Jose Francisco De Almeida

Jose Francisco De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 277480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Francisco De Almeida possui 63 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) MONITóRIA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002414-54.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCINDA VIEIRA TESTEMUNHA: JOAO FERREIRA DE BARROS, ANTONIO VIEIRA MAIA Advogados do(a) AUTOR: JOAO FELIPE DE OLIVEIRA - SP514025, JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA - SP277480, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade, com pedido para reconhecimento de período laborado em atividade rural. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): A.3.1. Nome; A.3.2. Estado civil; A.3.3. Profissão; A.3.4. Local de residência; A.4. Vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.5. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.6. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.7. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.8. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: B.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: B.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? B.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.1.8. Os seus pais moravam na roça ou na cidade? B.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? B.1.1.10. Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: B.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? B.1.2.2. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.2.3. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.2.4. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.2.5. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.2.6. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.1.3. Sobre a propriedade rural onde trabalha: B.1.3.1. A terra está registrada em nome de quem? B.1.3.2. Qual o tamanho da terra? B.1.3.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.1.3.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.1.3.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.1.3.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.1.3.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.1.3.8. Qual a área plantada com cada produto? B.1.3.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.1.3.10. Qual a produção anual de cada produto? B.1.3.11. Quais e quantos os animais criados? B.1.3.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.1.4. Sobre a utilização de empregados e maquinários: B.1.4.1. Há utilização de empregados? B.1.4.2. Quantos empregados por dia? B.1.4.3. Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.1.4.4. Os empregados foram registrados? B.1.4.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.1.5. Sobre a venda da produção rural: B.1.5.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.1.5.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.1.5.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.1.6. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: B.1.6.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.1.6.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.1.6.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.1.6.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.1.6.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.1.6.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.1.6.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.1.6.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.1.6.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.1.6.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.1.6.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.1.6.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.1.6.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: B.2.1. Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? B.2.2. Você se casou? Com qual idade? B.2.3. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? B.2.4. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? B.2.5. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? B.2.6. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? B.2.7. Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? B.2.8. Quantos filhos teve? B.2.9. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? B.2.10. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? B.2.11. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? B.2.12. Descreva as atividades diárias. B.2.13. O marido era empregado rural? B.2.14. Residia com o marido na propriedade rural do empregador? B.2.15. Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? B.2.16. Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? B.2.17. Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? B.2.18. Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? B.2.19. Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? B.2.20. Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? B.3. Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material B.3.1. Década de 1970: B.3.1.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.1.2. exercida por você nessa década? B.3.1.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.2. Década de 1980: B.3.2.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.2.2. exercida por você nessa década? B.3.2.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.3. Década de 1990: B.3.3.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.3.2. exercida por você nessa década? B.3.3.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.4. Década de 2000: B.3.4.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.4.2. exercida por você nessa década? B.3.4.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.5. Década de 2010: B.3.5.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? B.3.5.2. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.6. Década de 2020: B.3.6.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.6.2. exercida por você nessa década? B.3.6.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.4. Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA B.4.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.4.1.1. Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. B.4.1.2. Qual seu nome indígena? B.4.1.3. Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? B.4.1.4. Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais proxima? B.4.1.5. Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? B.4.1.6. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? B.4.1.7. Quantas casas ou ocas existem na aldeia? B.4.1.8. Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? B.4.1.9. Quais os recursos existentes na aldeia, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.4.1.10. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.4.1.11. Qual a frequência das atividades extrativas? B.4.1.12. Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.4.1.13. Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? B.4.1.14. Possui declaração de indígena fornecida pela FUNAI? B.4.1.15. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.4.1.16. empregado ou outra categoria? Especificar. B.4.1.17. Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B.5. Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA B.5.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.5.1.1. Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.5.1.2. Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? B.5.1.3. Quem é o líder local do quilombo? B.5.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? B.5.1.5. Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? B.5.1.6. Quais os recursos existentes no quilombo, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.5.1.7. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.5.1.8. Qual a frequência das atividades extrativas? B.5.1.9. Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.5.1.10. Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? B.5.1.11. Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? B.5.1.12. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. B.5.1.13. Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B.6. Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO B.6.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.6.1.1. Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.6.1.2. Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? B.6.1.3. Quem é o líder local do assentamento? B.6.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? B.6.1.5. Quantas casas existem no assentamento? B.6.1.6. Como se chega ao assentamento? Existem estradas B.6.1.7. pavimentadas ou acesso por rios? B.6.1.8. Quais os recursos existentes no assentamento, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.6.1.9. Qual a área e número do lote no assentamento? B.6.1.10. Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? B.6.1.11. Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? B.6.1.12. Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? B.6.1.13. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.6.1.14. empregado ou outra categoria? Especificar. B.6.1.15. Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? B.7. Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL B.7.1. Realizar as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.7.1.1. Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? B.7.1.2. Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? B.7.1.3. Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o B.7.1.4. nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? B.7.1.5. Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? B.7.1.6. Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? B.7.1.7. Quais são os horários em que você sai para pescar? B.7.1.8. Quais os locais em que vai pescar? B.7.1.9. Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? B.7.1.10. Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? B.7.1.11. Quais as espécies que você pesca? B.7.1.12. Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? B.7.1.13. Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? B.7.1.14. Onde e para quem você vende o pescado? B.7.1.15. Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? B.7.1.16. Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? B.7.1.17. Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.18. Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.19. Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras B.7.1.20. atividades urbanas ou rurais? Quais? B.7.1.21. Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? B.7.1.22. Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. B.7.1.23. Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? C. BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS C.1. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural C.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: C.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? C.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? C.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? C.1.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? C.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? C.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? C.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? C.1.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? C.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? C.1.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. C.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? C.1.1.12. Quem era o dono da terra? C.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? C.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? C.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? C.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? C.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família C.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? C.1.2.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? C.1.2.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? C.1.2.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? C.1.3. Sobre o trabalho rural para terceiros C.1.3.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? C.1.3.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva C.1.3.3. todas que foram realizadas pelo autor. C.1.3.4. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? C.1.3.5. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? C.1.3.6. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? C.1.3.7. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. C.1.3.8. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por C.1.3.9. pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. C.1.3.10. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades C.1.3.11. permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? C.1.3.12. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.3.13. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.4. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: C.1.4.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.4.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.4.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.4.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.4.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.5. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: C.1.5.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.5.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.5.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.5.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.5.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: C.1.6.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.6.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.6.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.6.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.6.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.7. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: C.1.7.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.7.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.7.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.7.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.7.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.8. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: C.1.8.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.8.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.8.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.8.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.8.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.9. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: C.1.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER C.2.1. Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? C.2.2. Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? C.2.3. Você se casou? Com qual idade? C.2.4. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? C.2.5. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? C.2.6. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? C.2.7. O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. C.2.8. Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? C.2.9. Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? C.2.10. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? C.2.11. Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? C.2.12. Quantos filhos teve? C.2.13. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? C.2.14. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? C.2.15. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? D. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) D.1. Observar o disposto no item A.3 deste despacho. D.1.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? D.1.2. Conhece a parte autora em razão do quê? D.1.3. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? D.1.4. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000113-71.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: AMADEU ANTUNES Advogado do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA - SP277480 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112 DESPACHO Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade, com pedido para reconhecimento de período laborado em atividade rural. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): A.3.1. Nome; A.3.2. Estado civil; A.3.3. Profissão; A.3.4. Local de residência; A.4. Vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.5. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.6. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.7. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.8. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: B.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: B.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? B.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.1.8. Os seus pais moravam na roça ou na cidade? B.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? B.1.1.10. Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: B.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? B.1.2.2. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.2.3. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.2.4. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.2.5. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.2.6. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.1.3. Sobre a propriedade rural onde trabalha: B.1.3.1. A terra está registrada em nome de quem? B.1.3.2. Qual o tamanho da terra? B.1.3.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.1.3.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.1.3.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.1.3.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.1.3.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.1.3.8. Qual a área plantada com cada produto? B.1.3.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.1.3.10. Qual a produção anual de cada produto? B.1.3.11. Quais e quantos os animais criados? B.1.3.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.1.4. Sobre a utilização de empregados e maquinários: B.1.4.1. Há utilização de empregados? B.1.4.2. Quantos empregados por dia? B.1.4.3. Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.1.4.4. Os empregados foram registrados? B.1.4.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.1.5. Sobre a venda da produção rural: B.1.5.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.1.5.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.1.5.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.1.6. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: B.1.6.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.1.6.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.1.6.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.1.6.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.1.6.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.1.6.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.1.6.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.1.6.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.1.6.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.1.6.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.1.6.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.1.6.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.1.6.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: B.2.1. Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? B.2.2. Você se casou? Com qual idade? B.2.3. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? B.2.4. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? B.2.5. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? B.2.6. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? B.2.7. Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? B.2.8. Quantos filhos teve? B.2.9. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? B.2.10. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? B.2.11. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? B.2.12. Descreva as atividades diárias. B.2.13. O marido era empregado rural? B.2.14. Residia com o marido na propriedade rural do empregador? B.2.15. Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? B.2.16. Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? B.2.17. Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? B.2.18. Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? B.2.19. Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? B.2.20. Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? B.3. Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material B.3.1. Década de 1970: B.3.1.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.1.2. exercida por você nessa década? B.3.1.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.2. Década de 1980: B.3.2.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.2.2. exercida por você nessa década? B.3.2.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.3. Década de 1990: B.3.3.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.3.2. exercida por você nessa década? B.3.3.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.4. Década de 2000: B.3.4.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.4.2. exercida por você nessa década? B.3.4.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.5. Década de 2010: B.3.5.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? B.3.5.2. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.6. Década de 2020: B.3.6.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.6.2. exercida por você nessa década? B.3.6.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.4. Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA B.4.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.4.1.1. Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. B.4.1.2. Qual seu nome indígena? B.4.1.3. Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? B.4.1.4. Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais proxima? B.4.1.5. Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? B.4.1.6. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? B.4.1.7. Quantas casas ou ocas existem na aldeia? B.4.1.8. Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? B.4.1.9. Quais os recursos existentes na aldeia, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.4.1.10. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.4.1.11. Qual a frequência das atividades extrativas? B.4.1.12. Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.4.1.13. Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? B.4.1.14. Possui declaração de indígena fornecida pela FUNAI? B.4.1.15. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.4.1.16. empregado ou outra categoria? Especificar. B.4.1.17. Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B.5. Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA B.5.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.5.1.1. Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.5.1.2. Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? B.5.1.3. Quem é o líder local do quilombo? B.5.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? B.5.1.5. Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? B.5.1.6. Quais os recursos existentes no quilombo, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.5.1.7. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.5.1.8. Qual a frequência das atividades extrativas? B.5.1.9. Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.5.1.10. Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? B.5.1.11. Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? B.5.1.12. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. B.5.1.13. Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B.6. Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO B.6.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.6.1.1. Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.6.1.2. Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? B.6.1.3. Quem é o líder local do assentamento? B.6.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? B.6.1.5. Quantas casas existem no assentamento? B.6.1.6. Como se chega ao assentamento? Existem estradas B.6.1.7. pavimentadas ou acesso por rios? B.6.1.8. Quais os recursos existentes no assentamento, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.6.1.9. Qual a área e número do lote no assentamento? B.6.1.10. Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? B.6.1.11. Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? B.6.1.12. Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? B.6.1.13. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.6.1.14. empregado ou outra categoria? Especificar. B.6.1.15. Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? B.7. Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL B.7.1. Realizar as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.7.1.1. Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? B.7.1.2. Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? B.7.1.3. Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o B.7.1.4. nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? B.7.1.5. Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? B.7.1.6. Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? B.7.1.7. Quais são os horários em que você sai para pescar? B.7.1.8. Quais os locais em que vai pescar? B.7.1.9. Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? B.7.1.10. Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? B.7.1.11. Quais as espécies que você pesca? B.7.1.12. Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? B.7.1.13. Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? B.7.1.14. Onde e para quem você vende o pescado? B.7.1.15. Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? B.7.1.16. Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? B.7.1.17. Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.18. Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.19. Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras B.7.1.20. atividades urbanas ou rurais? Quais? B.7.1.21. Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? B.7.1.22. Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. B.7.1.23. Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? C. BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS C.1. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural C.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: C.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? C.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? C.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? C.1.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? C.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? C.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? C.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? C.1.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? C.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? C.1.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. C.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? C.1.1.12. Quem era o dono da terra? C.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? C.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? C.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? C.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? C.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família C.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? C.1.2.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? C.1.2.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? C.1.2.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? C.1.3. Sobre o trabalho rural para terceiros C.1.3.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? C.1.3.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva C.1.3.3. todas que foram realizadas pelo autor. C.1.3.4. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? C.1.3.5. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? C.1.3.6. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? C.1.3.7. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. C.1.3.8. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por C.1.3.9. pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. C.1.3.10. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades C.1.3.11. permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? C.1.3.12. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.3.13. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.4. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: C.1.4.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.4.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.4.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.4.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.4.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.5. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: C.1.5.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.5.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.5.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.5.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.5.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: C.1.6.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.6.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.6.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.6.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.6.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.7. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: C.1.7.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.7.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.7.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.7.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.7.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.8. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: C.1.8.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.8.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.8.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.8.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.8.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.9. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: C.1.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER C.2.1. Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? C.2.2. Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? C.2.3. Você se casou? Com qual idade? C.2.4. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? C.2.5. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? C.2.6. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? C.2.7. O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. C.2.8. Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? C.2.9. Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? C.2.10. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? C.2.11. Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? C.2.12. Quantos filhos teve? C.2.13. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? C.2.14. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? C.2.15. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? D. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) D.1. Observar o disposto no item A.3 deste despacho. D.1.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? D.1.2. Conhece a parte autora em razão do quê? D.1.3. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? D.1.4. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000482-20.2024.8.26.0444 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Município de Pilar do Sul - Mauricio Jose Gomes Rodrigues - - Benedito Gomes Rodrigues - - Neide Alves de Carvalho Rodrigues - - Fábio Donisete de Paula e outros - Melhor revendo os autos, observa-se que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido MAURÍCIO está embasada na alienação de sua parte no imóvel, correspondente a 16,666%, a VANDERLEI e ADRIANA, conforme averbação realizada na matricula nº 5.737 do CRI de Piedade. Ocorre que o imóvel descrito na referida matrícula foi transferido para a matrícula nº 11.799 do CRI de Pilar do Sul, acostada às fls. 305-306, em que constam como proprietários TERESA MARIA VIEIRA, BENEDITO GOMES RODRIGUES, NEIDE ALVES DE CARVALHO RODRIGUES, FABIO DONISETE DE PAULA, VANDERLEI JOSE VIEIRA E ADRIANA APARECIDA MENCK MACHADO VIEIRA. Conforme já demonstrado, os requeridos BENEDITO, NEIDE e FABIO foram regularmente citados e apresentaram contestação nos autos. Já os requeridos VANDERLEI e ADRIANA, apesar de citados, não apresentaram contestação. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao requerido MAURÍCIO JOSE GOMES RODRIGUES, com base no art. 485 VI do CPC. Com base no critério da equidade, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos de MAURICIO, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Diante do exposto no item 2, DETERMINO à parte autora que apresente EMENDA à INICIAL, no prazo de 15 dias, para inclusão de TERESA MARIA VIEIRA no polo passivo da ação. 5. Por ora, deixo de reconhecer a revelia dos requeridos VANDERLEI e ADRIANA, nos termos do art. 231, §1º, do CPC. 6. Postergo a análise da homologação do laudo pericial para posterior ao processamento da emenda. 7. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA SOARES DA SILVA (OAB 449480/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000620-84.2024.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Fixação - M.A.C.S. - 1. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c com regulamentação de guarda e fixação de alimentos proposta por MÁRCIO APARECIDO CARNEIRO DA SILVA em face de IVANIA DOS REIS CARNEIRO SILVA. Determinada a citação da requerida às fls. 39-40. Os mandados de citação retornaram negativos (fls. 45-46 e 73). A parte autora juntou às fls. 71-72, um termo de ciência assinado pela requerida, demonstrando ter conhecimento da existência da presente ação. Ministério Público manifestou-se às fls. 76-77. 2. Intime-se a parte autora, via imprensa, para que informe o atual endereço da requerida para a devida citação, uma vez que, o termo de ciência juntado aos autos não pode ser considerado para tal fim. Prazo: 15 dias. - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000081-89.2022.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena dos Passos Narcizo - Julia Francine de Oliveira Tavares - NILTON JIRO INOUE - Vistos. 1. Trata-se de pedido de arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de ANTONIO TAVARES. A inventariante retificou o rol de bens a inventariar e requereu a partilha, na proporção de 50% para cada herdeira (fls. 293-297). A herdeira JULIA não concordou com a proporção da partilha, tendo em vista que os bens foram adquiridos em data anterior ao início da união estável (fls. 302-304). É a síntese do necessário. Decido. 2. Verifica-se que a sentença proferida nos autos do processo nº 1000421-62.2024.8.26.0444 julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a união estável havida entre MARIA MADALENA e ANTONIO, no período de novembro de 1999 até a data do falecimento, ou seja, 13 de novembro de 2021.. Na união estável, os companheiros têm direitos à partilha de bens, seguindo o regime decomunhão parcialde bens por padrão. Segundo inciso I, do art. 1.659, do Código Civil, excluem-se da comunhão, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal. A doutrina do mestre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (Curso de Direito Civil. 2007) ensina: "(...) são os que não se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, os que cada um possuía ao casar e ainda os que herdar ou lhe forem doados depois do casamento, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares". O cônjuge supérstite, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, apenas concorrerá com os descendentes se o falecido houver deixado bens particulares, ou seja, bens adquiridos antes do casamento ou que, mesmo adquiridos após essa data, não estejam por qualquer motivo, sujeitos à comunhão. Art. 1829, CPC: A sucessão legítima defere-se na ordem: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares Portanto, a viúva, tem por direito, metade dos bens da comunhão, em razão do regime da comunhão parcial de bens, bem como concorrerá com os herdeiros nos bens particulares. 3. Intime-se a inventariante, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos das ultimas declarações, com plano de partilha, nos termos acima expostos. A inventariante deverá atribuir valor aos bens que pretende inventariar, regularizar o valor da causa e comprovar o recolhimento das custas processuais. Deverá ser juntado, ainda, a certidão do Colégio Notarial, acerca da existência de testamento, e as certidões negativas de débitos, em relação aos imóveis. 4. Após a juntada, intime-se a herdeira, via imprensa, para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SARAH MARIA MEIRA PINATTI SOLA (OAB 55391/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP), IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000821-42.2025.8.26.0444 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Luiza Ruzzene Batista - - José Marcolino Batista - Vistos. 1. Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueres com pedido liminar que MARIA LUIZA RUZZENE BATISTA e JOSÉ MARCOLINO BATISTA movem em face de RYAN DOS REIS GUARI. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores, anote-se. 3. Considerando o pedido liminar formulado, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o depósito da caução prevista no art. 59, §1º da Lei nº 8.245/91, uma vez que se trata de requisito concernente à medida. 4. Após, tornem os autos conclusos. 5. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP), JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 514025/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001929-68.2024.8.26.0565 - Monitória - Cheque - Everaldo Pereira de Oliveira - Fls. 52: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, sem manifestação, tornem conclusos para extinção nos termos já determinados a fls. 50. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
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