Luis Guilherme Maurino
Luis Guilherme Maurino
Número da OAB:
OAB/SP 276815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Guilherme Maurino possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS GUILHERME MAURINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004246-09.2006.8.26.0526 (526.01.2006.004246) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Maxiis Brasil Indústria e Comércio Ltda - Banco Abn Amro Real Sa - - Via Brasil Fomento Mercantil Ltda - - Transportadora Capivari Ltda - - Impulso Fomento Mercantil Ltda - - Trend Setter Fomento Mercantil - - Ll Teixeira e Cia Ltda - - Rd Comércio de Tapetes Ltda - - Dynaplast Industrial Ltda - - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda - - Elastotec Indústria Comércio de Artefatos de Borracha Ltda - - Progeral Industria de Artefatos Plasticos Ltda - - Click Automotiva Industrial Ltda - - Mazzaferro Indústria e Comércio de Polímeros e Fibras Ltda - - de Monte Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Eldorado Indústrias Pásticas Ltda - - Maximpar e Vinnely Sistemas de Fixaçao Ltda - Comissão de Funcionários - Estamparia de Metais Córdoba Ind e Com Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - R4C - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - REPUBLICAÇÃO para constar os nomes de todos os advogados cadastrados no sistema. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), DIRCE POLI (OAB 111151/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), LUIZ SALEM VARELLA CAGGIANO (OAB 21204/SP), JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), VALDEMAR BATISTA DA SILVA (OAB 79733/SP), ISAURA AKIKO AOYAGUI (OAB 82285/SP), ANA SYLVIA FURTOSO LORENZI (OAB 259676/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), VALÉRIA BARINI DE SANTIS (OAB 165513/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO (OAB 144835/SP), SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP), ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB 138816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042667-21.2023.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sandro Maurino - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO nos seguintes termos: Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da sentença proferida às fls. 83/89, que concedeu a segurança ao impetrante SANDRO MAURINO. Sustenta a embargante que o julgado incorreu em vício de julgamento extra petita, por ter apreciado questão distinta daquela submetida à apreciação judicial. Alega que a sentença reconheceu isenção de IPVA, quando, na realidade, o objeto da impetração limitava-se à não aplicação retroativa do Decreto Estadual nº 65.259/2020, que alterou o prazo mínimo de permanência com o veículo adquirido com isenção de ICMS de dois para quatro anos. Com razão. A petição inicial é clara ao delimitar o pedido à autorização para alienação do veículo adquirido com isenção de ICMS antes do transcurso do prazo de quatro anos, sob o fundamento de que, à época da aquisição (25 de agosto de 2020), vigorava o Convênio ICMS 38/2012, que estabelecia o prazo mínimo de dois anos. Sustentou-se, portanto, que a posterior alteração promovida pelo Decreto Estadual nº 65.259/2020, ao ampliar o prazo de permanência para quatro anos, não poderia ser aplicada retroativamente ao caso concreto, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade da legislação tributária, conforme artigo 5º, inciso XXXVI, e artigo 150, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988. Não houve, em momento algum, pleito referente à isenção de IPVA, tampouco discussão sobre as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.293/2020 ou pelo Decreto nº 65.337/2020. A controvérsia cingiu-se exclusivamente à validade da exigência do prazo de quatro anos para alienação de veículo adquirido com isenção de ICMS, sendo incontroverso que o veículo foi adquirido em 25 de agosto de 2020, sob a égide do prazo anterior de dois anos. A sentença, ao decidir sobre questão diversa da submetida à apreciação judicial, incorreu em vício de julgamento extra petita, pois concedeu segurança para garantir isenção de IPVA, quando a impetração não formulou esse pedido e sequer fundamentou a causa de pedir nesse sentido. O julgamento extrapolou os limites objetivos do processo, contrariando os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que vedam decisão além, aquém ou fora do pedido. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão e o erro material, adequando a decisão aos contornos da lide. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para retificar a sentença proferida às fls. 83/89, excluindo toda e qualquer referência à isenção de IPVA, e fazendo constar que a segurança é concedida exclusivamente para reconhecer o direito do impetrante à observância do prazo de dois anos, previsto no Convênio ICMS 38/2012, vigente à época da aquisição do veículo, para fins de alienação e transferência do bem adquirido com isenção de ICMS, afastando-se, para o caso concreto, a aplicação retroativa do Decreto nº 65.259/2020.No mais permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Por fim, declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001247-19.2025.8.26.0526 (processo principal 0009436-16.2007.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cristóvao Ferreira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fls. 8 em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, pois incontroverso. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006019-47.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - P.S.P.I.S. - L.A.V. - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, os autos aguardarão provocação no arquivo em caso de processo de execução ou inventário ou, ainda, será o autor intimado a dar andamento em 5 dias, s e a providência a ele couber, sob pena de extinção. - ADV: RODOLFO MAURINO NORDI (OAB 201117/SP), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Luis Guilherme Maurino (OAB 276815/SP) Processo 0001247-19.2025.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristóvao Ferreira da Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o pagamento/cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. Nada Mais.