Julio Cezar Luiz Francisco
Julio Cezar Luiz Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 276799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cezar Luiz Francisco possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0175700-24.1999.5.02.0008 RECLAMANTE: JONAS JOSE RICARDO RECLAMADO: SUPER MERCADO KOTI LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f18d9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO ID.407207c. Nada a deferir, deve-se esclarecer que o sistema ARGOS engloba todos os convênios já utilizados por este juízo, não sendo, portanto, um sistema a parte. Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, indicar meio efetivo e ainda não exaurido para prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS JOSE RICARDO
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006303-03.2013.4.03.6128 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 EXECUTADO: DROGAVIDA AGAPEAMA LTDA, CLAUDINEI APARECIDO DE JESUS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO - SP276799 S E N T E N Ç A Vistos, etc.. Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela parte exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento. Nesses termos, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a quitação do débito pela parte executada enseja o reconhecimento expresso da dívida em cobrança, não há que se falar em condenação de quem quer que seja ao pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se ainda houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. e C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0175700-24.1999.5.02.0008 RECLAMANTE: JONAS JOSE RICARDO RECLAMADO: SUPER MERCADO KOTI LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Destinatário: JONAS JOSE RICARDO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS JOSE RICARDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0175700-24.1999.5.02.0008 RECLAMANTE: JONAS JOSE RICARDO RECLAMADO: SUPER MERCADO KOTI LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Destinatário: VITOR DE CAMPOS FRANCISCO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR DE CAMPOS FRANCISCO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022347-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Heleno Marçal - Apelado: Banco Bradesco S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1022347-64.2024.8.26.0003 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VISTOS. Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de fls. 108, mantida a fls. 115, cujo relatório fica adotado, proferida pela MMª. Juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti que homologou a desistência manifestada pelo exequente apelado e extinguiu a execução com base no disposto no artigo 775 do CPC. O pedido de assistência judiciária formulada pelo executado/apelante não colhe. Como se sabe, a isenção do recolhimento da taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, conforme artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e 5º, caput da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Com efeito, dispõe a norma constitucional que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, o benefício pleiteado não se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões. Nesse sentido: Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte. (JTJ 259/334). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, João Francisco N. da Fonseca - 47. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, p. 206). A mera declaração de impossibilidade de recolhimento do preparo não é suficiente, por si só, para a obtenção da gratuidade pretendida, já que de presunção relativa à luz do disposto no artigo 99, §3º do CPC. No caso em tela, o recorrente se qualifica como empresário (fls. 59) e, a despeito de informar encontrar-se em difícil situação financeira, figurando no polo passivo de diversas demandas judiciais de cobrança (fls. 156 e seguintes), não informa de onde provê renda para se manter assim como sua família. Ausente ainda dos autos declaração atualizada de bens e rendimentos . No mais, está representado nos autos por advogado particular e, muito embora tal fato não impeça a concessão de gratuidade da justiça (Lei 13.105/15, artigo 99, § 4º), o fato é que preferiu abrir mão da tentativa de patrocínio gratuito de seus interesses por meio da atuação da Defensoria Pública, promovendo a contratação de advogado às suas próprias expensas. Noutro giro, a par de qualquer discussão acerca da legalidade dos resgastes de seu plano de previdência, o fato é que o montante não sinaliza para hipótese de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Assim, por todas essas considerações, não se pode concluir que esteja, de fato, impossibilitado de providenciar o recolhimento das custas recursais devidas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça ao recorrente, determinando-lhe o recolhimento das custas recursais previstas em lei, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Julio Cezar Luiz Francisco (OAB: 276799/SP) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003948-83.2010.8.26.0394 (394.01.2010.003948) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lapemfac Indústria e Comércio Ltda Massa Falida - Aline Cristina Fonseca - - Paulo Alberto Fonseca e outro - Jair Alberto Carmona - Metalúrgica Minas Bahia Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Banco do Brasil Sa - - Jmt Martins Comércio e Representação de Ferro e Aço Ltda - - Banco Santander (brasil) Sa - - Mb Comércio de Ferramentas Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - VITOR E BUONO LTDA - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração retro. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO (OAB 276799/SP), FABIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 74135/MG), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), MELISSA KAROLINE PAIUTA (OAB 469008/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), ANDRÉIA SQUARIZZI BONTURI SOARES (OAB 193564/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009933-86.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Egiz – Empreendimentos Educacionais Ltda - Maria da Silva - Vistos. Contra o bloqueio ocorrido em contas de sua titularidade, insurge-se a parte executada (fls. 77/78), sustentando a impenhorabilidade dos valores por se tratar de benefícios que recebe da Previdência Social. Por força de novos bloqueios, reiterou suas pretensões (fls. 92/93) Manifestou-se o exequente pela manutenção dos bloqueios (fls. 134/136). É o relatório. Decido. Dos elementos trazidos aos autos pela executada (fls. 163/160), extrai-se que recebe ela seus benefícios previdenciários junto ao Banco Santander, onde foi bloqueado R$832,18 (fl. 118), de modo que tal importe deve ser liberado, providenciando a z Serventia o necessário. Quanto às constrições ocorridas em outros bancos, não houve insurgência específica da executada, razão pela qual determino a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 493419/SP), JULIO CEZAR LUIZ FRANCISCO (OAB 276799/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
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