Ligia Vieira Carvalho

Ligia Vieira Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 276804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Vieira Carvalho possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: LIGIA VIEIRA CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020052-06.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB - Expeça-se carta de citação. - ADV: RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020208-23.2023.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcus Vinícius Franchi Nogueira - Renata Franchi Nogueira - - Marcel Franchi Nogueira - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação do inventariante, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006653-19.2024.8.26.0344 (processo principal 1004121-26.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Maria Salete Martinhão Ignácio - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Maria Salete Martinhão Ignácio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 22. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 15/16, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1.844,04 (data base - Julho/2024), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039568-84.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Julio Cesar dos Santos Candia - Maria Fátima Martinhão - 1. Dê-se ciência à requerida acerca do link coligido às fls. 224 da réplica. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos. Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito. Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo. Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício (requerida - fls. 207) deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. 3. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 4. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado Int. - ADV: ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 297045/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003586-92.2025.8.26.0344 (apensado ao processo 0006807-76.2020.8.26.0344) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - R.F.A. - R.S.P. - Vistos. Intime-se o exequente para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado I. Intime-se. - ADV: CILMARA CARREIRO PIZA (OAB 334763/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002953-96.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rouse Mary Belusci Nassif - - Jeny Cezar Nassif Campino - - Cidinéia Nassif de Grandas - - Gildardo Antonio de Grandas Amado - - Ede Mare Nassif Mantovani - - José Paulo Mantovani - - Éder William de Almeida Nassif - - Diego Nassif de Almeida - - Douglas Nassif de Almeida - - Francisco Cézar Nassif Campino - Banco do Brasil SA - José Moro - Vistos, Manifeste-se o terceiro José Moro sobre os documentos de páginas 681/687, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005635-31.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Adriana Stefanini Freitas Gonçales - Manifeste-se a parte requerente, de forma expressa, acerca da certidão de fls. 47. Prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que o silêncio da parte requerente será interpretado no sentido de que houve integral quitação do requisitório, com a extinção desta requisição de pequeno valor e a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP)
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