Rodrigo Da Silva Araujo Cabral
Rodrigo Da Silva Araujo Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 276613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJPR, TJSP, TJPA
Nome:
RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013313-86.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO. - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda - BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - - LUIS CARLOS MONTEIRO BORGES - Vistos. Diante do requerimento formulado pelo exequente, suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), LUIZ ESTEVES NETO (OAB 341055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010517-52.2023.8.26.0004 (processo principal 1013376-68.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso LTDA - Luiz Carlos Maschieri - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB 92387/SP), NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507954-54.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dmp Sistema de Identificacao Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, à executada para que providencie o preenchimento do formulário, conforme item 2 do Comunicado Conjunto nº 2.047/2018 (Comunicado Conjunto 474/2017), utilizando o peticionamento na categoria "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". Cumprido, se o caso, defiro o levantamento em favor da executada. 4 - Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais (Comunicado Conjunto nº 484/2023), na ausência intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa. 5 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518310-34.2019.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Avenida São João 2 Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos 1. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal proposta pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra Avenida São João 2 Investimentos Imobiliários Ltda e outros, com fundamento no artigo 924, II do CPC. 2. Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 3. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 05 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0015677-10.2023.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.318,67 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HESA 164 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA I. A parte executada opôs exceção de pré-executividade com pedido de tutela de urgência para determinar o desbloqueio de valores, sob o argumento de ilegitimidade passiva. O pedido de tutela provisória de urgência incidental, prevista no art. 294 do CPC1. De acordo com o art. 300 do CPC2, para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, o CPC dispõe no § 3º, art. 300 que “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Em que pese as alegações da parte, neste momento processual, não vislumbro os elementos necessários para a concessão da tutela. Isto porque, neste juízo de cognição sumária, persiste a presunção de legalidade e veracidade da CDA, bem como para a análise das alegações apresentadas - ilegitimidade passiva - imprescindível a abertura do contraditório. Além disso, o pedido de desbloqueio caracteriza a irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência de desbloqueio dos valores penhorados. Por outro lado, há que se deferir o recebimento da exceção de pré-executividade com efeito suspensivo. Explica-se: A exceção de pré-executividade surgiu como criação jurisprudencial e doutrinária para que o executado pudesse arguir matérias de ordem pública e demais matérias, desde que desnecessária a dilação probatória. Em regra, a exceção de pré-executividade não terá efeito suspensivo, por ausência de previsão legal. Por outro lado, partindo de uma interpretação sistemática tem-se que o efeito suspensivo é permitido desde que haja a garantia da execução. Neste sentido, julgados do TJRS e TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário possui taxatividade expressa no art. 151 do Código Tributário Nacional. O mesmo quanto à suspensão do processo e, especificamente, da execução (arts. 313 e 921 do Código de Processo Civil vigente, respectivamente). Necessidade de garantia do juízo para atribuição de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Caso em que não há irregularidade no procedimento adotado no bloqueio de valores via Bacenjud sem que previamente julgada exceção de pré-executividade oposta pelo contribuinte. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Agravo de Instrumento n. 70071876205, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 26.04.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTENCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. Preconizado o c. STJ a imprescindibilidade da garantia do juízo para que a execução fiscal possa ser suspensa por conta de ações ordinárias ajuizadas para a desconstituição do crédito executado, não faz sentido dispensar a mesma exigência no caso da exceção de pré-executividade, incidente de origem doutrinária-jurisprudencial. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 10145041761407001, Rel. Peixoto Henriques, j. 25.01.2011). Da análise do trâmite processual, verifica-se a existência de penhora de valores na integralidade do débito fiscal de modo que a presente execução se encontra garantia. Deste modo, em virtude da execução estar garantida, recebo a presente exceção de pré-executividade com efeito suspensivo. II. Intime-se o Município de Curitiba para que, em 35 dias, manifeste-se sobre a presente exceção. III. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos para decisão do mérito da exceção. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de junho de 2025. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2325236-41.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Hesa 133 Investimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Município de Mogi das Cruzes - considerando-se que anteriormente o C. STJ, diante de cenário que guarda identidade com este caso concreto, reconheceu a ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema 1158/STJ, recomendável, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Rodrigo da Silva Araujo Cabral (OAB: 276613/SP) - Fábio Henrique Sakai (OAB: 391271/SP) - Artur Rafael Carvalho (OAB: 223653/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501196-44.2014.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), ANDRESSA DA SILVA CAMARGO (OAB 419835/SP)