Ana Milena Santos Cerqueira
Ana Milena Santos Cerqueira
Número da OAB:
OAB/SP 276509
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Milena Santos Cerqueira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0231191-95.2008.8.26.0100/50000 (990.10.147614-2/50000) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Agravado: Efigenia Felix dos Santos Magalhães (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Jair Claudio Tanahara Campos (OAB: 234449/SP) - Guilherme de Carvalho (OAB: 229461/SP) - Ana Milena Santos Cerqueira (OAB: 276509/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. Fls. 588-589: Tratam-se de embargos de declaração cujo objeto é o enfrentamento da omissão quando o deferimento da prorrogação do stay period em benefício da executada VDI Siderurgia, o que obstaria a realização de atos de constrição patrimonial, tal como o levantamento de valores bloqueados nesses autos. Indefiro de plano os aclaratórios opostos, pois não há qualquer mácula na decisão impugnada. Verifica-se na decisão de fls. 434 que foi determinado o bloqueio apenas em face dos executados pessoas naturais. Tal bloqueio foi convertido em penhora (fls. 492-493) e posteriormente deferido o levantamento (decisão de fls. 508). Nesse panorama, não há qualquer ato de constrição patrimonial em face da executada recuperanda, em nada afetando a prorrogação do stay period. Relembro os termos da Súmula 581 do STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração de fls. 588-589. Prossiga-se nos ulteriores termos. Int. - ADV: VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. 1 - Cumpra a serventia o item 01 da decisão de fls. 508, expedindo-se guia de levantamento, conforme formulário de fls. 499. 2 - Fls. 417/424: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual os executados sustentam, em síntese, excesso de execução bem como ilegalidade da penhora. Manifestação do exequente de fls. 485/491. A questão da penhora já foi decidida às fls. 492/493. Nova manifestação dos executados de fls. 512/515. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que assiste razão aos executados quando aduzem a desnecessidade da realização da prova pericial, sobretudo porque os cálculos envolvidos são simples. Um passo adiante, rejeito a alegação de excesso de execução. Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução dos honorários de sucumbência fixados no curso dos embargos à execução indicados na inicial. Durante a distribuição desse incidente, o exequente juntou às fls. 52 a primeira memória de cálculo, sendo por ele mesmo reconhecido como equivocada, posto que fez incidir juros de mora desde o início do processo principal, sendo que o termo correto seria o trânsito em julgado. Os executados, por sua vez, apresentaram às fls. 56/60 nova planilha do cálculo, que também está incorreta, porque desconsiderou a existência de juros moratórios. Nesse panorama, reputo como correa a planilha juntada posteriormente pelo exequente às fls. 77, pois nela foram observadas todas as balizas do feito principal, ou seja, base de cálculo de R$ 10.000,00, correção monetária conforme índice oficial editada pelo E. TJSP desde a distribuição e juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Ressalto que as mesmas balizas foram observadas durante a elaboração da última planilha juntada nesses autos (fls. 432), motivo pelo qual reputo como correta, sendo reconhecido como devida a importância de R$ 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024). Indefiro o pedido de abatimento do débito em função do bloqueio anteriormente realizado. Embora tenha constado como parcialmente positivo o bloqueio de fls. 104/124, verificou-se a impossibilidade de levantamento da quantia (certidão de fls. 134), motivo pelo qual não há falar em qualquer abatimento. Por fim, os valores boqueados às fls. 435/480 foram convertidos em penhora às fls. 439/583, sendo deferido o pedido de levantamento (fls. 508). Portanto, deverá o exequente apresentar nova planilha do débito, considerando os termos dessa decisão e o levantamento a ser efetivado pela serventia, vale dizer, a diferença entre 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024) e R$ 712,22 (valor válido para abril de 2025). Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação apresentada nos termos da fundamentação. Cumpra o exequente, no prazo de 15 dias, o quanto determinado cima, devendo trazer a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000716-30.2015.5.02.0381 RECLAMANTE: JOSE LUIZ PEREIRA RECLAMADO: GINJO AUTO PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ad0ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 26 de maio de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO. DESPACHO Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-21.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: FRANCISCO NETO NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afae6ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ENY MARQUES DECISÃO Vistos. PROCESSO 1000885-21.2018.5.02.0087 Verificados os cálculos do autor, revéis as rés , homologo-os por corretos e de acordo com a coisa julgada. Fixo a condenação em R$57.381,16 para 01/04/2025, conforme abaixo discriminado. A correção monetária deverá observar a SELIC Receita Federal- artigo 406 CC e de acordo com a modulação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Principal atualizado: R$ 2434,00 (tributável) ; R$32.927,75 (não tributável) Juros de mora: R$18.385,34 (SELIC RFB) Crédito do autor bruto R$ 53.747,09 Honorários advocatícios: R$2.687,35 (5%) Contribuição previdenciária empregador: R$ 559,82 juros R$386,90 ; Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$194,72 Imposto de Renda (IRRF): isento; ( 2 meses) Valores atualizados até: 01/04/2025 Custas pelas executadas , fixadas em R$440,00 Intimem-se as executadas solidárias para pagamento em 10 dias, sob pena de execução forçada. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO POMBAL LIMITADA - AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-21.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: FRANCISCO NETO NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afae6ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ENY MARQUES DECISÃO Vistos. PROCESSO 1000885-21.2018.5.02.0087 Verificados os cálculos do autor, revéis as rés , homologo-os por corretos e de acordo com a coisa julgada. Fixo a condenação em R$57.381,16 para 01/04/2025, conforme abaixo discriminado. A correção monetária deverá observar a SELIC Receita Federal- artigo 406 CC e de acordo com a modulação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Principal atualizado: R$ 2434,00 (tributável) ; R$32.927,75 (não tributável) Juros de mora: R$18.385,34 (SELIC RFB) Crédito do autor bruto R$ 53.747,09 Honorários advocatícios: R$2.687,35 (5%) Contribuição previdenciária empregador: R$ 559,82 juros R$386,90 ; Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$194,72 Imposto de Renda (IRRF): isento; ( 2 meses) Valores atualizados até: 01/04/2025 Custas pelas executadas , fixadas em R$440,00 Intimem-se as executadas solidárias para pagamento em 10 dias, sob pena de execução forçada. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NETO NOGUEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Sales (OAB 91210/SP), Ana Clara Duarte Carvalho Pires (OAB 276507/SP), Ana Milena Santos Cerqueira (OAB 276509/SP), Antonio Aparecido Turaça Junior (OAB 264138/SP), Francisco Capote Valente (OAB 257378/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Nilton de Oliveira (OAB 150363/SP), Caroline Shimoda Ikeuti Moreira (OAB 237782/SP), Antonio Carlos Petto Junior (OAB 234185/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Edivani Duarte Venturole (OAB 231283/SP), Victor Vicente Barau (OAB 203193/SP), Regina Celia Machado de Oliveira (OAB 150872/SP) Processo 0058135-53.2010.8.26.0002 - Inventário - Advogado: Pedro Sales, Pedro Sales, Maria Christina Ayroza Cury, FREDERICO AYROSA CURY, Sérgio Ayroza Cury, Renato Ayroza Cury, Cristiana Ayroza Cury, Rodrigo Ayroza Cury, Mariana Milani Capote Valente, Marília Cury Milani - Vistos. 1- Fls. 11933/11934: Manifestem-se os interessados, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Inventariante, nos termos do artigo. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 11.935: Manifeste-se CRISTIANA, em 05 (cinco) dias. 3- Aguarde-se, no mais, o decurso dos demais prazo fixados pela r. decisão de fls. 11.925/11.928. Ciência ao Ministério Público. Int.