Raquel Lopes Santana
Raquel Lopes Santana
Número da OAB:
OAB/SP 277524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Lopes Santana possui 101 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT2, TST
Nome:
RAQUEL LOPES SANTANA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS EDCiv RRAg AIRR 0000906-39.2010.5.02.0331 EMBARGANTE: ILZA GONCALVES ROBERTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0000906-39.2010.5.02.0331 EMBARGANTE: ILZA GONCALVES ROBERTO ADVOGADO: Dr. FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS ADVOGADO: Dr. JOSIEL VACISKI BARBOSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. MARCOS RODRIGUES LOBO ADVOGADA: Dra. RAQUEL LOPES SANTANA ADVOGADO: Dr. ROGERIO BUENO ANTUNES GMALR/vln D E S P A C H O Intimem-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos dos arts. 897-A, § 2º, da CLT, 1.023, § 2º, do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 desta Corte. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ILZA GONCALVES ROBERTO
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS EDCiv RRAg AIRR 0000906-39.2010.5.02.0331 EMBARGANTE: ILZA GONCALVES ROBERTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0000906-39.2010.5.02.0331 EMBARGANTE: ILZA GONCALVES ROBERTO ADVOGADO: Dr. FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS ADVOGADO: Dr. JOSIEL VACISKI BARBOSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr. MARCOS RODRIGUES LOBO ADVOGADA: Dra. RAQUEL LOPES SANTANA ADVOGADO: Dr. ROGERIO BUENO ANTUNES GMALR/vln D E S P A C H O Intimem-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos dos arts. 897-A, § 2º, da CLT, 1.023, § 2º, do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 desta Corte. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-44.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: TANIA MENEZES TAVARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18bf86 proferida nos autos. Em 07 de julho de 2025 às 15:32:09, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos e examinados os autos: Ante a expressa concordância da executada,por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente #id:b76c4c3, fixando o quantum debeatur em R$135.587,77 vigente em 31/05/2025 valor este correspondente a: R$67.703,72 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E até 31/05/2025 e sem incidência de correção monetária a partir de tal data e R$27.842,13 de SELIC (Fazenda Nacional), a qual abrange juros e correção – ADC n. 58, em voto conjunto com a ADC n. 59, ADIs n. 5.867 e n. 6.021, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido monetariamente. Depósitos fundiários, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$6.488,14(R$4.429,69correspondente ao principal corrigido e e R$2.058,45, correspondente a juros de mora- 31 de maio de 2025). Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A, os depósitos fundiários e a respectiva multa deverão ser transferidos para conta vinculada do autor, vedado o levantamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$29.347,84 para 31/05/2025. Diante dos termos da Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos até o final da competência do mês subsequente à presente decisão ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024), , sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS (artigo 77, IV do CPC) e execução direta. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$4697,46 a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Não há valores a serem deduzidos a título de imposto de renda, uma vez que o total tributável se encontra na faixa de isenção, conforme IN/RFB 1.500/2014. Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor bruto na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Fernando Moreno Medeiros), no importe de R$2.000,00 a cargo da reclamada, na forma do Acórdão #id.9327935. Custas já satisfeitas. Fica autorizada a dedução do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), por ocasião da expedição de guia de depósito, observado o extrato já juntado aos autos, ficando desde já advertido que não serão deferidos eventuais pedidos de dilação de prazo baseados em atualização de valores de depósitos recursais ou sua liberação prévia em favor do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias , sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do art. 878 da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado para tentativa de localização de bens com utilização dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MENEZES TAVARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000381-44.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: TANIA MENEZES TAVARES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18bf86 proferida nos autos. Em 07 de julho de 2025 às 15:32:09, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de julho de 2025 . ENY MARQUES Vistos e examinados os autos: Ante a expressa concordância da executada,por estarem de acordo com os comandos da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo exequente #id:b76c4c3, fixando o quantum debeatur em R$135.587,77 vigente em 31/05/2025 valor este correspondente a: R$67.703,72 de principal (sem juros e sem deduções fiscal e previdenciária), atualizável pelo IPCA-E até 31/05/2025 e sem incidência de correção monetária a partir de tal data e R$27.842,13 de SELIC (Fazenda Nacional), a qual abrange juros e correção – ADC n. 58, em voto conjunto com a ADC n. 59, ADIs n. 5.867 e n. 6.021, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido monetariamente. Depósitos fundiários, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$6.488,14(R$4.429,69correspondente ao principal corrigido e e R$2.058,45, correspondente a juros de mora- 31 de maio de 2025). Diante da decidido pelo C. TST no julgamento do Tema Repetitivo nº 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) e do que dispõe a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 26-A, os depósitos fundiários e a respectiva multa deverão ser transferidos para conta vinculada do autor, vedado o levantamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado, sendo os recolhimentos previdenciários por parte do empregador no importe de R$29.347,84 para 31/05/2025. Diante dos termos da Recomendação nº 1 de 2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas) deverão ser OBRIGATORIAMENTE escrituradas no E Social (evento S-2500), confessadas DCTFWeb, nos termos da Instrução Normativa RFB 2237/2024, e recolhidas via DARF gerada pela própria DCTFWEB , com comprovação nos autos até o final da competência do mês subsequente à presente decisão ( artigo 6º da Instrução Normativa RFB 2237/2024), , sob pena de multa de 20 % sobre os encargos devidos, a ser revertida em favor do INSS (artigo 77, IV do CPC) e execução direta. Deduza-se do crédito do reclamante o valor de R$4697,46 a título de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 368, C.TST. Não há valores a serem deduzidos a título de imposto de renda, uma vez que o total tributável se encontra na faixa de isenção, conforme IN/RFB 1.500/2014. Honorários Advocatícios, pela reclamada, ao advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor bruto na forma da sentença. Honorários periciais técnicos (Fernando Moreno Medeiros), no importe de R$2.000,00 a cargo da reclamada, na forma do Acórdão #id.9327935. Custas já satisfeitas. Fica autorizada a dedução do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), por ocasião da expedição de guia de depósito, observado o extrato já juntado aos autos, ficando desde já advertido que não serão deferidos eventuais pedidos de dilação de prazo baseados em atualização de valores de depósitos recursais ou sua liberação prévia em favor do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 10 dias , sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento e, considerando que o autor já requereu a execução, nos exatos moldes do art. 878 da CLT, considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, determino a expedição de mandado para tentativa de localização de bens com utilização dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme provimento GP/CR 07/2015. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002513-45.2015.5.02.0062 RECLAMANTE: ERICSON JOSEPH RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb16aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eliane Colman DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos do sr.perito, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002513-45.2015.5.02.0062 RECLAMANTE: ERICSON JOSEPH RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb16aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eliane Colman DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos do sr.perito, pelo prazo de 05 dias. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICSON JOSEPH
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000993-80.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1