Neide Maciel Estolaski
Neide Maciel Estolaski
Número da OAB:
OAB/SP 277515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neide Maciel Estolaski possui 98 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
NEIDE MACIEL ESTOLASKI
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000249-85.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9088a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR a preliminar que visava à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito; DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 19/02/2020 e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pleito de pagamento de salário do período de limbo previdenciário e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pleitos formulados pelo Autor, ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, para condenar a Ré, VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, a pagar, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da Norma Consolidada, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. diferenças de FGTS. Diante da natureza da condenação, não há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$300,00, apuradas sobre R$15.000,00, valor arbitrado exclusivamente para este fim. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000249-85.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9088a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR a preliminar que visava à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito; DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 19/02/2020 e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pleito de pagamento de salário do período de limbo previdenciário e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pleitos formulados pelo Autor, ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, para condenar a Ré, VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, a pagar, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da Norma Consolidada, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. diferenças de FGTS. Diante da natureza da condenação, não há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pela Reclamada, no importe de R$300,00, apuradas sobre R$15.000,00, valor arbitrado exclusivamente para este fim. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002034-71.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002034) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.S.S. - W.M.S. - Diante do informado pela exequente, providencie a z. Serventia o envio da decisão de fl. 340 para o empregador do executado, pelo endereço eletrônico informado à fl. 357, fazendo-se constar a conta bancária indicada à fl. 352 para depósito, bem como o alerta de que o descumprimento da decisão judicial sujeita os responsáveis às penas previstas para o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000596-85.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: DANIELLY ACACIO DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRAL DE CARNES O REI DO BIFE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68839e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Id. 3e53033: Nada a deferir uma vez que transcorrido o prazo para manifestação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução 345, do CNJ. Intime-se. Aguarde-se a audiência designada. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE CARNES O REI DO BIFE LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002034-71.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002034) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.S.S. - W.M.S. - Diante do informado pela exequente, providencie a z. Serventia o envio da decisão de fl. 340 para o empregador do executado, pelo endereço eletrônico informado à fl. 357, fazendo-se constar a conta bancária indicada à fl. 352 para depósito, bem como o alerta de que o descumprimento da decisão judicial sujeita os responsáveis às penas previstas para o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002034-71.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002034) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.S.S. - W.M.S. - Diante do informado pela exequente, providencie a z. Serventia o envio da decisão de fl. 340 para o empregador do executado, pelo endereço eletrônico informado à fl. 357, fazendo-se constar a conta bancária indicada à fl. 352 para depósito, bem como o alerta de que o descumprimento da decisão judicial sujeita os responsáveis às penas previstas para o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003754-65.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.O.A. - - C.M.A. - - C.M.A. - Para viabilizar a expedição do ofício à empregadora, providencie a parte autora, no prazo legal, os dados bancários para recebimento dos valores e a atual empresa em que o requerido se encontra empregado. - ADV: ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), ERICK DUQUE DE SANTANA (OAB 475752/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
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