Elediana Aparecida Secato Vitagliano
Elediana Aparecida Secato Vitagliano
Número da OAB:
OAB/SP 276774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elediana Aparecida Secato Vitagliano possui 25 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001532-75.2024.8.26.0581 (processo principal 0001071-89.2013.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Residencial Irmãos Innocenti Ltda - Sergio Santo de Almeida - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença. Apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), JOSE ARNALDO VITAGLIANO (OAB 113942/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004724-48.2013.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Municipal de São Manuel - Vistos. Considerando que houve citação por edital, a intimação da penhora deve ser pessoal, nos termos do art. 12, §3º da Lei 6.830/80. Consigno que cabe ao exequente providenciar a busca de endereços da parte executada. Com efeito, a Lei Complementar nº 208/2024, que alterou a redação do art. 198, § 4º, do CTN, deu expressa autorização ao Fisco para "requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Indeferimento do pedido de consulta do endereço da executada, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG - Medida que independe de intervenção judicial, tendo em vista possibilidade de requisição de informações, pela administração tributária, diretamente a entidades e órgãos públicos e privados, nos termos do §4º, do art. 198, do CTN, incluído pela LC 208/2024 - Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054520-02.2025.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025). Manifeste-se a exequente requerendo o quê de direito para efetuar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio de valores. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, levante-se a penhora, expedindo-se o necessário. No caso de bloqueio de ativos financeiros, desbloqueiem-se por meio do Sisbajud. Caso os valores estejam em conta judicial, expeça-se MLE na modalidade "PIX" para o CPF da parte executada. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001037-29.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Vistos. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, reputo válida a intimação da parte para recolhimento das custas finais e despesas processuais e, não havendo o devido recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-70.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Carlos Vicente Batista Silva - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da petição retro celebrada nestes autos de execução fiscal entre as partes acima identificadas. 2. Aguarde-se, em local próprio, o prazo para cumprimento da avença com a tramitação suspensa. 3. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em cinco dias, em termos de quitação integral da avença, sob pena de extinção. 4. Sem prejuízo, informe a Fazenda Pública o acordo aqui homologado inclui débitos exigidos em outras execuções fiscais deste Ofício, cumprindo a esta a comunicação nos respectivos autos. P. e I. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), LUIS ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001174-11.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Valentina Ap. B. Ferreira - Me - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, embora intimada, a Fazenda Pública deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, inc. III, CPC). Intime-se a Fazenda Pública a suprir a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inc. III, e § 1º, CPC. Desde já consigno que é válida a intimação da Fazenda Pública por meio de portal eletrônico, conforme interpretação do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06. Int. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP), NAIARA APARECIDA FONSECA (OAB 441293/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004663-90.2013.8.26.0581 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Municipal de São Manuel - Vistos. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, reputo válida a intimação da parte para recolhimento das custas finais e despesas processuais e, não havendo recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-37.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - Vistos. Considerando que na citação feita pelo correio, o aviso não contém assinatura do próprio executado ou de seu representante legal, a intimação da penhora deve ser pessoal, nos termos do art. 12, §3º da Lei 6.830/80. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2013 a 2016 - Decisão que determinou que a intimação da penhora 'on-line' seja efetivada pessoalmente - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Citação postal que se deu de forma regular, embora o aviso de recebimento tenha sido firmado por terceiro e não pela contribuinte - Todavia, 'in casu', necessária intimação pessoal da contribuinte quanto à penhora 'on-line' nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 6.830/80 - Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20669664720198260000 SP 2066966-47.2019.8.26.0000, Relator: Roberto Martins de Souza, Data de Julgamento: 22/04/2019, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/04/2019) Consigno que cabe ao exequente providenciar a busca de endereços da parte executada. Com efeito, a Lei Complementar nº 208/2024, que alterou a redação do art. 198, § 4º, do CTN, deu expressa autorização ao Fisco para "requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Indeferimento do pedido de consulta do endereço da executada, junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG - Medida que independe de intervenção judicial, tendo em vista possibilidade de requisição de informações, pela administração tributária, diretamente a entidades e órgãos públicos e privados, nos termos do §4º, do art. 198, do CTN, incluído pela LC 208/2024 - Precedentes desta Corte. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054520-02.2025.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025). Manifeste-se a exequente requerendo o quê de direito para efetuar a intimação pessoal da parte executada quanto ao bloqueio de valores. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, levante-se a penhora, expedindo-se o necessário. No caso de bloqueio de ativos financeiros, desbloqueiem-se por meio do Sisbajud. Caso os valores estejam em conta judicial, expeça-se MLE na modalidade "PIX" para o CPF da parte executada. Intime-se. - ADV: ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO (OAB 276774/SP)
Página 1 de 3
Próxima