Adriana Rocha De Marselha
Adriana Rocha De Marselha
Número da OAB:
OAB/SP 276963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Rocha De Marselha possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANA ROCHA DE MARSELHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
OPOSIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035457-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.M.S. - G.S. e outro - Decido. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerida. Anote-se. Examinando os autos e os documentos acostados, respeitando o posicionamento ministerial, verifico que houve modificação da possibilidade do requerente tendo em vista que o filho maior passou a residir com o requerente, fato confirmado pela genitora. Houve ainda modificação quanto aos alimentandos. Diante da revelia do corréu, tendo em vista que o título executivo é intuitu familiae, entendo presente perigo de dano, de forma que concedo a tutela antecipada para SUSPENDER os alimentos referente ao corréu, passando o título a ser intuitu personae e MINORAR os alimentos ao valor de 22% dos rendimentos líquidos do alimentante, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, (consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, inclusive férias, 13º salário, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei, verbas de natureza indenizatória, FGTS, multa, férias indenizadas, participação nos lucros e o terço constitucional sobre férias). Informe o requerente os dados da empregadora, no prazo de 05 (cinco) dias, após, oficie-se para que passe a realizar os descontos nos termos desta decisão. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, digam se pretendem o julgamento do feito no estado, dispensando as novas provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: WAGNER DA SILVA VALADAO (OAB 267973/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055263-33.2019.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Adriana de Jesus - - R.W.J. e outros - Serventia: Considerando o determinado nos alvarás de fls. 111/112, libere nos autos o extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Fls. 126/195: Ciência ao requerente. Manifeste-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025266-78.2020.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ELIZABETE PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ROCHA DE MARSELHA - SP276963 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036113-56.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - W.P.L. - M.D.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda e visitas cumulada com pedido de declaração de alienação parental. O pedido de tutela de urgência foi indeferido a fls. 129. A requerida apresentou contestação, impugnando os fatos alegados na inicial e imputando ao autor a prática de atos de alienação parental. Requer a improcedência da ação (fls. 145/187). Réplica a fls. 289/302. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar. A ré apresentou impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, alegando que ele é dono de caminhão, esconde patrimônio e ganha mais de R$ 5.000,00, bem como é representado por advogada particular (fls. 184). De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC. No caso dos autos, observo que o autor solicitou formalmente os benefícios da gratuidade da justiça tão logo distribuiu a ação. Por outro lado, competia à requerida trazer elementos mínimos que evidenciassem a capacidade financeira dele para suportar as custas do processo, entretanto, apenas apresenta alegações genéricas que não vieram acompanhadas de qualquer prova e que não afastam a presunção de necessidade. Ademais, o rendimento atribuído ao autor é modesto e não indica que está em condições de suportar o ônus das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho a justiça gratuita ao autor. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a situação de cada um dos genitores e qual deles melhor atende às necessidades da criança, para fins de modificação da guarda e regulamentação de visitas, bem como a prática de atos de alienação parental por algum dos genitores. Para sua solução, pertinente a realização de prova técnica, consistente na elaboração de avaliação psicológica. Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Foro para agendamento das entrevistas, intimando-se as partes, a seguir. Int. - ADV: ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP), HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505170-33.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D.M.S. - W.P.L. - Vistos. Fl. 201- Anote-se. No mais, republique-se a decisão de fl. 195 e cumpra-se. - ADV: HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP), ADRIANA ROCHA DE MARSELHA (OAB 276963/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001494-48.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: GEOVANE SILVA SOUZA RECLAMADO: PADARIA RUA DO ROCIO PAES E LANCHES EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a5637 proferido nos autos. PROCESSO Nº 1001494-48.2024.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 95972d5: Acerca do requerido pela autora, verifica que: A ficha cadastral juntada pela reclamante em 11.07.2025, no id. 7182759, não pertence à primeira reclamada. E a ficha cadastral correta, que fora juntada pela autora em 22.11.2024, no id. 41dcc89, demonstra que o único sócio atual da empresa é JOSE OLIVEIRA (segundo reclamado). Assim, cite-se a reclamada, via mandado, na pessoa do único sócio JOSE OLIVEIRA, observado o endereço informado na certidão juntada pela reclamante no id. e5d5964. Por fim, consigne-se ser incabível o requerimento da reclamante para citação da empresa na pessoa de sócio retirante, por falta de amparo legal. Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se a audiência. Intime-se. Cite-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1002169-88.2015.5.02.0501 RECLAMANTE: CICERO PACHECO DE LIMA RECLAMADO: MULTICLIP COMERCIO DE GRAMPOS, FERRAGENS E EMBALAGENS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca356d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA, data abaixo. a.r.v Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por ora. Considerando a verificação de retomada do bem pelo banco financiador e a ausência de indícios concretos de que tal diligência traria proveito à execução neste momento, revela-se o requerimento inoportuno, pois não contribuirá, neste estágio, para o adimplemento do crédito exequendo. No mais, esgotados os meios para prosseguimento da execução, informe o(a) autor(a) novas diligências para satisfação do crédito trabalhista, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação do(a) interessado(a), sobrestando-se o feito ("Motivo 276": Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A, caput e §1º, da CLT, c/c o art. 202, § único, do CC. Intime-se. TABOAO DA SERRA/SP, 14 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO PACHECO DE LIMA
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