Elediana Aparecida Secato Vitagliano

Elediana Aparecida Secato Vitagliano

Número da OAB: OAB/SP 276774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elediana Aparecida Secato Vitagliano possui 25 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001532-75.2024.8.26.0581 (processo principal 0001071-89.2013.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Residencial Irmãos Innocenti Ltda - Sergio Santo de Almeida - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), JOSE ARNALDO VITAGLIANO (OAB 113942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3004724-48.2013.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Municipal de São Manuel - Vistos. Considerando que houve citação por edital, a intimação da penhora deve ser pessoal, nos termos do art. 12, §3º da Lei 6.830/80. Consigno que cabe ao exequente providenciar a busca de endereços da parte executada. Com efeito, a Lei Complementar nº 208/2024, que alterou a redação do art. 198, § 4º, do CTN, deu expressa autorização ao Fisco para "requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Indeferimento do pedido de consulta do endereço da executada, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG - Medida que independe de intervenção judicial, tendo em vista possibilidade de requisição de informações, pela administração tributária, diretamente a entidades e órgãos públicos e privados, nos termos do §4º, do art. 198, do CTN, incluído pela LC 208/2024 - Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054520-02.2025.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025). Manifeste-se a exequente requerendo o quê de direito para efetuar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio de valores. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, levante-se a penhora, expedindo-se o necessário. No caso de bloqueio de ativos financeiros, desbloqueiem-se por meio do Sisbajud. Caso os valores estejam em conta judicial, expeça-se MLE na modalidade "PIX" para o CPF da parte executada. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-29.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Vistos. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, reputo válida a intimação da parte para recolhimento das custas finais e despesas processuais e, não havendo o devido recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000989-70.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Carlos Vicente Batista Silva - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 3. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), LUIS ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001174-11.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Valentina Ap. B. Ferreira - Me - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, embora intimada, a Fazenda Pública deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, inc. III, CPC). Intime-se a Fazenda Pública a suprir a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inc. III, e § 1º, CPC. Desde já consigno que é válida a intimação da Fazenda Pública por meio de portal eletrônico, conforme interpretação do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06. Int. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3004663-90.2013.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Municipal de São Manuel - Vistos. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, reputo válida a intimação da parte para recolhimento das custas finais e despesas processuais e, não havendo recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001418-37.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Vistos. Considerando que na citação feita pelo correio, o aviso não contém assinatura do próprio executado ou de seu representante legal, a intimação da penhora deve ser pessoal, nos termos do art. 12, §3º da Lei 6.830/80. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2013 a 2016 - Decisão que determinou que a intimação da penhora 'on-line' seja efetivada pessoalmente - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Citação postal que se deu de forma regular, embora o aviso de recebimento tenha sido firmado por terceiro e não pela contribuinte - Todavia, 'in casu', necessária intimação pessoal da contribuinte quanto à penhora 'on-line' nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 6.830/80 - Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20669664720198260000 SP 2066966-47.2019.8.26.0000, Relator: Roberto Martins de Souza, Data de Julgamento: 22/04/2019, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/04/2019) Consigno que cabe ao exequente providenciar a busca de endereços da parte executada. Com efeito, a Lei Complementar nº 208/2024, que alterou a redação do art. 198, § 4º, do CTN, deu expressa autorização ao Fisco para "requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Indeferimento do pedido de consulta do endereço da executada, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG - Medida que independe de intervenção judicial, tendo em vista possibilidade de requisição de informações, pela administração tributária, diretamente a entidades e órgãos públicos e privados, nos termos do §4º, do art. 198, do CTN, incluído pela LC 208/2024 - Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054520-02.2025.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025). Manifeste-se a exequente requerendo o quê de direito para efetuar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio de valores. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, levante-se a penhora, expedindo-se o necessário. No caso de bloqueio de ativos financeiros, desbloqueiem-se por meio do Sisbajud. Caso os valores estejam em conta judicial, expeça-se MLE na modalidade "PIX" para o CPF da parte executada. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou