Anderson Eiji Taguti

Anderson Eiji Taguti

Número da OAB: OAB/SP 276510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Eiji Taguti possui 10 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2014, atuando em TRT17, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT17, TRT2
Nome: ANDERSON EIJI TAGUTI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002801-92.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIO ROGERIO ALVES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952b57c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA   DECISÃO 1)Considerando que foi declarada a nulidade da sentença de id 4b34e3c quanto à inclusão do sócio TATSUKI TAGUTI no polo passivo da presente demanda, e que referido executado faleceu em 08/01/2021 e já realizada a partilha (Id 7139eb8), determino que cite-se os herdeiros do de cujus, Sr. ANDERSON EIJI TAGUTI (CPF: 306.043.128-06) e Sra. LUCIANA MAYUMI TAGUTI (CPF: 288.202.998-52), para os fins do art. 135 do CPC (o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias). 2) Considerando a procuração de Id 06d0826, e que o Sr. ANDERSON EIJI TAGUTI, além de herdeiro direto é também advogado regularmente constituído nos presentes autos, restam as partes intimadas na pessoa do referido patrono, devendo, ainda, ser incluídos como terceiros interessados na presente demanda.   3)Concomitantemente, determino a citação por edital. 4) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, no particular, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC.   BARUERI/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATSUKI TAGUTI - NIVALDO RIYOSUN ODO - OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002801-92.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIO ROGERIO ALVES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06d601 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO   Petição de id 1dec7a3: os herdeiros do executado TATSUKI TAGUTI,  ANDERSON EIJI TAGUTI e LUCIANA MAYUMI TAGUTI, manifestam-se contra a execução, com pedido de tutela de urgência para cancelamento de hasta determinada para 15/07/25. Alegam, em apertada síntese, que a execução que se processa contra seu genitor é indevida, ante a ausência de citação válida, considerando ainda o falecimento da parte em 08/01/2021. Razão lhes assiste. Compulsando os autos, verifica-se que a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ocorreu em 27/08/2020 (id 3b01427). Contudo, nenhum dos mandados para ciência e apresentação de contestação expedidos em 10/09/2020 foi direcionado ao sócio TATSUKI TAGUTI. Ainda, em 05/04/2021 foi determinada a citação por edital para os sócios não localizados, o que foi feito em 08/04/2021, sem ter referido sócio como destinatário. A sentença de IDPJ incluindo o sócio TATSUKI TAGUTI no polo passivo da execução foi proferida em 17/05/2021.  No mais, o sócio faleceu em 08/01/2021, conforme certidão de óbito de id fe920fe. Diante do relatado, resta claro que há vício insanável quanto citação do sócio TATSUKI TAGUTI, não havendo registro de citação válida antes de seu falecimento quanto à instauração de IDPJ, razão pela qual sua inclusão no polo é em 17/05/2021 é nula, assim como todos os atos decorrentes. Nesse sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DE SÓCIO FALECIDO. NULIDADE. PENHORA DE ALUGUÉIS DE ESPÓLIO SEM PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A citação editalícia direcionada a sócio já falecido, quando deveria ter sido direcionada ao espólio, macula o processo de desconsideração da personalidade jurídica, violando o devido processo legal. A posterior penhora de aluguéis pertencentes ao espólio, sem sua regular citação e inclusão no polo passivo da execução, configura ato ilegal passível de correção pela via mandamental. Segurança concedida.(TRT da 2ª Região; Processo: 1004753-64.2024.5.02.0000; Data de assinatura: 26-06-2025; Órgão Julgador: SDI-7 - Cadeira 2 - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO)" Assim, acolho o pedido dos herdeiros, declarando a nulidade da sentença de id 4b34e3c quanto à inclusão do sócio TATSUKI TAGUTI.  Confiro o prazo de 5 dias aos herdeiros para que informem o inventariante do espólio do sócio, com a devida documentação, para fins de citação e devolução do prazo para contestação do IDPJ, considerando os termos do art. 1.792 do CC e a clara existência de herança. Anotem-se os herdeiros como terceiros interessados. Cancele-se a hasta prevista para 15/07/25 (imóvel 21.639/1º RI de Santos) independentemente do trânsito em julgado desta decisão, pois configurados os requisitos do art. 300 do CPC. Serve a presente decisão como ofício para ciência do leiloeiro. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ROGERIO ALVES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002801-92.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIO ROGERIO ALVES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06d601 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO   Petição de id 1dec7a3: os herdeiros do executado TATSUKI TAGUTI,  ANDERSON EIJI TAGUTI e LUCIANA MAYUMI TAGUTI, manifestam-se contra a execução, com pedido de tutela de urgência para cancelamento de hasta determinada para 15/07/25. Alegam, em apertada síntese, que a execução que se processa contra seu genitor é indevida, ante a ausência de citação válida, considerando ainda o falecimento da parte em 08/01/2021. Razão lhes assiste. Compulsando os autos, verifica-se que a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ocorreu em 27/08/2020 (id 3b01427). Contudo, nenhum dos mandados para ciência e apresentação de contestação expedidos em 10/09/2020 foi direcionado ao sócio TATSUKI TAGUTI. Ainda, em 05/04/2021 foi determinada a citação por edital para os sócios não localizados, o que foi feito em 08/04/2021, sem ter referido sócio como destinatário. A sentença de IDPJ incluindo o sócio TATSUKI TAGUTI no polo passivo da execução foi proferida em 17/05/2021.  No mais, o sócio faleceu em 08/01/2021, conforme certidão de óbito de id fe920fe. Diante do relatado, resta claro que há vício insanável quanto citação do sócio TATSUKI TAGUTI, não havendo registro de citação válida antes de seu falecimento quanto à instauração de IDPJ, razão pela qual sua inclusão no polo é em 17/05/2021 é nula, assim como todos os atos decorrentes. Nesse sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DE SÓCIO FALECIDO. NULIDADE. PENHORA DE ALUGUÉIS DE ESPÓLIO SEM PRÉVIA CITAÇÃO VÁLIDA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A citação editalícia direcionada a sócio já falecido, quando deveria ter sido direcionada ao espólio, macula o processo de desconsideração da personalidade jurídica, violando o devido processo legal. A posterior penhora de aluguéis pertencentes ao espólio, sem sua regular citação e inclusão no polo passivo da execução, configura ato ilegal passível de correção pela via mandamental. Segurança concedida.(TRT da 2ª Região; Processo: 1004753-64.2024.5.02.0000; Data de assinatura: 26-06-2025; Órgão Julgador: SDI-7 - Cadeira 2 - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7; Relator(a): FLAVIO VILLANI MACEDO)" Assim, acolho o pedido dos herdeiros, declarando a nulidade da sentença de id 4b34e3c quanto à inclusão do sócio TATSUKI TAGUTI.  Confiro o prazo de 5 dias aos herdeiros para que informem o inventariante do espólio do sócio, com a devida documentação, para fins de citação e devolução do prazo para contestação do IDPJ, considerando os termos do art. 1.792 do CC e a clara existência de herança. Anotem-se os herdeiros como terceiros interessados. Cancele-se a hasta prevista para 15/07/25 (imóvel 21.639/1º RI de Santos) independentemente do trânsito em julgado desta decisão, pois configurados os requisitos do art. 300 do CPC. Serve a presente decisão como ofício para ciência do leiloeiro. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de julho de 2025. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATSUKI TAGUTI - NIVALDO RIYOSUN ODO - OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0178900-17.2002.5.17.0008 RECLAMANTE: VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. DONIZETTI NORONHA MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0178900-17.2002.5.17.0008 RECLAMANTE: VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. DONIZETTI NORONHA MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0178900-17.2002.5.17.0008 RECLAMANTE: VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. DONIZETTI NORONHA MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0178900-17.2002.5.17.0008 RECLAMANTE: VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) Fica o beneficiário (VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. DONIZETTI NORONHA MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO MOREIRA DOS SANTOS
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