Jefferson Luiz Muniz Marques
Jefferson Luiz Muniz Marques
Número da OAB:
OAB/SP 276472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Luiz Muniz Marques possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021305-72.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Isabella Thaina Locatelli Madona - Para pesquisa solicitada providencie a parte interessada a planilha atualizada do débito e, se o caso, o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003601-70.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.A.C. - B.A.M. e outros - Vistos. Sentenciado e extinto, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP), JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007167-27.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Família - M.B.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fixar a guarda compartilhada do menor H.G.B.O., filho de M.B.O. e J.R.O., mantendo-se a residência principal como sendo a da genitora, e regulamentar as visitas conforme especificado na inicial: finais de semana intercalados com pernoite, feriados intercalados, férias escolares divididas igualmente, dia das mães com a genitora e dia dos pais com o genitor, aniversário do menor alternadamente, aniversários dos avós conforme disponibilidade, e Natal e Ano Novo intercalados. Fica homologado o termo de guarda provisória já expedido nos autos a fls. 22, devendo ser gerado o termo definitivo. Sucumbente, o requerido arcará com as custas, as despesas e os honorários do causídico do autor, que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. A verba honorária deve ser atualizada, nos termos do art. 389 do CC (IPCA), a partir da data desta sentença (STJ, AI nº 550.490/RS, Rel. Min. Luiz Fux, dj. 02.09.2004) e acrescida de juros moratórios (aplicação isolada da Taxa Selic) desde a data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16º, CPC). Em consequência, JULGO EXTINTA esta demanda com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. P. I.C. Dispensado o registro nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007325-82.2024.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.C.M. - S.O.M. - Vistos 1 - Diante da documentação às fls. 33 e 35/37, defiro também à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Trata-se de "AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO" movida por I. C. C. M., em face de S. O. M., alegando, em síntese, que as partes contraíram núpcias em 04.09.1982, sob o regime de separação de bens. Conta que o casalencontra-seseparado de fato desde 2019. Por fim, aduz que não há bens a partilhar, bem como não há filhos menores de idade. Requer a decretação de divórcio, desejando retornar ao seu nome de solteira (fls. 01/07). Juntou procuração e documentos (fls. 08/18). Foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (fl. 19/20). A parte ré compareceu voluntariamente aos autos a fim de concordar com o pedido de divórcio (fls. 26/31). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, o julgamento antecipado émedidade rigor. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, em 14 de julho de 2010, a qual deu nova redação ao art. 226, § 6.º da Constituição Federal, não se faz mais necessária prova de prévia separação de fato por mais de dois anos, nem mesmo separação judicial há pelo menos um ano. Trata-se de norma de ordem pública que comporta aplicação imediata. Assim, não há mais que se falar em causas subjetivas ou objetivas para concessão do divórcio, posto que não mais tutelados pela CRFB/88. Realce-se que os filhos do casal já atingiram a maioridade, e as partes não desejam partilha de bens. Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal, retornando a parte autora à utilização de seu nome de solteira. Considerando que não houve resistência, deixo de fixar sucumbência. Transitadaestaem julgado, expeça-se o Mandado de Averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil competente, para as providências quanto ao assento de casamento de matrícula nº 115972 01 55 1982 2 00021 218 0005459 87, retornando a parte autora à utilização de seu nome de solteira. Sentença publicada, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão referente à atuação do advogado da parte autora por meio do convênio OAB/Prefeitura Municipal, regido pela Lei Complementar nº 86, de 01 de julho de 2022 (fls. 32). Após, arquivem-se com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP), GISLAINE ALMEIDA DOS REIS (OAB 485077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005428-53.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - J.M.P.G. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, mas deixo de consolidar o bem na posse e propriedade do autor, em virtude do pagamento integral da dívida. JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consigno que o bem já foi devolvido à parte ré. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo. Intimem-se. Caraguatatuba, 11 de junho de 2025. - ADV: JEFFERSON LUIZ MUNIZ MARQUES (OAB 276472/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), SIMONE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 417512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jefferson Luiz Muniz Marques (OAB 276472/SP), Felipe Castelo Branco de Abreu (OAB 480289/SP) Processo 1003260-87.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rinaldo Amorim Jenkins - Reqdo: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.170. Intime-se.