematação de pg. 433, sendo determinada expedição da Carta de Arrematação (documento expedido à p 493), ao passo que a decisão de fl. 540 autorizou o arrematante a abater a quitação dos débitos que recaíam sobre o bem arrematado (IPTU). Assim, para apreciação do pedido de pp 585/588, verifique a serventia o quanto permanece depositado nos autos, certificando se houve quitação da arrematação do imóvel, de acordo com o auto de arrematação. Feito isso, no prazo de quinze dias, manifestem-se a credora e devedor, retornando os autos à conclusão. Int.. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002551-49.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P.R. - - M.L.P.R. - Diante dos documentos juntados, processe-se em segredo de justiça. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, pois entendo ausentes os requisitos para a antecipação liminar de tutela e "inaudita altera pars" requerida. A fixação do valor da prestação alimentícia observa a equação razoavelmente equilibrada entre as possibilidades financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado. A revisão da equação pressupõe a ocorrência de fato superveniente que venha a causar desequilíbrio. No caso, ainda que em sede de cognição superficial e sem prejuízo da análise mais aprofundada no mérito, não se verifica a presença do "periculum in mora" se a medida for concedida ao final. Portanto, há ausência de fato que indique a existência de urgência tão extremada a ponto de justificar o diferimento do momento do contraditório e a concessão de liminar sem a ouvida da parte contrária. Logo, ausente a verossimilhança do direito alegado para a concessão da antecipação de tutela pretendida liminarmente, indefiro o pedido de antecipação de tutela. A ação é de revisional de alimentos, e rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, se preservou a possibilidade de agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o encerramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC's,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número de telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular) A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório: cejusc.mococa@tjsp.jus.br, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá este informar via certidão nos autos, os dados da parte requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado. Fica desde já deliberado pelo cancelamento de audiência junto ao CEJUSC, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos pendente de análise, falta de citação (ar negativo ou certidão negativa do oficial), ficando a serventia da Vara responsável por prestar a informação ao CEJUSC Int e dil. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005045-21.2013.8.26.0360 (processo principal 0001025-21.2012.8.26.0360) (036.02.0130.005045/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Natalia de Souza Rocha - Marcelo Sebastiao Matheus Rocha - Face certidão acima, junte-se a parte autora novo formulário MLE retificado. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003934-96.2024.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - C.L.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação pela requerida, observadas as formalidades legais. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000360-23.2024.8.26.0180 (apensado ao processo 1500794-86.2023.8.26.0180) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - L.C.M. - Vistos. Fls. 953: considerando o teor da certidão de fls. 959, indefiro o pedido e deixo de determinar a intimação do réu. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o envio de link que comprove a postagem na(s) rede(s) social(is) das declarações do réu Carlos Eduardo, a ser realizada por sua esposa. Efetuada a postagem ou, se decorrido in albis o prazo, confira-se vista ao parquet. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MANCA (OAB 90143/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-61.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luis Fernando Calderam - Mocovel Mococa Veículos Ltda e outros - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado aos autos à(s) fl(s) 47, no prazo de 10 dias, com atenção ao disposto no art. 18, I, da lei n.º 9099/95. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)