Nivanildo Nunes De Lima

Nivanildo Nunes De Lima

Número da OAB: OAB/SP 276596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivanildo Nunes De Lima possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: NIVANILDO NUNES DE LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513238-41.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GIOVANNI PAIXÃO DA SILVA - Vistos. Ante o descumprimento das condições firmadas na celebração do Acordo de Não Persecução Penal e não havendo a concordância do Ministério Público quanto à substituição das condições, REVOGO o referido benefício, retomando o processo seu trâmite, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para a seguinte data: Audiência Virtual: 02/09/2025 às 13:30h: - link: https://bit.ly/3GqK0pa Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código de Processo Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185 do CPP, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 20 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos com defensor constituído poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail gabceciliafonseca@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação do(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) na sala própria do estabelecimento prisional, e a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final. Sendo expedido mandado de citação/intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço. Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos. Int. - ADV: NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501682-39.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FABIO JOSE DE SOUZA - - BRUNO AUGUSTO RAZZA PIRANI - - JOABE DA SILVA TEODORO e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação penal para: a) CONDENAR o réu FABIO JOSÉ DE SOUZA, qualificado às fls. 155, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 1 ano, 6 meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser quitada em favor da vítima (Somave Agroindustrial Ltda), por infração ao artigo 168, § 1º, III, c.c. o artigo 29, "caput", do Código Penal. Por outro lado, ABSOLVO-O da imputação que lhe foi feita na denúncia como incurso no artigo 311, caput, c.c. o artigo 29, caput, e o artigo 61, II, b, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu BRUNO AUGUSTO RAZZA PIRANI, qualificado às fls. 22, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 1 ano de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por infração ao artigo 168, caput, c.c. o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal. Por outro lado, ABSOLVO-O da imputação que lhe foi feita na denúncia como incurso no artigo 311, caput, c.c. o artigo 29, caput, e o artigo 61, II, b, todos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) CONDENAR o réu JOABE DA SILVA TEODORO, qualificado às fls. 64, ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 3 anos e 6 meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser quitada em favor da vítima (Somave Agroindustrial Ltda), por infração ao artigo 180, § 1º, c.c. o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal; d) ABSOLVER o réu MATHEUS VICK, qualificado às fls. 149, da imputação que lhe foi feita na denúncia como incurso no artigo 180, § 1º, c.c. o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Os apenados, se insatisfeitos com a decisão, poderão recorrer em liberdade, diante da pena aplicada e porque estão respondendo ao processo soltos e por inexistirem quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, EXTINGO as medidas cautelares impostas aos réus BRUNO e JOABE (fls. 73/75), apensando-se aos autos físicos do Inquérito Policial, se o caso e ainda em Cartório. Caso contrário, digitalizem-se as peças produzidas e as encarte na pasta digital, encaminhando-se em seguida para incineração. Após o trânsito em julgado, lancem os nomes dos sentenciados no rol dos culpados e oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do art. 15 da Constituição Federal. Custas na forma da lei; anotando-se que aos réus JOABE e BRUNO já foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 484/485). Eventualmente desafiado o julgado, e sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abra-se vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. De mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380, § 3º, das NSCGJ, anote-se o termo final da prescrição em pendência no sistema SAJ. Não desafiado, e/ou advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso: a) expeçam-se as respectivas guias de recolhimento para o devido cumprimento das penas impostas aos sentenciados; b) intimem-se os réus para pagamento das custas e taxas processuais se não beneficiários de justiça gratuita e, em relação à multa penal, com cobrança e, se necessário, execução, proceda-se nos termos do Provimento CG nº 5/22 (verificação de fiança recolhida nos autos, atualização, compensação/ abatimento ou extração de certidão de sentença ao MP); c) oficie-se ao IIRGD, Justiça Eleitoral e à delegacia de polícia de origem para liberação, destinação ou destruição dos objetos apreendidos. Cumpra-se, no mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), THARLES JOSE ROCIER (OAB 110107/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018217-06.2024.8.26.0405 (processo principal 1021411-65.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.R.V. - - N.V.A.R.V. - P.J.G.V. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 84, processe-se a presente ação somente pela exequente Nathaly. Providencie a serventia a exclusão no sistema informatizado do nome de Nicoli, certificando-se. 2- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. 3- Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP), EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP), EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513238-41.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GIOVANNI PAIXÃO DA SILVA - Vistos. Diante da rescisão do acordo de não persecução penal pelo acusado Danilo (fls. 276/277), abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à Defensoria Pública, para que se manifestem. Int. - ADV: NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001169-98.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franscisco Nunes Filho - Melhor compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado (fls. 52) e quedou-se inerte, configurando-se sua revelia. No mais, diga o requerente se tem outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. Então, venham conclusos. - ADV: NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501682-39.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FABIO JOSE DE SOUZA - - BRUNO AUGUSTO RAZZA PIRANI - - JOABE DA SILVA TEODORO e outros - Ficam intimadas as defesas constituídas dos réus Fabio José de Souza e Joabe da Silva Teodoro da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de Alegações Finais (Classe da Petição n.° 38021). - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), THARLES JOSE ROCIER (OAB 110107/PR), NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edilene Santana Vieira (OAB 243433/SP), Nivanildo Nunes de Lima (OAB 276596/SP) Processo 0018217-06.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. R. V. , N. V. A. R. V. - Exectdo: P. J. G. V. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
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