Diego Felippe Dos Santos Reis

Diego Felippe Dos Santos Reis

Número da OAB: OAB/SP 276887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021056-14.2022.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - F.M.E.P.F. - E.T.E. - - E.S.S. - Vistos. 1) Declaro preclusa a prova pericial ante a ausência de pagamento dos honorários periciais. 2) Dou por encerrada a instrução e concedo o prazo de quinze dias, igual e sucessivo, para apresentação de memoriais. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), REBECA CRISTINA BIANCHI HILCKO (OAB 50593/PR), RAFAELA MATEOS PEREZ SANTOS (OAB 484038/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001298-95.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wagner de Miranda - Carangagen Car Veiculos Multimarcas Eireli - - Banco C6 S/A e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o AR devolvido negativo acostado nos autos. - ADV: GUILHERME SILVA MARTINS GONÇALVES (OAB 491397/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047435-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeferson Camillo de Oliveira - Sérgio Scardini - VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a presente ação é necessária e adequada para a solução da lide, bem como a petição inicial está de acordo com os artigos 319 e 320 do CPC, não havendo que se falar em ausência de pedido determinado ou outros vícios da petição. Ainda, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que o autor comprova que, efetivamente, foi quem atuou na causa que deu origem ao pedido de arbitramento de honorários, em que pese haver mais advogados constantes da procuração. Assim, tem legitimidade para a cobrança. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Sendo assim, fixo como pontos controvertidos: a natureza e quantidade da prestação dos serviços advocatícios, bem como o valor correto para remuneração dos mesmos, mister se fazendo a realização da prova pericial, como determinado no v. acórdão (fls.1.891/1.892). Para tanto, nomeio do Dr. Celio de Melo Almada (art. 465 do NCPC), fixando seus honorários provisórios em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados. Os honorários provisórios e definitivos deverão ser custeados meio a meio pelas partes, vez que a prova foi determinada de ofício, observado o disposto no art.95, caput, do NCPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios pela parte autora, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int. - ADV: DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015090-41.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - Especialy Terceirizacao Eireli - Roberto Morato Junior - Fls. 1732/1733: tendo em vista os documentos fornecidos pela executada a fls. 1390/1727, intime-se o sr perito, via e-mail, para dar continuidade à perícia. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA (OAB 495070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015875-41.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diana Ferreira Santana - Genivaldo Bandeira Quinteiro e outro - Vistos. 1) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 135. 2) Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, se pretende prosseguir ou desistir da presente ação, a fim de promover baixa do processo na pauta, interpretando-se eventual inércia como interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), KEILA CRISTINA DE SOUZA (OAB 425309/SP), KEILA CRISTINA DE SOUZA (OAB 425309/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005351-39.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Sid Empreendimentos e Participações Ltda. - Roberto Morato Junior - 1) Tendo em vista o pedido de homologação do acordo apresentado às fls. 128/131 e com a anuência do réu à fl. 136, solicite por e-mail a devolução do mandado de fls. 126/127, independente de cumprimento. 2) Com a juntada do mandado, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015925-58.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Roberto Morato Junior - Sid Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 82/86: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 106/107, no valor de R$ 20.881,68, em favor da parte autora, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o levantamento do referido valor, nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012467-14.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.S.G. - Vista à Defesa. - ADV: DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015090-41.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - Especialy Terceirizacao Eireli - Roberto Morato Junior - Vistos. Fls. 1390/1728: ouça-se a exequente. Int. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), LEANDRO ALVES DE SOUZA (OAB 495070/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0082134-75.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDINALDO PEREIRA - - NILTON SEZAR SANTANA OLIVEIRA - 1 - Inicialmente, diante do comprovante de pagamento juntado a fl. 865, DECLARO EXTINTAS AS PENAS DE MULTA, REFERENTES À RESTRITIVA DE DIREITO E À PREVISTA ORIGINARIAMENTE NO TIPO PENAL, do réu EDINALDO PEREIRA, pelo cumprimento. Oficie-se à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Int. 2 - Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado NILTON SEZAR SANTANA OLIVEIRA, encaminhando-se à VEC respectiva, bem como os ofícios de praxe. 3 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, em relação ao réu NILTON SEZAR, proceda a Serventia, primeiramente, os cálculos dos valores a serem recolhidos. Nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado NILTON SEZAR, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - No mais, quanto aos dois celulares apreendidos a fls. 26/27 (um telefone celular da marca Motorola; e um telefone celular da marca Nokia), bem como aos outros bens apreendidos a fls. 28/29 (ferramentas diversas e quatro lixadeiras de marcas diversas), aguarde-se o prazo de 90 dias a partir da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo sem que o(s) proprietário(s) tenha(m) manifestado interesse na restituição dos respectivos pertences, OFICIE-SE à Delegacia de Polícia de origem para alienação em leilão ou para doação livre ou, caso estejam inservíveis ou sejam inviáveis, para destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a venda, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ. Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 6 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: TANIA DE MORAES MELO (OAB 451992/SP), DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP)
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