Clissia Iervolino Prudente Da Silva

Clissia Iervolino Prudente Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 276972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clissia Iervolino Prudente Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: CLISSIA IERVOLINO PRUDENTE DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clissia Iervolino Prudente da Silva (OAB 276972/SP), Roberto Granig Valente (OAB 278405/SP), Karina Duarte Nanes (OAB 287535/SP), Kelson Barros da Silva (OAB 390924/SP) Processo 1053497-79.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. I. Z. , A. Z. D. - Reqdo: A. de A. D. - Fls. Retro: Manifestem-se as partes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Clissia Iervolino Prudente da Silva (OAB 276972/SP) Processo 1022824-84.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Aparecida Colombari Leão - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Considerando que a parte contrária juntou as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000817-67.2020.5.02.0001 AUTOR: CLAUDIONOR LINO RAMOS RÉU: SPEEDY SERVICE LOGISTICA LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e9a5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANA CAROLINA BIANCHI ROCHA CUEVAS MARQUES   DESPACHO Considerando-se que a executada (5ª reclamada - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.) reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento.  Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.  No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 15 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 15/06/25), sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara.  3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC.  4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000817-67.2020.5.02.0001 AUTOR: CLAUDIONOR LINO RAMOS RÉU: SPEEDY SERVICE LOGISTICA LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e9a5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANA CAROLINA BIANCHI ROCHA CUEVAS MARQUES   DESPACHO Considerando-se que a executada (5ª reclamada - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.) reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido, em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento.  Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC.  No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, que vencerão todo dia 15 de cada mês ou no subsequente dia útil (vencimento da 1ª parcela para 15/06/25), sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara.  3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC.  4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR LINO RAMOS
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