Guilherme Finistau Fava
Guilherme Finistau Fava
Número da OAB:
OAB/SP 277213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
GUILHERME FINISTAU FAVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001255-04.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joselita da Silva Nunes - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, por meio do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA n.º 4/2025, informou a decisão proferida em 29 de maio de 2025 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que admitiu o Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com a seguinte temática:Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral. O processo-paradigma é o de n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, sob relatoria do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, e a ementa da decisão é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que tratem da matéria objeto do Tema 59 do IRDR, e que estejam pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil,determino a SUSPENSÃO do presente feitoaté o julgamento definitivo do referido tema. Anote-se, para fins de controle, o código SAJ nº 75059 no momento da suspensão do processo e, por ocasião do levantamento da suspensão, o código SAJ nº 14985. Com o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001995-98.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kiyoshi Shimazaki - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Nos termos da parte final da r. Sentença de fls. 2081/2084, providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual. Após, intimem-se os interessados, por meio de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4. No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5. Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7. Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8. Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194796-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0034952-74.2022.8.26.0053; Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Agravante: Moacir Granero (Espólio); Advogado: Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP); Advogado: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Eduarda Mureb Sobrino Porto (OAB: 464155/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001268-54.2024.8.26.0356 (processo principal 1002327-94.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marleni Tereza Siviero Pimentel - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição e assinatura do mandado de levantamento eletrônico e de que o valor está encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000351-91.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trombini Embalagens S/A - Kiyoshi Shimasaki - Vistos. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do(a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), utilizando-se da nova ferramenta de repetição programada - penhora diária sucessiva "Teimosinha". Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se.(Resultado: BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado) - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002123-33.2024.8.26.0356 (processo principal 1000788-06.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.T.F.S. - M.R.F.S. - Vistos. É cediço que o instituto da assistência judiciária tem por finalidade garantir o acesso de todos os necessitados à proteção judicial, sendo este direito garantido por força do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, devendo ser amplo e integral. E, nos termos da Lei Federal n. 1.060, de 1950, considera-se necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustendo próprio ou da família (art. 2º, parágrafo único), bastando, para que se tenha acesso ao benefício, a afirmação da pessoa de que é hipossuficiente (art. 4º). Essa declaração, logicamente, possui presunção relativa, conforme já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO - MATÉRIA PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - 1- Em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Disciplinando a matéria, a Lei 1.060/50, recepcionada pela nova ordem constitucional, em seu art. 1º, caput e § 1º, prevê que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo. 2- O dispositivo legal em apreço traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Contudo, tal presunção é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3- No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que o ora recorrente não preenche os requisitos para a concessão do benefício, o que inviabiliza o exame da controvérsia em sede de recurso especial, conforme preconizado no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4- Agravo regimental a que se nega provimento (STJ. AgRg-AI 1.418.047 - (2011/0085254-4). 4ª Turma. Relator: Ministro RAUL ARAÚJO. Publicação: DJe 01.02.2012, p.2921). Sendo relativa a presunção que emerge da declaração de pobreza, pode o Juiz, de ofício e ante a peculiaridade do caso, indeferir o benefício processual. No caso em apreço, as circunstâncias fáticas conspiram contra a benesse almejada. Com efeito, conforme dos documentos de fls. 360/363, a parte requerida possui rendimentos consideráveis, superiores à renda média da população brasileira, de modo que não se trata de pessoa que necessita da benesse postulada. Destarte, tem-se que a parte requerida possui poder econômico para suportar as despesas do processo, sendo evidente que o conceito de pobreza invocado não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No mais, tendo em vista a divergência acerca do quantum debeatur e considerando ainda a inexistência de contador judicial, imprescindível se faz a produção de prova pericial contábil a fim de apurar a correção dos cálculos da parte credora. Para tanto, nomeio perito o Sr. Elizeu de Azevedo. Intime-se o expert para estimar seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes que, se quiserem, ofertem impugnação. Após a fixação do valor dos salários periciais, intime-se a parte requerida, impugnante, para que efetue adiantamento dos salários periciais. Oportunamente, intime-se o Senhor Perito a dar início aos trabalhos, devendo o expert observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil, e concluir o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º). Intime-se. - ADV: CAMILA AVELINO DA SILVA (OAB 435447/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004344-40.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Adriano Soares Pereira - Para apreciação do pedido de penhora, deverá o credor providenciar a vinda os autos da matrícula do bem imóvel atualizada com prazo inferior a 30 dias. Além disso, deverá qualificar eventuais coproprietários e cônjuges. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009227-67.2010.8.26.0356 (356.01.2006.004245/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Marcos Paulo Campos de Godói - - Marcos Paulo Campos de Godói - Vistos. Considerando que réu esteve representado nos autos por Defensor Dativo, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, diante do cadastro da guia de recolhimento - PEC n. 0003124-79.2024.8.26.0509, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61619". Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), MAYCON RODOLFO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 417818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000351-91.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trombini Embalagens S/A - Kiyoshi Shimasaki - Vistos. Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do(a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), utilizando-se da nova ferramenta de repetição programada - penhora diária sucessiva "Teimosinha". Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se.(Resultado: BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado) - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003018-21.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt - Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda - Agrofértil - Kyioshi Shimazaki - BANCO DO BRASIL S/A - O juízo competente para analisar embargos de declaração (ou aclaratórios), que visam esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erro material em uma decisão judicial, é o próprio órgão judiciário que proferiu o ato embargado, ou seja, o juiz ou tribunal que emitiu a decisão. Desse modo compreendido, deverá a g. Serventia alocar referido processo ao magistrado que proferiu a decisão embargada (fls.; 725/728), providenciando sua notificação a respeito e franqueando-lhe acesso aos autos, acaso esta medida se faça necessária, para o fim de permitir-lhe apreciação dos aclaratórios. Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)