Ana Milena Santos Cerqueira

Ana Milena Santos Cerqueira

Número da OAB: OAB/SP 276509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Milena Santos Cerqueira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0231191-95.2008.8.26.0100/50000 (990.10.147614-2/50000) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Agravado: Efigenia Felix dos Santos Magalhães (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Jair Claudio Tanahara Campos (OAB: 234449/SP) - Guilherme de Carvalho (OAB: 229461/SP) - Ana Milena Santos Cerqueira (OAB: 276509/SP) - Ipiranga - Sala 10
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. Fls. 588-589: Tratam-se de embargos de declaração cujo objeto é o enfrentamento da omissão quando o deferimento da prorrogação do stay period em benefício da executada VDI Siderurgia, o que obstaria a realização de atos de constrição patrimonial, tal como o levantamento de valores bloqueados nesses autos. Indefiro de plano os aclaratórios opostos, pois não há qualquer mácula na decisão impugnada. Verifica-se na decisão de fls. 434 que foi determinado o bloqueio apenas em face dos executados pessoas naturais. Tal bloqueio foi convertido em penhora (fls. 492-493) e posteriormente deferido o levantamento (decisão de fls. 508). Nesse panorama, não há qualquer ato de constrição patrimonial em face da executada recuperanda, em nada afetando a prorrogação do stay period. Relembro os termos da Súmula 581 do STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração de fls. 588-589. Prossiga-se nos ulteriores termos. Int. - ADV: VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018597-08.2023.8.26.0100 (processo principal 0106452-16.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Santos S/A - Vdl Siderurgia Ltda - - Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa - - Jayro Luiz Lessa - Vistos. 1 - Cumpra a serventia o item 01 da decisão de fls. 508, expedindo-se guia de levantamento, conforme formulário de fls. 499. 2 - Fls. 417/424: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual os executados sustentam, em síntese, excesso de execução bem como ilegalidade da penhora. Manifestação do exequente de fls. 485/491. A questão da penhora já foi decidida às fls. 492/493. Nova manifestação dos executados de fls. 512/515. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que assiste razão aos executados quando aduzem a desnecessidade da realização da prova pericial, sobretudo porque os cálculos envolvidos são simples. Um passo adiante, rejeito a alegação de excesso de execução. Trata-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a execução dos honorários de sucumbência fixados no curso dos embargos à execução indicados na inicial. Durante a distribuição desse incidente, o exequente juntou às fls. 52 a primeira memória de cálculo, sendo por ele mesmo reconhecido como equivocada, posto que fez incidir juros de mora desde o início do processo principal, sendo que o termo correto seria o trânsito em julgado. Os executados, por sua vez, apresentaram às fls. 56/60 nova planilha do cálculo, que também está incorreta, porque desconsiderou a existência de juros moratórios. Nesse panorama, reputo como correa a planilha juntada posteriormente pelo exequente às fls. 77, pois nela foram observadas todas as balizas do feito principal, ou seja, base de cálculo de R$ 10.000,00, correção monetária conforme índice oficial editada pelo E. TJSP desde a distribuição e juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Ressalto que as mesmas balizas foram observadas durante a elaboração da última planilha juntada nesses autos (fls. 432), motivo pelo qual reputo como correta, sendo reconhecido como devida a importância de R$ 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024). Indefiro o pedido de abatimento do débito em função do bloqueio anteriormente realizado. Embora tenha constado como parcialmente positivo o bloqueio de fls. 104/124, verificou-se a impossibilidade de levantamento da quantia (certidão de fls. 134), motivo pelo qual não há falar em qualquer abatimento. Por fim, os valores boqueados às fls. 435/480 foram convertidos em penhora às fls. 439/583, sendo deferido o pedido de levantamento (fls. 508). Portanto, deverá o exequente apresentar nova planilha do débito, considerando os termos dessa decisão e o levantamento a ser efetivado pela serventia, vale dizer, a diferença entre 7.898,57 (valor válido para outubro de 2024) e R$ 712,22 (valor válido para abril de 2025). Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação apresentada nos termos da fundamentação. Cumpra o exequente, no prazo de 15 dias, o quanto determinado cima, devendo trazer a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: LORENA M.COSTA MOREIRA (OAB 121040/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANA MILENA SANTOS CERQUEIRA (OAB 276509/SP), RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), BADY ELIAS CURI NETO (OAB 479549/SP), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), EDSON LUIZ PIMENTA (OAB 67098/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), VITOR HORTS LAIA (OAB 101395/MG), RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB 67237/MG), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP), CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000716-30.2015.5.02.0381 RECLAMANTE: JOSE LUIZ PEREIRA RECLAMADO: GINJO AUTO PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ad0ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 26 de maio de 2025. ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO.       DESPACHO Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ PEREIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-21.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: FRANCISCO NETO NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afae6ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ENY MARQUES DECISÃO   Vistos.   PROCESSO 1000885-21.2018.5.02.0087   Verificados os cálculos do autor, revéis as rés , homologo-os por corretos e de acordo com a coisa julgada. Fixo a condenação em R$57.381,16 para 01/04/2025, conforme abaixo discriminado. A correção monetária deverá observar a SELIC Receita Federal- artigo 406 CC e de acordo com a modulação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.               Principal atualizado: R$ 2434,00 (tributável) ; R$32.927,75 (não tributável) Juros de mora: R$18.385,34 (SELIC RFB) Crédito do autor bruto R$ 53.747,09 Honorários advocatícios: R$2.687,35 (5%) Contribuição previdenciária empregador: R$ 559,82 juros R$386,90 ;    Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$194,72 Imposto de Renda (IRRF): isento; ( 2 meses) Valores atualizados até: 01/04/2025   Custas pelas executadas , fixadas em R$440,00 Intimem-se as executadas solidárias para pagamento em 10 dias, sob pena de execução forçada. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO POMBAL LIMITADA - AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-21.2018.5.02.0087 RECLAMANTE: FRANCISCO NETO NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE MORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afae6ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ENY MARQUES DECISÃO   Vistos.   PROCESSO 1000885-21.2018.5.02.0087   Verificados os cálculos do autor, revéis as rés , homologo-os por corretos e de acordo com a coisa julgada. Fixo a condenação em R$57.381,16 para 01/04/2025, conforme abaixo discriminado. A correção monetária deverá observar a SELIC Receita Federal- artigo 406 CC e de acordo com a modulação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.               Principal atualizado: R$ 2434,00 (tributável) ; R$32.927,75 (não tributável) Juros de mora: R$18.385,34 (SELIC RFB) Crédito do autor bruto R$ 53.747,09 Honorários advocatícios: R$2.687,35 (5%) Contribuição previdenciária empregador: R$ 559,82 juros R$386,90 ;    Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$194,72 Imposto de Renda (IRRF): isento; ( 2 meses) Valores atualizados até: 01/04/2025   Custas pelas executadas , fixadas em R$440,00 Intimem-se as executadas solidárias para pagamento em 10 dias, sob pena de execução forçada. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NETO NOGUEIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Sales (OAB 91210/SP), Ana Clara Duarte Carvalho Pires (OAB 276507/SP), Ana Milena Santos Cerqueira (OAB 276509/SP), Antonio Aparecido Turaça Junior (OAB 264138/SP), Francisco Capote Valente (OAB 257378/SP), Maria Teresa Assumpção Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Nilton de Oliveira (OAB 150363/SP), Caroline Shimoda Ikeuti Moreira (OAB 237782/SP), Antonio Carlos Petto Junior (OAB 234185/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Edivani Duarte Venturole (OAB 231283/SP), Victor Vicente Barau (OAB 203193/SP), Regina Celia Machado de Oliveira (OAB 150872/SP) Processo 0058135-53.2010.8.26.0002 - Inventário - Advogado: Pedro Sales, Pedro Sales, Maria Christina Ayroza Cury, FREDERICO AYROSA CURY, Sérgio Ayroza Cury, Renato Ayroza Cury, Cristiana Ayroza Cury, Rodrigo Ayroza Cury, Mariana Milani Capote Valente, Marília Cury Milani - Vistos. 1- Fls. 11933/11934: Manifestem-se os interessados, em 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Inventariante, nos termos do artigo. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. 2- Fls. 11.935: Manifeste-se CRISTIANA, em 05 (cinco) dias. 3- Aguarde-se, no mais, o decurso dos demais prazo fixados pela r. decisão de fls. 11.925/11.928. Ciência ao Ministério Público. Int.