Vanessa Gonçalves Martins Balliego
Vanessa Gonçalves Martins Balliego
Número da OAB:
OAB/SP 277369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Gonçalves Martins Balliego possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP
Nome:
VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-34.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Gonçalves Martins Balliego - Dre Clínica de Odontologia Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), AUGUSTO CESAR BERTI (OAB 121128/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000599-85.2025.8.26.0252 (processo principal 1001918-81.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Paulo Roberto Bizarria e outro - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença proferida em ação de rescisão contratual c.c. pedido de reintegração de posse, onde a autora pleiteia a reintegração de posse do imóvel objeto da lide. Por ora, considerando-se o direito social de moradia, razoável que previamente seja concedido prazo para possibilitar aos eventuais ocupantes do imóvel a sua desocupação voluntária, antes do cumprimento da ordem possessória. Nesse passo, expeça-se mandado de intimação e reintegração de posse, cientificando-se os atuais ocupantes do imóvel para restituírem à autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado na sentença de fls. 122/125 dos autos de conhecimento, a posse daquele, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, sob pena de desocupação forçada. Decorrido o prazo para desocupação voluntária, o oficial retornará para o cumprimento da reintegração de posse, ficando autorizado o arrombamento e o auxílio da força policial, se necessário. Caso o oficial de justiça constate que o imóvel já tenha sido desocupado, deverá proceder à imediata reintegração de posse. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500473-84.2024.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Considerando Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo a reanálise da prisão preventiva. De acordo com os elementos coligidos até o presente momento, não sobreveio fato novo apto a infirmar a fundamentação exposta na r. decisão de fls. 58/59, que decretou a prisão preventiva do réu. Isso porque o delito imputado ostenta expressiva gravidade abstrata, sendo a custódia cautelar necessária à garantia da ordem pública. A prisão preventiva subsiste como instrumento indispensável à futura e eventual aplicação da lei penal, notadamente diante da pena mínima cominada ao crime imputado, que, em tese, inviabiliza o cumprimento da reprimenda em regime inicial aberto. A medida extrema, portanto, mostra-se adequada e proporcional, visando aos objetivos consagrados no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: a preservação da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a efetividade da aplicação da lei penal. Ressalte-se que as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no art. 319 do CPP, revelam-se insuficientes para atingir tais finalidades, diante das peculiaridades do caso concreto. Ademais, as circunstâncias em que se deu a apreensão da substância entorpecente, aliadas a outros elementos colhidos nos autos, bem como à reincidência específica do acusado, reforçam a convicção quanto à prática do crime de tráfico de entorpecentes, mitigando qualquer alegação de desproporcionalidade da medida. Assim, permanecendo hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão, mantenho a prisão preventiva do réu JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA MENDES. Providencie-se a serventia a atualização da data de nova análise da prisão preventiva na FILA ACOMPANHAMENTO DA PREVENTIVA DECRETADA. Deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal). Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito). Outrossim, reitere-se ofício à Delegacia de Polícia de Bernardino de Campos-SP, com a máxima urgência, a fim de que seja remetido o laudo pericial referente ao celular apreendido, conforme disposto em r. Decisão de fls. 101/103. Instrua-se com a referida decisão. Encaminhe-se cópia à Delegacia Seccional de Ourinhos para as devidas providências. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002403-47.2018.8.26.0539 (processo principal 0000394-49.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcela do Carmo Mantovanni Silva - Enezio Morales - "aguarda-se a manifestação do procurador da exequente acerca dos depósitos efetuados, conforme cópia do extrato do Portal de Custas do TJ/SP (fls. 533/534)". - ADV: FERNANDA TAÍS FRANZOLIN (OAB 197716/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATSum 0010159-79.2014.5.15.0030 AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA JULIO E OUTROS (32) RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a6d02 proferida nos autos. DECISÃO Petição 44aec88: Informada a quitação do acordo celebrado em audiência - Id 41a9f8d. O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais. Julgo extinta a presente execução. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Restam levantadas eventuais restrições de bens. Intimem-se. Após, aguarde-se por 30 dias os dados bancários de FLÁVIO DOS ANJOS LIMA E OSMAR DIVINO ALEXANDRE e dos herdeiros de LUIZ ANTÔNIO CAMILO para fins de liberação de seus créditos. OURINHOS/SP, 11 de julho de 2025. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RGD Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARTINS BUENO - DANIEL ESTEVAO DO NASCIMENTO - ALEX SANDRO DA SILVA JULIO - FLAVIO DOS ANJOS LIMA - FERNANDO BENEDITO ALVES - MIILLER DOS SANTOS CARVALHO - EDSON BREDARIOL - ROBERTO ANTONIO LOPES - ANA PAULA CRAVEIRO - ANDERSON GALLINARO - JAMIRO APARECIDO MARTINS - BENEDITO DOS SANTOS - LURDES APARECIDA CINTRA DE OLIVEIRA - OSMAR DIVINO ALEXANDRE - ELAINE CRISTINA BISCAIM - MAIKON CARVALHO DEOLINDO - RODRIGO CINTRA DE OLIVEIRA - PAULO DO AMARAL FILHO - LUIZ ANTONIO CAMILO - ALICIO JULIO - SILVANA PEREIRA FIGUEIREDO - SUELEN DE FATIMA ALVES - JOAO PAULO DOS SANTOS - APARECIDO DOS SANTOS - APARECIDO GOMES SOARES - RENATA APARECIDA ALBINO - ADRIANA DE MORAIS SILVA - HELIANA LEILA RIBEIRO - ANILTON MACIEL DE FREITAS - LUIZ CARLOS RIBEIRO - SUELI DE FATIMA BORGES - MARIA IZABEL EPIPHANIO - HIRVANIO PAULO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATSum 0010159-79.2014.5.15.0030 AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA JULIO E OUTROS (32) RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a6d02 proferida nos autos. DECISÃO Petição 44aec88: Informada a quitação do acordo celebrado em audiência - Id 41a9f8d. O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais. Julgo extinta a presente execução. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Restam levantadas eventuais restrições de bens. Intimem-se. Após, aguarde-se por 30 dias os dados bancários de FLÁVIO DOS ANJOS LIMA E OSMAR DIVINO ALEXANDRE e dos herdeiros de LUIZ ANTÔNIO CAMILO para fins de liberação de seus créditos. OURINHOS/SP, 11 de julho de 2025. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RGD Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO - ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP - MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS - IDERCE DE LOURDES MARTINS GOUVEA - GOUVEA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATSum 0010159-79.2014.5.15.0030 AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA JULIO E OUTROS (32) RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a6d02 proferida nos autos. DECISÃO Petição 44aec88: Informada a quitação do acordo celebrado em audiência - Id 41a9f8d. O Juízo homologa o acordo para que produza seus efeitos legais. Julgo extinta a presente execução. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Restam levantadas eventuais restrições de bens. Intimem-se. Após, aguarde-se por 30 dias os dados bancários de FLÁVIO DOS ANJOS LIMA E OSMAR DIVINO ALEXANDRE e dos herdeiros de LUIZ ANTÔNIO CAMILO para fins de liberação de seus créditos. OURINHOS/SP, 11 de julho de 2025. APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RGD Intimado(s) / Citado(s) - INGRID OLIVEIRA PEDROSO PERES
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