Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro

Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro

Número da OAB: OAB/SP 276664

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003522-37.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003522-37.2024.8.26.0047; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Diogenes Ribeiro Filho; Advogada: Elcimene Aparecida Ferriello Sarubbi (OAB: 110352/SP); Advogada: Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro (OAB: 276664/SP); Apelado: Joel da Silva Ramos; Advogado: Ricardo Bispo Razaboni (OAB: 269023/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500793-46.2019.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK DA SILVA SANTOS - Vistos. Intime-se a defensora dativa dos termos do v. Acórdão de fls. 244/263. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória, extraia-se Guia de Recolhimento definitiva em nome de ERICK DA SILVA SANTOS, encaminhando-se à VEC competente. Frustrado o pagamento da pena de multa, durante o trâmite normal pelo Juízo da condenação, expeça-se certidão da sentença pertinente à execução do crédito, abrindo-se vista ao Ministério Público, a teor do que disciplina o artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria. Procedam-se as anotações necessárias quanto a condenação definitiva do réu, comunicando-se também ao I.I.R.G.D. de São Paulo e ao Cartório Eleitoral. Arbitro os honorários advocatícios à defensora nomeada no valor máximo permitido em convênio. Expeça-se certidão. Cumpridas todas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-88.2025.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - E.V.S. - - M.E.S. - - B.H.S. - - V.J.S. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Sem prejuízo, diante do parecer da representante do Ministério Público, PROCEDA-SE a constatação na residência da requerente, no sentido de verificar se os menores M.E.S., B.H.S. e V.J.S. estão sob sua guarda, bem como se estão sendo devidamente respaldados, devendo o oficial de justiça verificar as condições da residência. Cumpra-se com urgência. Após a constatação, abra-se nova vista ao MP com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500778-95.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICK DOS SANTOS PEREIRA - Vistos. Consigno que o réu foi citado à pág. 108. Recebo a resposta de págs. 118/122. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Não é caso de inépcia da denúncia, visto que esta descreve os fatos e as circunstâncias a ponto de possibilitar que o julgador verifique se a conduta descrita constitui, em tese, um crime. In casu, a denúncia descreveu, de forma individualizada, os fatos criminosos, delineando a conduta penalmente típica do agente, não podendo ser acoimada de inepta. Verifico, portanto, que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais, as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Mantido, pois, o recebimento da denúncia (pág. 88). Diante do Comunicado284/2020 que regulamenta a audiência virtual/mista por meio do sistema TEAMS, designo audiência de instrução e julgamento na forma mista para o dia 10 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Formas de acesso à audiência: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFhZGE3MzQtOTU2Yy00MGVhLWJlN2UtYTVhNDdmZGEzZWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22957a3f90-aa9a-45e1-aa45-1c666dfb9566%22%7d Qr-code:ID da Reunião: 239 136 011 527 5 Senha: s5EC7CN3 Faculto à Defesa a apresentação de declarações no caso de testemunhas/informantes somente de antecedentes do acusado. A audiência ocorrerá de forma mista por meio do aplicativo Teams. Se o acesso for por meio de computador, o link acima poderá ser acessado diretamente. Se o acesso for por meio de celular, o aplicativo Teams deverá ser baixado previamente. Advocacia e Ministério Público receberão o link por meio de email ou poderão acessar o endereço que consta acima. No prazo de 48hs informe a Advocacia o e-mail e número celular para facilitar o contato na audiência; Solicita-se que a Advocacia ingresse no link com ao menos 15 minutos de antecedência para realizar entrevista reservada com o réu, se o caso; Testemunhas policiais (civil, militar, guarda municipal) serão ouvidos exclusivamente via Teams. Requisite-se; Vítima(s) e demais testemunha(s) poderão ser ouvidas presencialmente na sala de audiências da 1ª vara, caso seja necessário, com o auxílio da escrevente de sala; Testemunhas de fora da terra: inicialmente expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça tente a intimação por meio de telefone, informando nos autos e-mail e número de celular, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar da audiência virtual. Se o contato for infrutífero, expeça-se Carta Precatória a fim de que o Oficial de Justiça informe e-mail e celular da pessoa, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar de audiência virtual, inclusive, deverá orientar a pessoa de que receberá contato da escrevente de sala para acesso à audiência em data anterior à audiência designada. Se a informação sobrevier no sentido da impossibilidade da pessoa acessar a audiência via Teams, solicita-se que o Juízo Deprecado realize o ato e para tanto já instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias. 1) Intime-se/Requisite-se o réu junto ao estabelecimento prisional, caso se encontre preso. 2) Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. Se infrutífera a intimação pessoal das partes no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, fica autorizada a intimação da(s) testemunha(s), réu(s) e vítima(s) por meio REMOTO(whatsapp), através dos números de telefone indicados nos autos e/ou cadastrados no SAJ. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, podendo-se valer do e-mail institucional da escrevente de sala Josilaine (jorodrigues@tjsp.jus.br), ou pelo número 15-3416-6251 - Whatsapp - 1ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001060-82.2025.8.26.0082 (processo principal 1000943-11.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.D.S. - Ciência ao requerente sobre o resultado das pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-88.2025.8.26.0082 - Guarda de Família - Guarda - E.V.S. - - M.E.S. - - B.H.S. - - V.J.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001800-91.2023.8.26.0082 - Inventário - Sucessões - Willian José Rosa Manfrinatti - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, fla 114/117. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004991-02.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Liliane de Jesus Pereira - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se). Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u), via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000226-16.2024.8.26.0082 (apensado ao processo 1005158-30.2024.8.26.0082) - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - P.D.P. e outros - A.R.F.A. e outro - Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado ("38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006088-19.2022.8.26.0082 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S. - J.C.M.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para DECLARAR a existência de união estável entre FÁTIMA APARECIDA DA SILVA e RUBENS DONIZETE MARTINS no período compreendido entre 23 de junho de 2009 e 02 de dezembro de 2022, com todos os efeitos legais daí decorrentes. E JULGO EXTINTO o feito em relação aos pedidos reconvencionais, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), por inadequação da via eleita, devendo tais questões patrimoniais ser discutidas em sede própria. Em face da sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da ação principal, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, respeitado o benefício da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JESSICA MARIANA DA SILVA (OAB 448158/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
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