Albert Alessandro Escudeiro
Albert Alessandro Escudeiro
Número da OAB:
OAB/SP 277145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005531-68.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.M.A.O. - M.L.O. - Manifeste-se o curador especial nomeado, no prazo legal. - ADV: ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003908-25.2020.8.26.0597 (processo principal 1007739-06.2016.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.V.S.S. - A.F.S. - Fls. 263/264: defiro. Expeça-se carta precatória para PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito (fls. 267/268), bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, §1º, IV, do Código de Processo Civil). - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP), JOÃO LUIZ MORAIS DE FREITAS (OAB 364147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002229-48.2024.8.26.0597 (processo principal 0002282-25.2007.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - T.L.N.O. - Com fundamento no artigo 275, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a intimação do executado por edital. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital. Expeça-se o edital, com o prazo de trinta dias. Cientifique-se a parte autora do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação/pagamento, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial ao executado intimado por edital. Com a nomeação, intime-o para ofertar manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000210-35.2025.8.26.0597 (processo principal 1003773-30.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.M.M.P. - J.R.F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem que as partes tenham se insurgido contra a decisão de fls. 78-79. Manifeste-se a parte exequente informando eventual cumprimento da sentença e/ou requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP), JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 481081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000827-27.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados NPL2 e outro - Sjp Equipamentos Industriais Ltda - - João Paulo Bom Jesus Spindola - Fls. 596/599: ciência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), ALINE APARECIDA DOS ANJOS (OAB 375205/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001631-60.2025.8.26.0597 (processo principal 1002935-14.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida Ferezin Negri - - José Negri Junior - Vistos. Tendo em vista o acordo firmado entre as partes no processo principal de nº 1002935-14.2024.8.26.0597, é certo que o presente cumprimento de sentença, relativo à sentença de mérito proferida anteriormente à pactuação das partes, teve a perda superveniente de seu objeto. "A perda do objeto consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado" (MS n. 5.180, Des. Álvaro Wandelli)." Desta feita, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicialb. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ. Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP), ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001188-92.2025.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caio Gardengki - Vistos. 1 - Fls. 78/80: Recebo a emenda à inicial retro apresentada para que o valor dos danos materiais pretendidos passe a ser de R$ 29.340,00. 2 - Esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se subsiste o pedido de indenização por danos morais narrado na inicial. Em caso positivo, deverá inclui-lo no valor da causa, somando-o ao valor pretendido a título de danos materiais (ressarcimento), conforme artigo 292, inciso VI do CPC. Int. - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)