Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro
Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro
Número da OAB:
OAB/SP 276664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-60.2023.8.26.0082 (processo principal 1001508-43.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Oliveira de Sousa - Cintia Santiago - Vistos. Fls. 113/116: para análise do pedido, providencie a juntada da certidão de óbito mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, pois s.m.j., não localizei acostada aos autos. Com a juntada, tornem-me. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP), FATIMA CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2084629-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Boituva - Agravante: Paulo Sergio Sartorelli - Agravante: Paulo Sérgio Sartorelli Eireli - Agravada: Fabiola Rizetto Sartorelli - Manifeste-se a parte agravada, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Andréa Maria Lousada Tirabassi Mouro (OAB: 276664/SP) - Elcimene Aparecida Ferriello Sarubbi (OAB: 110352/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003473-95.2018.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.G.S. - R.A.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado entre as partes (fls. 1245/1249) e a desistência do prazo recursal. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta decisão nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil , para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação de que HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Nos termos do artigo 1.273-A, das NSJCGJ, autorizo a expedição de formal de partilha eletrônico. Providencie a serventia, após o recolhimento da taxa, se o caso. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (por meio de ofício com remessa de senha do processo) para, na seara administrativa, em sendo o caso, viabilizarem o recolhimento de eventual tributo de que sejam titulares. Oportunamente, arquive-se. - ADV: KARINA CAMPELO DA SILVA (OAB 464143/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027740-49.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gelza Maria Bernardes de Souza - Vistos. 1. Concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido imóvel localizado na Rua José Ferraz, nº 25, bairro Jardim Nova Cidade, Guarulhos/SP, descrito como sendo parte do lote 25, da quadra 20, do loteamento Jardim Nova Cidade, cadastrado como contribuinte perante a Prefeitura de Guarulhos sob o nº 094.75.70.0398.01.001. Servirá a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls. 12/15 e 19/22. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, concedo o prazo de dez dias para que a autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a. certidão do Distribuidor, na qual conste a informação a respeito da existência de ação de inventário aberta em nome de Arnaldo Francisco de Souza. Em caso positivo, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de inventário, na qual conste a informação a respeito da partilha do imóvel objeto desta lide naquele feito. Deverá constar ainda, a qualificação completa dos herdeiros e do inventariante nomeado, bem ainda, se já foi proferida sentença homologatória transitada em julgado. Se o caso, deverá juntar aos autos declaração na qual conste a expressaanuênciadosherdeirosem relação ao pedido de usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, deverá inclui-los no polo ativo da ação, mediante juntada do instrumento de mandato e certidão do Distribuidor expedida em seus nomes. Caso não sejapossível, deverá inclui-los no polo passivo da ação e promover sua citação. b. outrossim, a fim de dar celeridade ao feito e evitar a necessidade de produção de prova testemunhal, deverá a autora juntar declaração, com firma reconhecida, de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida. A declaração confirmando o tempo de posse, poderá ser fornecida pelos confinantes do imóvel e, caso conste nela a expressa anuência ao pedido formulado na inicial, será dispensada sua citação pessoal por meio de oficial de justiça. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 4. Consigno que a certidão de valor venal do imóvel foi juntada a fls. 22, a planta e o memorial descritivo o imóvel a fls. 24/25 e os confinantes foram qualificados a fls. 4. Intime-se. - ADV: ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500767-72.2024.8.26.0082 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO MATEUS DE ALMEIDA CANZANO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para desclassificar a conduta prevista no art. 33 da Lei n° 11.343/06 para a prevista no art.28do mesmo diploma legal, porte de entorpecentes, condenando LEANDRO MATEUS DE ALMEIDA CANZANO a cumprir prestação deserviçosa comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, em órgão indicado pelo juízo da execução. Poderá apelar em liberdade, porque solto durante a instrução criminal, se por outro processo não estiver preso. Arbitro a defensora nomeada o valor máximo de honorários previsto na tabela do convênio da OAB/DPE. Autorizo a incineração dos entorpecentes remanescentes. Após o trânsito em julgado, extraia-se guia de execução definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003397-61.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - E.L.O. - A.O.N. - Vistos. Ante a manifestação a assistente social, diga a advogada da parte requerente, no prazo legal. Int. - ADV: SUZANA SANTOS COSTA (OAB 419361/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500629-90.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUSTAVO LEVI CHAVES DA SILVA - Fica a Defesa intimada de que foi nomeada para defender os interesses do denunciado Luis Gustavo Levi Chaves da Silva, bem, como para que apresente a DEFESA PRELIMINAR dentro do prazo legal, oportunidade em que deverá manifestar nos autos a forma em que deseja receber suas intimações, consignando-se que, no silêncio, considerar-se-a que aceita receber suas intimações pela imprensa. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000823-48.2025.8.26.0082 (processo principal 1003780-39.2024.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - J.F.R.L. - - M.F.R.L. - F.O.L. - Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Se necessário realização de pesquisas, deverá a parte formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes e apresentando planilha do cálculo atualizado, no mesmo prazo. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo e aguardarão provocação do interessado. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), SUZANA SANTOS COSTA (OAB 419361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000423-17.2025.8.26.0082 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - João Batista Miranda - Luan Henrique Tiburce - Vistos. Ante o pedido de extinção de pgs. 43/44, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), CINTIA RIBEIRO ALBANO (OAB 289677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048614-88.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Ivone Fontes Collaro - - Dirce Soler Picciarelli - - Cleria Cano Bravi - - Vera Lucia Cassandro Carayol - - Lucia Reis Pinto Gomes - - Magaly Aparecida Paolillo Guimarães de Souza - - Vera Macedo Machado de Campos - - Maria Cristina Mendes de Castro Teixeira e outros - Luiz Antonio Paolillo Guimarães de Souza - - Aparecida Augusto - - Stella Regina da Costa Carvalho e outros - Diego Hernandes Rodrigues Laranja - Cessionário e outros - Iris Maria de Almeida - - Eduardo Gregori e outros - Magaly Apparecida Paolillo Guimarães de Souza - - Maria Antonietta de Arruda Curvello - - Rosangela Andrea Van Laere e outros - Paulo Roberto Beirão - - Paula Regina Bueno Pimentel e outros - Janete Oliveira Rodrigues Vivan - - José Alves e outros - Santa Fé de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Vistos. Fls. 2024/2080 e 2150/2160: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Marlene Pimentel, procedendo-se às necessárias anotações. Fls. 2147: Aguarde-se a juntada da documentação pertinente quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Bernadete Aparecida Molini. Fls. 2161/2286: Rejeito a cessão de crédito juntada nestes autos. Os interessados devem direcionar a petição de cessão de crédito para os autos do incidente de Precatório respectivo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, DJE 06/03/2023, onde será apreciada.cessão de crédito rejeitar Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI (OAB 110352/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), TATIANA LONGO CORONO GOMES (OAB 295161/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE SOUZA (OAB 192276/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), AMANDA DE SENA SANTANA (OAB 425067/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/SP), MARIA JOSE DANTAS (OAB 453010/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), LUIZA VICTORIA VIVAN DE OLIVEIRA (OAB 496640/SP), GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA (OAB 409102/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), ALEXANDRE CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO (OAB 331694/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), HENRIQUE JAMES CASTILHO (OAB 511810/SP)