Juciano Moreira Barroso
Juciano Moreira Barroso
Número da OAB:
OAB/SP 276693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJSC, TRF6, TRF3, TJSP
Nome:
JUCIANO MOREIRA BARROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045122-08.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida de Moraes Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso,JULGO PROCEDENTES os pedidos, para os fins acima especificados. Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do total devido. Ainda, considerando o Provimento n. 29/2021, transitado em julgado, deverá o requerido efetuar o recolhimento das custas iniciais, inclusive, do preparo, em caso de interposição de recurso de apelação pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas acima, ao arquivo com as anotações necessárias. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021058-89.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - Ordem nº 2025/000847. Vistos. Fls. 35: Ciência dos dados bancários. No mais, por ora, cumpra a autora integralmente a decisão de fls. 24/25 e junte aos autos a certidão de óbito da avó paterna, M. das G.S. Int. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000058-61.1999.8.26.0382 (382.01.1999.000058) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Aparecida Maria Nunes dos Reis - Eneias de Freitas Criado - Ciência as partes acerca da digitalização dos autos, para em querendo, manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA ESTEVES JORDÃO GIOMETTI (OAB 197895/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MAURICIO SANCHEZ VILARDI (OAB 71213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021381-94.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Márcia de Lourdes Bohac Pinto - - Silvia Lucia Bohac - - Milton Bohac Filho - - Elisabete Luciana Bohac de Souza - - Silvio Luis Bohac - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Curador ajuizada na Comarca de São José do Rio Preto. Os requerentes são filhos da requerida sendo que, originalmente, o cônjuge M.B. foi nomeado curador e, em decorrência do óbito do cônjuge, a filha M.L.B.P. foi nomeada curadora em substituição ao cônjuge. Declaram ainda que atualmente a filha S.L.B. tem mais condições de exercer a curatela da genitora, e que os irmãos estão de acordo com a alteração. Os requerentes declaram que a genitora mora com a filha S.L.B. desde dezembro de 2024, porque é a filha que pode fazer companhia para a genitora em tempo integral e que mora em local com segurança adequada para a rotina da genitora, sendo a justificativa apresentada para o pedido de modificação do curador (fls. 02). De acordo com os documentos que acompanham a petição inicial, a filha S.L.B. possui domicílio na Comarca de Presidente Prudente/SP, onde a curatelada reside desde dezembro de 2024 (fls. 01/02 e fls. 12) e a filha M.L.B.P., que detém a curatela atual da genitora, tem domicílio na Comarca de Ribeirão Preto/SP (fls. 01), não havendo justificativa para o trâmite do processo na Comarca de São josé do Rio Preto/SP, em que pese a indicação equivocada de endereço da requerida nesta Comarca (provavelmente o domicílio do cônjuge à época da ação de interdição originária), com juntada de comprovante de residência com data no ano de 2018 e em nome do primeiro curador, cônjuge falecido (fls. 30). A competência para o julgamento de pedido de substituição de curatela deve observar o melhor interesse do incapaz, caso em que se faz necessário mitigar a regra do perpetuatio jurisdictionis, de modo a facilitar o acesso do Juiz ao curatelado na realização de atos de fiscalização da curatela, e a incompetência deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Neste sentido é o entendimento reiterado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDA INTERNADA EM CARÁTER DEFINITIVO EM CASA DE REPOUSO SITUADA NA COMARCA DE SÃO PAULO. CURADOR COM DOMICÍLIO NA COMARCA DA CAPITAL . MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE REÚNE MELHORES CONDIÇÕES DE AQUILATAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA INCAPAZ E FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO CURADOR. Demanda distribuída originariamente perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, onde a requerida era domiciliada. Interditanda que, no curso da demanda, foi internada em caráter definitivo em casa de repouso situada na Comarca da Capital, onde também reside seu curador provisório . Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca da Capital Admissibilidade. Observância do princípio do melhor interesse do incapaz. Demanda de interdição que versa sobre direito existencial e deve ser apreciada com enfoque na efetividade e agilidade na prestação jurisdicional. O Juízo do foro onde está internada a interditanda possui melhores condições de aquilatar suas atuais condições pessoais e de zelar por seus interesses . Curador provisório também tem domicílio na Comarca da Capital. Aplicação do rigorismo formal insculpido no artigo 43 do Estatuto Adjetivo Civil que não pode prevalecer em prejuízo dos próprios interesses da incapaz. Hipótese de mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes do C . STJ e desta C. Câmara Especial. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana . (TJ-SP - CC: 00265668820208260000 SP 0026566-88.2020.8.26 .0000, Relator.: Daniela Maria Cilento Morsello, Data de Julgamento: 27/11/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. I. Reconhecimento da superveniente incompetência do juízo, com remessa dos autos ao Foro Regional da Lapa, à vista do novo domicílio estabelecido pela interditanda . Irresignação do terceiro interessado. Afastamento. II. Competência jurisdicional que, por regra, firma-se no momento da distribuição da inicial . Inteligência do artigo 43 do Código de Processo Civil. Admitida, todavia, a relativização ao princípio da perpetuatio jurisdictionis no caso concreto. Prevalência do princípio do melhor interesse da pessoa incapaz nos processos que envolvam curatela. Entendimento do C . Superior Tribunal de Justiça. Recomendável o contato direto do magistrado com o curatelado. Precedentes, ainda, desta Câmara do E. Tribunal . Divisão de foros regionais na mesma comarca que tem natureza funcional, portanto absoluta, admitindo o reconhecimento da incompetência de ofício. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21405735920208260000 SP 2140573-59 .2020.8.26.0000, Relator.: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 06/08/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2020) PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR . MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . 1. Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art . 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes . 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. (STJ - CC: 109840 PE 2010/0005759-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2011, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2011) Ação de substituição de curador - Decisão agravada que determinou a remessa do feito para o juízo em que tramitou o pedido de interdição (São Caetano do Sul-SP) - Curatelado que, atualmente, reside com o seu filho, ora agravante, na Cidade de Tupã-SP - Dicção do Artigo 94 do Código de Processo Civil combinado com o Artigo 76 do Código Civil - Competência territorial relativa - Para a fixação da competência deve prevalecer o principio do melhor interesse do incapaz - Feito que deve tramitar perante a Comarca de Tupã-SP - Recurso provido para esse fim. (TJ-SP - AI: 21623256320158260000 SP 2162325-63.2015.8 .26.0000, Relator.: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 04/02/2016, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERDIÇÃO COMPETÊNCIA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DO ATUAL DOMICÍLIO DA INCAPAZ INCONFORMISMO REJEIÇÃO Mitigação da regra da perpetuação da competência em prol dos melhores interesses da incapaz Local da atual residência que facilitará o exame das condições em que a interditada se encontra e o acesso do juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela Precedentes do STJ Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21900407520188260000 SP 2190040-75.2018.8 .26.0000, Relator.: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 28/11/2018, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2018) Diante dos fatos narrados verifica-se a incompetência deste juízo para o processamento desta ação, DETERMINO, de imediato, a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis/Família da Comarca de Presidente Prudente/SP, observadas as cautelas e de estilo. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Ofício de Distribuição. Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007322-55.2024.8.26.0576 (processo principal 1001885-89.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.L.M.B. - - J.G.M.B. - - G.L.M.B. - G.A.B. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) parte autora/exequente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026171-70.2019.8.26.0602 (processo principal 1013037-90.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dionice Cavalheiro Cordeiro - CLEUZA APARECIDA DA SILVA - Deixo de expedir MLE, nos termos do formulário de fls. 189, tendo em vista que não consta nos autos procuração em nome de J. M. BARROSO SOC IND DE ADVOCACIA. Juntada de nova procuração no prazo legal. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5007497-32.2023.8.24.0033/SC EMBARGANTE : JOAO MIGUEL CARDOSO MACHADO (Espólio) ADVOGADO(A) : JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB SP276693) ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para impulsionar o feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060852-59.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Martinho Manoel da Silva - Schneiker Imobiliária e Construtora Ltda - "Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036632-41.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1036632-41.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Reginaldo José Milsoni - Thaila Cristina Silva - Ordem nº: 2014/003189 - Vistos. Fls. * : Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), STELA MARIS BALDISSERA (OAB 225126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025904-52.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Marques - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
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