Joaquim Souza De Oliveira

Joaquim Souza De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 277240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Souza De Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001559-89.2022.4.03.6118 AUTOR: VANDER IRIS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA - SP277240 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. GUARATINGUETá, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004267-33.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.J.G.S. - S.M.G. - Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação Revisional de Prestação Alimentícia que move T.J.G.S. em face de sua filha S.M.G, para readequar o valor da verba alimentícia devida pelo autor à ré em 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, quando empregado, e em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, mantidas as demais cláusulas entre eles avençadas anteriormente. Consigno que a remuneração líquida deve ser entendida como a bruta menos os descontos legais: INSS, FGTS e, eventualmente, IRPF. Conforme entendimentos recentemente sufragados pelo Colendo STJ e, também, pelo Egrégio TJSP, os alimentos devem incidir sobre os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional, o terço constitucional de férias e o 13º salário, porque possuem natureza remuneratória. Não haverá, contudo, incidência sobre eventuais férias convertidas em pecúnia, PLR e verbas rescisórias, por encerrarem verbas de natureza eventual. Oficie-se ao empregador do autor. Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a gratuidade ora deferida (art. 98, § 3º, CPC). Arbitro os honorários dos patronos das partes em conformidade com o Convênio firmado entre a DPSP e a OAB/SP. Transitada a presente em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários advocatícios e, empós, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público, e Cumpra-se. - ADV: LINDA XAVIER (OAB 445547/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000666-19.2022.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Helenice Ribeiro Daniel - - Edinea Ribeiro Campos - - Priscila Garuti Camargo - - Jorge Luiz Daniel - - Luiz Antonio Campos - Hélica Cristina Ribeiro - Elmiria Ribeiro Marongio e outros - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP), FRANCINE SILVA PEREIRA (OAB 491196/SP), FRANCINE SILVA PEREIRA (OAB 491196/SP), FRANCINE SILVA PEREIRA (OAB 491196/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP), SILVINA MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO (OAB 270201/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001773-93.2022.4.03.6340 AUTOR: IZABEL CRISTINA VASCONCELLOS MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA - SP277240 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em vista da certidão de trânsito em julgado (id. 376280467) da(s) decisão(ões) da fase de conhecimento (id. 366159347) e da implantação do benefício previdenciário deferido (id. 374468679), remetam-se os autos à CECALC, para elaboração dos cálculos de liquidação, após os quais, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica da magistrada.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003555-04.2023.4.03.6340 EXEQUENTE: NEIDE DO PRADO HIPOLITO CURADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA - SP277240 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCINE SILVA PEREIRA - SP491196 CURADOR do(a) EXEQUENTE: LIZETE HIPOLITO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela parte exequente, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em grau de recurso (id. 362536183), retornem os autos à Contadoria Judicial, para novo parecer, após o qual, pronunciem-se os litigantes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o).
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003555-04.2023.4.03.6340 EXEQUENTE: NEIDE DO PRADO HIPOLITO CURADOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA - SP277240 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCINE SILVA PEREIRA - SP491196 CURADOR do(a) EXEQUENTE: LIZETE HIPOLITO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela parte exequente, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em grau de recurso (id. 362536183), retornem os autos à Contadoria Judicial, para novo parecer, após o qual, pronunciem-se os litigantes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000912-61.2024.8.26.0323 (processo principal 0002196-85.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - RODRIGO JERONIMO DE PAULA - Caixa Seguradora S/a - VISTOS. Antes de determinar a realização de perícia para apuração do quantum debeatur, atenda o exequente o quanto postulado pela executada, às fls. 161/162. Prazo: 30 dias. Esgotado o prazo, com ou sem resposta, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 277240/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
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