Genival Silva Souza Filho

Genival Silva Souza Filho

Número da OAB: OAB/SP 276892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Genival Silva Souza Filho possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: GENIVAL SILVA SOUZA FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000900-94.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1001357-17.2022.8.26.0587) (processo principal 1001357-17.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genival Silva Souza Filho - Renato de Freitas Paiva - Vistos. Fls. 53/55: Os presentes autos tratam da ação conhecimento em fase de cumprimento de sentença, iniciada nos moldes do artigo 513, §2º do CPC. A executada peticionou requerendo o deferimento do parcelamento. Entretanto, o parcelamento do débito exequendo, previsto no artigo 916, do CPC, está inserido no capítulo VI, relativo aos embargos à execução, constitui incidente típico da execução fundada em título extrajudicial. Contudo, apesar da proibição do §7º do art. 916 do CPC de o executado se valer do parcelamento na fase de cumprimento de sentença, tal possibilidade deve ser admitida vez que houve expresso consentimento do exequente (fls. 22). Isso porque, se há consenso entre as partes sobre a forma como devem praticados os atos na fase de cumprimento de sentença e isso significar o possibilidade de um desfecho mais rápido do processo, sem prejuízo para o credor, o juiz deve cooperar para que isso aconteça, em atenção ao art. 6º do CP5 e ao inciso LXXVIII do art. 5º da CF, admitindo a incidência do art. 916 do CPC também na execução fundada em título judicial. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Cumprimento de sentença. Nova sistemática estabelecida pelo CPC (Lei nº 13.105/2015). Parcelamento do débito, com depósito inicial de 30%, com amparo no art. 916, do CPC/2015. Concordância do credor. Decisão que determinou a realização de depósito do valor remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%, cada. Necessidade de reforma.Possibilidade de parcelamento em sede de cumprimento de sentença mediante concordância expressa do credor. Princípio da cooperação processual. Não cabimento de multa e honorários. Interpretação extensiva do art. 916, § 7º, CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido. (TJPR, Agravo de Instrumento n. 1641807-8, rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho, 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/05/2017, DJ 2032, DJ 22/05/2017, sem os destaques). Ante o exposto, defiro o processamento do pagamento na forma parcelada.Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Outrossim, tratando-se de valor incontroverso, determino a expedição de guia de levantamento do depósito de fls. 48/49 em favor da exequente. Expeça-se o necessário, observando-se o formulário apresentado em fls. 54/55. Aguarde-se o decurso de prazo para o pagamento integral, encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso" com a movimentação 60975, consignando prazo final em 25/12/2025. No mais, determino que os depósitos subsequentes sejam realizados diretamente em conta bancária da exequente, que deverá ser informada nos autos pela exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB 451094/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000900-94.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1001357-17.2022.8.26.0587) (processo principal 1001357-17.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genival Silva Souza Filho - Renato de Freitas Paiva - Fls. 47/49: Intimação ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de pagamento na forma parcelada do artigo 916 CPC, no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB 451094/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002197-61.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eric Marcelo Martins de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários, nos moldes da manifestação de fl. 197. Providencie o pagamento da primeira parcela, em 05 dias, e as demais parcelas a cada 30 dias. Com o pagamento da última parcela, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos. Int. - ADV: GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000900-94.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1001357-17.2022.8.26.0587) (processo principal 1001357-17.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genival Silva Souza Filho - Renato de Freitas Paiva - Vistos. Fls 39/41: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, reporto-me ao decisório de fls 25. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB 451094/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000042-30.2017.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - José de Souza Coimbra Filho - - Ivonilde de Oliveira - Rafael Pedro Vignola - - Nelson Machado de Moraes e outros - Carlos da Silveira Mello e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃOinterposta e o faço para declarar a propriedade das partes autoras sobre o imóvel descrito no laudo pericial, que fica fazendo parte desta sentença, e em consequência fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Eventuais custas a cargo dos autores, observada eventual gratuidade. Cópia desta sentença, acompanhada de cópia da inicial e eventuais aditamentos, planta e memorial descritivo apontados no laudo e certidão de trânsito em julgado, além de outras que se fizerem necessárias, servirá comoMANDADOpara que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Roque-SP,PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, observada a Lei de Registros Públicos. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. I. C. - ADV: JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOSE GARCIA REIS (OAB 146531/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), JOICE DOS REIS DA ANUNCIAÇÃO CONTE (OAB 321088/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000900-94.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1001357-17.2022.8.26.0587) (processo principal 1001357-17.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genival Silva Souza Filho - Renato de Freitas Paiva - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR (OAB 451094/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), GENIVAL SILVA SOUZA FILHO (OAB 276892/SP)
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