Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti
Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti
Número da OAB:
OAB/SP 277526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500228-77.2019.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Edson Evaristo - Vistos. Fls. 571: Transitado em julgado o V. Acórdão de fls. 514-531, expeça(m)-se o(s) MANDADO(S) DE PRISÃO (cumprimento de pena regime fechado), encaminhando-o(s) à Autoridade Policial e ao IIRGD para imediato cumprimento, servindo o presente como OFÍCIO. Vindo aos autos informação acerca do cumprimento do(s) mandado(s) de prisão, tornem conclusos para deliberação Fls. 538: Expeça-se certidão de honorários do(a) Advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública (atuação em 2º grau), disponibilizando-a no sistema para impressão pelo(a) Patrono(a). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001343-54.2023.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Paulo Gonçalves Souza Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - Jose Sandoval Guilherme Crhistiano e outros - Rodrigo Godoy da Luz - Vistos. Fls. 460: Levante-se a penhora lançada sobre os autos. No mais, aguarde-se trânsito em julgado da sentença prolatada, cumprindo-se o ali determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), IRIS CARDOSO DE BRITO (OAB 178476/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000807-26.2024.8.26.0116/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005095-30.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Jucélia Monteiro - Rebeca Ribeiro Costa - - Mapfre Seguros Gerais S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código e Processo Civil, para: 1) Condenar REBECA RIBEIRO COSTA na obrigação de pagar à autora, observando-se que, em razão da culpa concorrente, o valor total dos danos apurados nos itens "a", "b", "c" e "d" abaixo será reduzido em 50% (cinquenta por cento): a) indenização por danos materiais, correspondentes aos valores já despendidos com o tratamento (R$ 1.015,40 em medicamentos; R$ 4.225,00 em fisioterapia; R$ 63.760,00 para a prótese), bem como as despesas futuras com fisioterapia e manutenção/troca da prótese, a serem liquidados oportunamente, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária segundo a tabela prática de cálculos do TJSP, ambos desde o desembolso. A partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. b) indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) mensais, devidos desde 06/01/2020 até a data da citação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar do vencimento de cada parcela. A partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. c) pensão mensal, no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), a ser paga a partir do mês subsequente à até a data em que a autora complete 80 anos de idade, ou até seu falecimento, o que ocorrer primeiro, incluindo-se o 13º salário. O valor de cada parcela será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do respectivo vencimento, nos mesmos termos do item anterior. d) indenização por danos morais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e por danos estéticos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com incidência de correção monetária desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar de 06/01/2020. A partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. 2) Condenar MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, solidariamente, ao pagamento das obrigações acima descritas, observando-se, contudo, os seguintes limites contratuais: a) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as condenações relativas aos danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal (itens 1.a, 1.b e 1.c); b) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as condenações relativas aos danos morais e estéticos (item 1.d). Os valores dos limites da apólice deverão ser corrigidos monetariamente segundo os termos contratuais (cláusula 25.1 fl. 256). Do montante final da condenação apurado, deverá ser deduzido o valor atualizado de R$ 9.450,00, recebido pela autora a título de seguro DPVAT. Em razão da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 75% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor final da condenação (para a MAPFRE, deve-se observar o limite da sua condenação). Condeno a autora ao pagamento dos 25% restantes das custas e despesas, e honorários ao patrono de cada ré, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelas rés (correspondente à parte dos pedidos que foi rejeitada). Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora e à ré Rebeca, por serem beneficiárias da justiça gratuita. Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP), LUIZ FERNANDO DE LIMA ROSA (OAB 376151/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000667-89.2024.8.26.0116/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Luiz Fernando de Lima Rosa - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do beneficiário do depósito judicial de fls. 21. P.I.C. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-11.2022.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Adriana Lucio da Silva - Vistos. Fls. 403: Anote-se novo advogado. Indique o exequente, em cinco dias, novos bens passíveis de excussão. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP), VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-31.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENATO DELU MOURA, registrado civilmente como Luiz Fernando Cristino - Vistos. Fls. 91-93: Tendo em vista que, para devolução dos valores requeridos pelo autor, necessariamente deverá ser previamente rescindido o contrato celebrado, impossível a alteração do valor da causa como pleiteado pelo autor. Ressalte-se ademais que, diante do que dispõe o artigo 43 do CPC, após a distribuição da petição inicial, somente a modificação de situações de fato ou direito relativas a competência absoluta ou supressão do órgão judiciário é que autorizam a modificação da competência. Intime-se. - ADV: RENATO DELÚ MOURA (OAB 323408/SP), RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI (OAB 277526/SP)
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