Vautier Antunes Sobrinho

Vautier Antunes Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 276630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vautier Antunes Sobrinho possui 31 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012209-74.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY MENDONÇA DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa. Com a juntada do mandado de intimação expedido ao réu, abra-se vista à Defensoria Pública para razões recursais. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Consertados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/SP, Seção Criminal, com as cautelas necessárias. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012209-74.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY MENDONÇA DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa. Com a juntada do mandado de intimação expedido ao réu, abra-se vista à Defensoria Pública para razões recursais. Após, ao Ministério Público para contrarrazões. Consertados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/SP, Seção Criminal, com as cautelas necessárias. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501046-08.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VITOR SOUSA DE JESUS - - GABRIEL OLIVEIRA DE LIMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Gabriel a fls. 546. Após, verificado o trânsito em julgado pelo Ministério Público, certifique-se. Na hipótese de interposição de apelação por parte do Ministério Público, intimem-se as defesas para apresentarem as contrarrazões, no prazo legal. Tendo em vista que as razões serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos, imediatamente, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011872-22.2023.8.26.0223 (processo principal 0008822-85.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcos Araujo - Vistos. Diante da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 98, intime-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s), a indicar o atual endereço do(a)(s) réu(s)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de diteito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012209-74.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY MENDONÇA DA SILVA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu WESLEY MENDONÇA DA SILVA, vulgo "Tio Magrão", qualificado autos, como incurso no art. 35 da Lei n° 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 1088 (mil e oitenta e oito) dias-multa. Deixo de conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo preso, é reincidente e foi condenado pela prática de crime grave em regime inicial fechado, sendo a prisão necessária à garantia da ordem pública. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra, e, após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004545-98.2010.8.26.0120 (120.01.2010.004545) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.M.A.A.M. - - A.A. - - R.M.O. - - S.Q.C. - - E.I.F. - - A.M. - - M.C.M.R. - - V.H.J. e outro - J.P. - Fl. 264: considerando os julgamentos dos agravos em recurso especial que fixaram regime inicial semiaberto aos corréus A.M.A. de A.M. (fls. 229/244), R.M. de O. (fls. 245/250) e M.C.M.R. (fls. 251/255), aguarde-se o trânsito em julgado das condenações para o oportuno cumprimento das penas, certificando-se a z.serventia acerca desta circuntância a cada 30 (trinta) dias. Aguarde-se ainda o julgamento do recurso extraordinário de fl. 267. Fls. 269/277: 1. trata-se de pedido formulado pela Defesa de A. DOS A., já qualificada. Aduz, em apertada síntese, ter direito ao acordo de não persecução penal, porquanto cumpre os requisitos legais. Solicitado a se manifestar, o Ministério Público rejeitou a tese inicial, mormente em razão da gravidade dos fatos. 2. Pois bem. Ressalto, no introito, que o oferecimento de acordo de não persecução penal ANPP é de competência exclusiva do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado, conforme entendimento consolidado do STJ (AgRg no HC n. 916.699/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024). Além disso, o STJ já manifestou que, tratando-se de faculdade do Ministério Público, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao órgão acusador que oferte o acordo de não persecução penal (AgRg no HC n. 745.056/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024). Partindo dessas premissas, é possível afirmar, com segurança, que o Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a propor acordo de não persecução penal, não deve ingressar no âmbito da discricionariedade conferida pela lei; seja porque ele é o titular da ação penal e formulador de políticas criminais, seja em razão da ambiguidade interpretativa dalguns requisitos legais. Compete, verdade seja dita, ao órgão jurisdicional aferir se há cumprimento de pressupostos objetivos ou se há alguma ilegalidade ou teratologia. Presentes os primeiros e inexistentes os segundos, deve-se dar deferência à palavra do Parquet. 3. In casu, sustentou o membro do órgão acusador que a conduta perpetrada por A. DOS A. ostenta gravidade exacerbada, uma vez que, como advogada, desempenhando função essencial à justiça, extrapolava suas prerrogativas funcionas e integrava associação criminosa que praticava o tráfico de drogas. Continua o Parquet: E não era qualquer associação criminosa. Trata-se de uma das maiores associações criminosas de tráfico de drogas do País. A negativa está devidamente fundamentada. Os requisitos, segundo o Ministério Público, não estão preenchidos, porquanto o acordo não seria necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Não há ilegalidade manifesta ou teratologia; por que não compete a este Juízo ingressar no mérito da questão, de atribuição, repita-se, do Parquet. 4. Diante da recusa do Ministério Público em propor acordo de não persecução penal, nos termos do § 14 do art. 28-A, proceda a z.serventia a criação de incidente próprio pelo fluxo digital com cópias de fls. 269/282 e desta decisão. Posteriomente proceda-se a remessa daqueles autos ao órgão superior, na forma do art. 28 do CPP, para a matéria seja submetida à revisão da instância competente do órgão ministerial. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), DAIANE APARECIDA RIZOTTO (OAB 342670/SP), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ARTHUR MARTINS SOARES (OAB 338364/SP), GUILHERME SUGUIMORI SANTOS (OAB 295675/SP), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), BRUNA XAVIER MIRANDA (OAB 269780/SP), VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/MG), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), VITOR TÉDDE DE CARVALHO (OAB 245678/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP), WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 167385/SP), LUIZ FABIANO CORREA (OAB 13240/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), SEBASTIÃO MAURÍCIO SIQUEIRA (OAB 410420/SP), ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 393497/SP), JANAINA SILVA CAMILO (OAB 389637/SP), VITOR TÉDDE DE CARVALHO (OAB 245678/SP), RIVALDO CARNEIRO FIRMINO (OAB 126064/SP), SABRINA WICHER NASSUTTI FIORE (OAB 253746/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501046-08.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VITOR SOUSA DE JESUS - - GABRIEL OLIVEIRA DE LIMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu VITOR a fls. 532. Após, verificado o trânsito em julgado pelo corréu GABRIEL e/ou pelo Ministério Público, certifique-se. Na hipótese de interposição de apelação por essas partes, intimem-se para apresentarem as contrarrazões, no prazo legal. Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do réu VITOR. Tendo em vista que as razões serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos, imediatamente, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VAUTIER ANTUNES SOBRINHO (OAB 276630/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/SP)
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