Diogo Martins Ribeiro Filho
Diogo Martins Ribeiro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 277435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Martins Ribeiro Filho possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005080-15.2017.8.26.0271 (processo principal 1003442-61.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.A.F.P. e outro - M.R.P. - Certidão de honorários disponibilizada no sistema SAJ para impressão. - ADV: EVORI DE OLIVEIRA JARDIM (OAB 437584/SP), DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP), TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003096-95.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.R.S. - - D.J.S. - K.A.L.P. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requeridos. Anotei. Considerando que no presente conflito, as partes mantêm relações que exigem a estabilização e a pacificação das relações familiares com a transformação qualitativa dessas relações, bem como que, no processo contencioso tradicional, de cunho adversarial, incentiva-se a troca de imputação de violações jurídicas pelas partes, e como tal, se põe como instrumento que exacerba e polariza o conteúdo da disputa familiar, ao invés de pacificá-la,de rigor a tentativa de conciliação entre as partes, iniciativa que, uma vez exitosa, trará imenso ganho aos polos envolvidos nesta demanda. Designo audiência virtual de conciliação para o dia 05 de agosto de 2025 às 12:00 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, através do aplicativoMicrosoft Teams. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Encaminhe-se os autos ao CEJUSC local para realização da audiência. Int. - ADV: DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP), DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO (OAB 217555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011900-08.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Manoel Messias Ribeiro de Sousa - Oxan Atacadista Ltda - Vistos. Fl. 256/277. Regularize-se a procuração sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, devendo constar a indicação da representante legal do outorgante e o documento de identificação da representante legal. Intime-se. - ADV: DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000524-56.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: MISAEL SOUSA DE MELO E OUTROS (1) RECLAMADO: 3 MELO'S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8effdca proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE CAMARGO DESPACHO Vistos, etc. Fica o(a) exequente ciente da resposta de ID. ccfb6ad e respectivo(s) anexo(s). Prazo de 10 dias para manifestação. Intime-se. JANDIRA/SP, 17 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL SOUSA DE MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001411-40.2016.5.02.0351 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301137100000270844002?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002180-59.2023.4.03.6342 AUTOR: DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO - SP277435 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007479-87.2023.8.26.0271 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.L.S. - M.A.A. - Vistos. Fls. 464/468 e 480/481: Acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora. Analisando os autos, verifico que a decisão de fls. 367/369 determinou que as visitas paternas fossem supervisionadas pela genitora. A fixação de distância máxima para o local de realização das visitas é, portanto, justificável, em razão da necessidade de supervisão. Além disso, no relatório de fls. 494/496, consta que a infante foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Austista e "manifesta resistência importante frente a alterações na rotina", o que demonstra que a visitação em locais próximos a sua residência atendem ao seu melhor interesse. Assim, revejo a decisão de fls. 461, acolhendo o parecer ministerial de fls. 459, para determinar que as visitas paternas supervisionadas se deem a uma distância máxima de 2km da residência da infante. Fls. 503/505: Considerando a informação de fls. 443, determino que a Serventia cobre do Setor Técnico deste Juízo a apresentação do respectivo relatório/laudo. Deverá, ainda, solicitar informações a respeito do cumprimento da carta precatória expedida a fls. 472/723. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), DIOGO MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB 277435/SP)
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